sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

DOCUMENTOS IMPORTANTES

                                   VENDA DE SENTENÇA AO BANCO ITAÚ

Leonídio ataca PFL e PPB, principalmente Odelmo Leão








PRISÃO DE BATISTA PEREIRA
Adalberto Duarte critica prisão de Batista Pereira
 Adalberto Duarte faz pronunciamento da Tribuna criticando prisão de Batista Pereira
Batista Pereira é preso ilegalmente e inconstitucionalmente

Renato Cury Gentilini Faz Escritura Pública Declaratória
Renato Cury Gentilini Faz Escritura Pública Declaratória


Dr. Sérgio Braga afastado p Dr. Erony da Silva
Dr. Sérgio Braga Relator TA, aponta as ilegalidades
Sentença Criminal  Injúria 3ª Vara Criminal
Depoimento - Genivaldo Nunes
Relator TAMG Dr. Sérgio Braga

CERTIDÃO TJMG comprova ilicitude e inconstitucionalidades







Dr Paulo Neves de Carvalho reconhece que Adalberto está sendo perseguido pelo MP e Judiciário
 Dr. Paulo Neves de Carvalho parabenizando ADSilva


MATÉRIAS VEICULADAS NO SITE DO JORNAL A VOZ DO POVO
  

Vítima de Erro Judiciário denuncia
 e solicita mudanças na legislação.

Nascido em 05/10/1950 em Uberlândia, numa 5ª feira às 05 horas da manhã à Avenida Mato Grosso, nº 714 Vila Operária/atualmente Bairro Aparecida – Filho de Alfredo Pinto Duarte, pedreiro e carroceiro (falecido em 13/01/1977 no Hospital de Clínicas da UFU) e de Floripes Bonifácio Duarte conhecida como Dona Fia, lavadeira, arrumadeira, cozinheira, passadeira, faxineira (falecida em 25/11/2001 na sua residência à Avenida Mato Grosso, nº 665 Bairro Aparecida) – Neto materno de Maria Batista dos Santos(avó), conhecida como Dona Mariquinha/Benzedeira, que adquiriu (falecida em 22/11/1969 em Uberlândia) uma área de 40 metros de frente para a Avenida Mato Grosso e de 50 metros de frente para a Rua Buriti Alegre em 1936, tendo construído sua residência na Avenida Mato Grosso, nº 665 esquina com a Rua Buriti Alegre, constituindo-se na sede de sua família composta pelos filhos, Aguinalda Batista (Fiona), João Batista dos Santos, Joaquim Bernardino de Sena (Nenen), José Batista dos Santos (Fiíco), Urias Batista dos Santos (Nego do DNER), Floripes Bonifácio da Silva (Fia), Abadio Bonifácio da Silva (Faniquito) e Maria Aparecida (Sadona)  e neto materno de João Bonifácio(avô) – Neto paterno de Orcalino Pinto Duarte(avô) e de Vitalina Pinto Duarte(avó).

Fatos Importantes:

Abril de 1953 foi vítima de Paralisia Infantil, tendo sido iniciado seu tratamento médico ambulatorial/hospitalar, na antiga Policlínica que funcionava à Rua 15 de Novembro esquina c/ Rua Silva Jardim em frente a Praça Coronel Carneiro em frente ao Colégio das Irmãs, onde atualmente funciona a Casa da Cultura;

Dezembro de 1953 o tratamento apresentava sensíveis melhoras, principalmente, no lado superior direito onde já não existia seqüela, no entanto, seu pai decidiu mudar-se para a zona rural do município de Buriti Alegre/GO, com toda a família sem importar-se com a paralisação do tratamento médico ambulatorial/hospitalar de Adalberto Duarte, deixando de atender insistentes pedidos de sua sogra, a benzedeira Mariquinha Batista, para que deixasse seu neto com ela e com o tio Abadio Bonifácio da Silva(Faniquito), para dar seguimento ao tratamento no MID, que apresentava melhoras da deficiência na seqüela, em virtude da respectiva Paralisia Infantil no MID. No entanto, para surpresa em geral, azar ou sorte de Adalberto Duarte, sabe Deus o que aconteceu, ele respondeu a sua sogra, que o filho tinha sido ele que havia feito e iria para onde ele e a família fosse;

Durante o período de 1954 e parte de 1955, residindo na zona rural do município de Buriti Alegre, nas regiões de Furnas (SIC, local onde nasceu Marrone, que forma a dupla c/ Bruno), Mata Preta e Água Limpa, mesmo portando esta deficiência com atrofia e não crescimento do MID, começou a trabalhar num lombo de uma Mula amassando barro para confecção de tijolos no Moinho do Olaria, onde recorda que sua mãe além de fazer três refeições diárias e dois lanches para os trabalhadores de Alfredo Pinto Duarte, ainda ajudava também no enchimento das formas de tijolos e colocava no forno quente, enquanto os peões comiam. Nesta época foi quando nós tivemos enorme medo da tocha de fogo que caiu perto de nosso rancho de pau a pique, que mais tarde viemos a saber que era nada menos do que o Cometa Halley, visto pelo mundo todo;

Depois no início do ano de 1955 morando na sede da Fazenda do Sr. Eduardo, onde nasceu à filha Marlene Duarte (Carola), fomos felizes com a lavoura plantada a meio, tendo tido uma colheita excelente ficando o progenitor, sem fazer uso de bebida alcoólica, conforme exigência do fazendeiro/proprietário. No entanto, quando do transporte dos produtos plantados e colhidos com tanto esmero, os caminhões levando este fruto do trabalho incessante de uma enorme família e seus peões, foram levados para a cidade de Buriti Alegre para serem vendidos à metade dos meeiros e a outra parte devendo ser entregue ao Fazendeiro;

Somente depois da passagem de uma semana inteira, a progenitora e seus filhos que aguardavam os recursos oriundos da venda dos produtos, para darem início a nova plantação de arroz, feijão, milho, melancia, mandioca, tiveram a notícia que seu esposo estava deitado nos passeios dos comércios da cidade de Buriti Alegre, totalmente embriagado e não tinha nenhum recurso da venda do trabalho daquele período, razão pela qual, foram despejados desta Fazenda voltando a residir nas  terras da D. Alice Figueira Gomes, como em outras oportunidades;

Durante o restante do 2º semestre de 1956, passamos a residir novamente nas terras da Fazenda de D. Alice Figueira Gomes e de seus filhos (Eurípides, Marciano, Jorge, Eduardo, Ivana, Imune, Emília, Edison), tocando lavoura de milho, arroz, feijão, e, principalmente, uma lavoura somente de melancia, sempre com a participação efetiva da progenitora da família, sem poder contar com a força de trabalho de seu esposo, não tendo a efetiva participação do progenitor da família, que continuava enveredado para o campo do alcoolismo e corridas de cavalos (Raia), sendo que numa tarde noite a Fazendeira que era madrinha de Adalberto Duarte, visitou sua comadre Fia e ao ir embora partiu uma melancia e somente chupou o miolo que estava maduro, quando o seu esposo chegou e viu parte daquela fruta no chão, de posse de uma pinhola com argola fez com que seus filhos destruíssem toda a lavoura de melancia, sem terem o direito de chupar as que porventura estivessem maduras, o que fizeram depois de madrugada quando o seu progenitor dormia totalmente bêbado;

Este acontecimento inusitado e inadmissível, foi à gota d´água que faltava para a tomada de decisão de progenitora, que resolveu abandonar o Rancho onde há 08 meses havia dado a luz ao seu filho caçula, Maxwel Duarte(Caco), razão pela qual foi desfeita de fato a união familiar nesta referida oportunidade, ficando todos os filhos com a mãe e nenhum filho optou por ficar com o pai;

Portanto, em 08/1957 neste Rancho de Pau a Pique coberto de folhas de Buritis, rebocado com massa de barro e estrumes de bovinos, a progenitora depois de várias ameaças de espancamento de seu esposo embriagado, fazendo uso até de ameaça com uma faca peixeira, quando ainda estava grávida de seu caçula, numa tarde noite ao final do referido mês, aproveitando a ausência de seu esposo mudou-se para a cidade de Buriti Alegre, ficando acomodado provisoriamente no Paiol de Milho da residência de seu irmão José Batista dos Santos(Fiíco) apelidado de FIICO e sua esposa Maria dos Santos(Mariínha) apelidada de Mariínha, que tocavam um armazém e açougue neste município;

Todavia, ao tomar conhecimento do fato de ter sido abandonado por toda sua família, o progenitor inconformado, foi também para a cidade e durante o dia ficava se embriagando e durante toda a noite ficava, incomodando seus filhos e esposa com ameaças tentando abrir a tranca do Paiol de Milho, transformando a vida de todos daquela residência num verdadeiro inferno, levando o irmão da progenitora a levá-la com seus filhos (06 filhos) para a zona rural do município de Buriti Alegre/GO, na fazenda do Sr. Hermenegildo, passando a tocar lavoura de milho, feijão e arroz até 07/1958, além de engordar porcos para o Açougue do Tio Fiíco, onde havia passado a trabalhar o filho maior da família João Batista(Birro), tendo este irmão da progenitora e tio de seus filhos, doado uma pequena Enxada para possibilitar que Adalberto Duarte capinasse a lavoura mesmo pulando com um pé só, maneira que deambulava em razão da hipertrofia de seu MID;

Quando da extinção da família de fato em 08/1957 e uma pequena estadia no Paiol de Milho, fomos novamente para a zona rural um dos trabalhadores da referida lavoura, apareceu um trabalhador baiano chamado Antônio(Tonho), que também havia abandonado o progenitor da família e seu então patrão, Alfredo Pinto Duarte, ficando na cidade até também se oferecer para trabalhar na lavoura onde se encontravam Dona Fia e seus respectivos filhos, sendo levado pelo irmão e meeiro José Antônio(Fiíco) até que numa manhã, este empregado tentou suicídio dando um tiro no ouvido, fazendo com este fato o aceleramento do retorno de a família para Uberlândia, voltando a residir na residência onde havia nascido, ou seja, Avenida Mato Grosso, nº 714 Bairro Operário;

Ao chegar em Uberlândia no meio de julho de 07/1958, Adalberto Duarte passou a trabalhar como Engraxate no Bar Cruz de Malta à Avenida Brasil entre as Ruas Itumbiara e Buriti Alegre, bem como posteriormente no Armazém Rodrigues atualmente Tira Gosto do Vandão, sendo que nesta época ainda continua andando pulando com um pé só, semelhante ao lendário Sacy Pererê, devido ao atrofiamento e encurtamento do MID, apresentando uma deficiência visível em decorrência da Paralisia Infantil. Tendo também posteriormente trabalhado como Carroceiro entregando lenha do depósito de seu Tio Joaquim apelidado como Nenen;

Devido às dificuldades financeiras da família, somente em 01/1962 a progenitora conseguiu um Atestado de Pobreza, com a administração do prefeito Raul Pereira de Rezende possibilitando a confecção das Certidões de Nascimento dos seus 07 filhos, João Batista Duarte (DN 09/05/1945 em Uberlândia), Milton Silva Duarte (DN 09/09/1946 em Uberlândia), Carlos Alberto Duarte (DN 27/10/1948 em Uberlândia), Adalberto Duarte da Silva (DN 05/10/1950 em Uberlândia), Abadio Duarte da Silva (DN 22/01/1953 em Uberlândia), Marlene Duarte de Oliveira (DN 28/02/1957 em Buriti Alegre/GO), Maxwel Duarte da Silva (01/01/1957 em Buriti Alegre/GO), sendo todos registrados nesta oportunidade;

Quando da confecção da Certidão de Nascimento de Adalberto Duarte da Silva, no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, constou como testemunha Dilson Alves Pereira, (atual proprietário do ARCOM), possibilitando o início de seus estudos na Escola da Igreja Metodista à Avenida Brasil entre as Ruas Tupaciguara e Monte Alegre, onde cursou o 1º e 2º Ano Primário em 1962/1963, sendo que cursou o 3º e 4º Ano Primário em 1964/1965 na Escola Estadual Alice Paes, no Bairro Bom Jesus;

Terminado o 4º Ano Primário na Escola Estadual Professora Alice Paes, houve necessidade de procurar uma instituição de ensino, numa distância de sua residência menor devido à dificuldade de deambulação e situação financeira, onde pudesse fazer a admissão e o curso ginasial completo, após inúmeras pesquisas foi detectado que apenas o Ginásio Salesiano Cristo Rei anexo a Igreja Nossa Senhora Aparecida, ofereceria todas as condições para dar continuidade aos seus estudos, mas que era uma instituição particular, razão pela qual, procurou o então deputado estadual Homero Santos-PSD, buscando obter uma bolsa de estudos que propiciasse a concretização desta sua obstinada pretensão;

Todavia, no Ginásio Salesiano Cristo Rei não se admitida à concessão de descontos com abatimentos solicitados por alguém, sendo ou não político, justificativa dada ao deputado estadual Homero Santos via telefone quando este fez a minha solicitação de uma bolsa de estudo integral. No entanto, como não se obtinha esta concessão a progenitora do deputado estadual, professora Juvenília Santos,  fez com que este assumisse o pagamento mensal da mensalidade durante o curso de admissão em 12/1965, bem como as mensalidades durante os anos de 1966, 1967 e 1968 quando cursei a 1ª, 2ª e 3ª Série Ginasial, tendo sido obrigado em 11/1968 a interromper os seus estudos(4ª série Ginasial, atualmente 8ª do 1º grau), porque seus parentes (Maria Augusta Batista Tristão e Marilene Batista Tristão), levaram-no para a vizinha cidade de Goiandira/GO, onde seus pais Sr. João Batista Tristão e Sra. Sebastiana Dias Tristão (Tia Dica), juntamente com seus demais filhos, Jairton Batista Tristão casado c/ Valéria Seabra Tristão, Joaquim Batista Tristão, Leny Batista Tristão, atendendo solicitação e determinação da matriarca, que se comoveu com a situação daquele menino, fez com que o levassem para Brasília/DF hospedando-o na residência do primeiro e de sua nora, então localizada na Super Quadra Sul 108 Bloco B Apartº 303, onde ficamos tentando uma vaga no 1º Hospital Distrital de Base até 22/11/1969 quando foi internado no 10º andar especializado em Ortopedia e Traumatologia, para ser submetido pelo Dr. Euler da Costa Vidigal a 07 (sete) cirurgias ortopédicas até maio 1971, mesmo contando com a resistência do Dr. Edson Antunes, chefe deste departamento que optava pela amputação e colocação de uma perna de pau, ficando intercalado durante 18 meses internado, que viabilizaram a deambulação com uso de Aparelho e Bota Ortopédica deixando de fazer uso de uma Muleta que havia passado a usar em 1962, devido problemas de desmaio em decorrência de andar pulando, incentivado pela Dona Ermelinda Vieira, viúva do João Donato, que passou a fornecer a Muleta em convênio com os Móveis Testa, que as fabricava em sua loja de móveis;

No início de Outubro de 1971 fui procurado pelo meu amigo José Rubens Vieira da Costa, então recepcionista do Hospital Escola da EMECIU, informando-me que haveria processo seletivo em 29/10/1971, para selecionar os 04 (quatro) melhores candidatos ao cargo de Auxiliar de Escritório, para serem admitidos visando à implantação do SAME – Serviço de Arquivo Médico e Estatística, exigidos pelo MEC/SESU, com vistas ao reconhecimento do curso de Medicina e o credenciamento da Residência Médica no Hospital Escola da EMECIU. Após realizar as provas de Aritmética, Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Dactilografia, tivemos o privilégio de ver publicado a seguinte colocação: 1º)- Adalberto Duarte da Silva, 2º)- Maria Auxiliadora professora do Museu, 3º)- Neuza Maluf Wutke filha do saudoso veterinário Dr. Wutke e 4º)- Mauruzan Félix Ribeiro;

Portanto, diante deste resultado do processo seletivo, iniciamos nossa atividade em 15/11/1971, em caráter de experiência como Porteiro inicialmente, e posteriormente, na Recepcionista do Pronto Socorro do Hospital Escola da Então EMECIU, tendo sido aprovado neste período probatório prático, tendo sido o 1º Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS), passando a exercer legalmente e oficialmente o cargo de auxiliar de Escritório a partir de 01/01/1972, tendo ocupado além destas funções, os cargos e funções de: Chefe Administrativo do Pronto Socorro e Ambulatório Amélio Marques, Chefe do Serviço de Arquivo Médico e Estatística, Gerente Administrativo do Pronto Socorro e da Divisão de Arquivo Médico e Estatística, Assessor Político do Reitor Gladstone Rodrigues da Cunha Filho, tendo sido aposentado no cargo de Assistente Administrativo em 02/02/2009;

Após ser aprovado em processo seletivo e admitido em 01 de Janeiro de 1972, para o cargo de Auxiliar de Escritório do Pronto Socorro do Hospital Escola da então EMECIU, passou a cursar a 4ª série ginasial no então anexo do Colégio Estadual, que funcionava nas dependências do ex-Ginásio Salesiano Cristo Rei, tendo depois iniciado o Colegial no Instituto Bueno Brandão, terminando depois o 2º grau por meio do curso Supletivo, vindo a prestar vestibular para o curso de Direito na UFU no final de 1980, tendo cursado o 1º e 2º ano em 1981/1982, quando foi obrigado a deixar de dar seqüência no curso devido às inúmeras atividades, como Chefe Administrativo do Pronto Socorro, acumulado com a de Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, além de ter de enfrentar a campanha de reeleição para o 2º mandato como vereador/PDS, já que havia sido eleito vereador em 1976 pela ARENA;

Precisamos que seja incluída a exigência de quando houver ERRO JUDICIÁRIO com premditação e dolo dos Estados, Municípios e União, por meio de suas autoridades, que a iniciativa de Danos Materiais e Morais, seja também dos entes públicos, porque que lutar judicialmente contra estes por quem já foi execrado, moralmente, financeiramente e publicamente, se torna quase impossível.


Mais informações 


 ALBERTO DUARTE DA SILVA – Autor/Requerente
Processo nº 702.970.323.607 Ação Ordinária 6ª Vara Cível
Distrib: 02/09/1997 Complementação: Movimentação: 23/04/2001 Autos c/ Vista ao (as) Partes
Movimentação: Autos cls despacho J. Titular Complementação: 01/06/2001 Siscon 27/11/01 - Mov: Audiência de conciliação em 03.12.2002 14:00 - J. Titular
Requerido/Réu: Banestado Banco do Estado do Paraná S/A SISCOM: 06/07/2001, HORA: 16:54:25
Siscon Pesquisa por pessoa 14:50 07/06/02

Sendo que se encontra tramitando desde 02/09/1997 na 6ª Vara Cível Ação Ordinária de Perdas e Danos Materiais Processo nº 702.970.323.607, em desfavor do Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO, tratando nesta lide da viabilidade de recuperação da quantia de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), quantia esta que foi alvo de FURTO QUALIFICADO no dia 14/11/1996 da Conta Corrente nº 0004306-2 do então vereador presidente da Câmara Municipal e Prefeito Municipal de Uberlândia Interino Sr. Adalberto Duarte da Silva – PFL, que foi transferida para a Conta Corrente n 4469-7 da Fundação dos Rotarianos de Uberlândia, pelo então gerente desta conta Eduardo de SouzaMatrícula nº23.151/0, sem seu conhecimento e sem nenhuma autorização do correntista titular desta conta, conforme demonstrado por intermédio de cópia autenticada do extrato desta data.





Vale ainda ressaltar, que estas condutas irregulares e ilícitas geraram ao Titular da Conta Corrente nº 4306-2, Sr. Adalberto Duarte da Silva, uma dívida inicial com a própria instituição bancária no valor de R$ 22.500,00 (Vinte dois mil e quinhentos reais), que por causa da discussão do Furto Qualificado, geraram atrasos na quitação desta dívida, porque houve a necessidade de renegociações deste empréstimo devido atrasos nas prestações, gerando também multas, juros, correções monetárias, fazendo com que houvesse a necessidade de pagamento da quantia de aproximadamente R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), de um recurso que não fiz uso porque entrou e saiu de minha conta corrente sem inclusive alterar o saldo negativo de R$ 3.264,22 (Três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), naquela oportunidade; demonstrando de maneira inequívoca a ilicitude cometida pela instituição bancária, que não se aquiesceu de seu equívoco, erro ou furto qualificado, com juros extorsivos e abusivos, quando houve atraso no pagamento das parcelas por parte da vítima do furto correntista Adalberto Duarte da Silva, tendo sido esta postura de maneira inusitada, pelo próprio autor do furto qualificado o gerente da conta corrente nº 004306-2, Eduardo de Souza, funcionário do BANESTADO - Banco do Estado do Paraná, que inclusive acionou a Justiça contra a vítima destas ilicitudes, tendo este inclusive inserido o nome deste correntista vítima do Furto Qualificado, nos cadastros negativos do SPC SERASA, desobedecendo a decisão judicial, a seguir:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DE MINAS GERAIS
COMARCA DE UBERLÂNDIA
OITAVA VARA CÍVEL
Dr. Antônio Coletto

Vistos etc.,

Indefiro o pedido de fls. 27, no tocante ao impedimento do réu de se utilizar às ações judiciais pertinentes, por flagrante ofensa ao disposto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição.
Com receio de ver seu nome nos cadastros negativos do SPC e do SERASA e similares, requereu o autor à tutela antecipada, a fim de impedir que o réu mande inserir seu nome e de seus garantidores naqueles cadastros.
Com razão o autor. O pedido tem amparo legal, pois presente estão os pressupostos específicos.
Enquanto as partes discutem, em juízo, a legalidade e o montante da dívida, não se pode admitir sofra o autor prejuízos advindos de fichamentos que denigrem a imagem pública e o conceito creditício, mesmo porque, essas medidas objetivam mais a proteção de terceiros do que do réu.
Por outro lado, pode o juiz determinar que o réu apresente cópia do contrato bancário que o autor pretende revisar em juízo (RSTJ-66/26-29).
Defiro, também, o pedido de consignação averbados às fls. 27, referente aos contratos, 1.518.416-4 e 1.384.475-2, em conta remunerada.
Destarte, apresente o réu os contratos que o autor pretende revisar, conforme pedido de fls. 27.
Oficie-se ao réu para se abster de inserir os nomes do autor e de seus avalistas nos cadastros negativos do SERASA e do SPC e similares.
Cite-se, conforme requerido, para contestar, querendo, no prazo legal, com as advertências legais pertinentes.
Intimem-se.

Uberlândia, 12 de Março de 1998.

Antônio Coletto
Juiz de Direito
R E C E B I M E N T O
Aos 13 / 03 / 1.998, recebi estes autos
Escrivã / Escrevente do Judicial



Adalberto Duarte da Silva, bacharel em Direito, servidor público federal aposentado na UFU, assinante do Jornal Folha de São Paulo há bastante tempo, está cansado de remeter esta DENÚNCIA, em desfavor do então BANESTADO - Banco do Estado do Paraná S/A, porque na data em que exercia interinamente o cargo de prefeito municipal de Uberlândia/MG, ou seja, em 14/11/1996 foi vítima do delito tipificado np CPB, de FURTO QUALIFICADO, (subtração) da quantia supra de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), da conta corrente nº 01.222-004306-2, conforme extrato demonstrado e acostado nos autos desta respectiva Ação Cível, sem nenhuma autorização ou conhecimento do respectivo correntista, que tentou de todas as maneira resolver esta ação delituosa, de maneira equilibrada e sensata, com o autor do delito o então gerente da conta corrente EDUARDO DE SOUZA.

De acordo o extrato da época, constava o saldo devedor de R$ 3.189,22 no cheque especial/conta garantida no valor de R$ 5.000,00, sendo que o autor/autores desta ação delituosa, não se preocuparam nem mesmo em alterar o respectivo saldo devedor quando creditaram o valor do empréstimo concedido naquela oportunidade no valor de R$ 15.000,00, ficando nítida a tramóia concretizada com o conhecimento também do então gerente Othamir da agência 76492172/0318 Uberlândia, então localizada na Avenida Floriano Peixoto esquina com a Rua Cruzeiros dos Peixotos.

Entretanto, não havendo acordo em devolver o produto do Furto qualificado, o correntista vítima do delito, interpôs a respectiva Ação Cível nº 0323607.68.1997.8.17.0702, distribuída para a 6ª Vara em 02/09/1997, bem como a Notitia Criminis/Inquérito Policial nº 219/99 - Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal, demonstrando as ilicitudes da conduta delituosa dos integrantes desta instituição financeira, mas somente em 03/12/2002 foi designada a Audiência de Conciliação pelo então Juiz Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, Dr. Armando Conceição Ferro, que esperava o desenrolar de uma outra ação em desfavor do correntista, onde prejulgava que seria mantido a sentença criminal condenatória nos Autos nº 0702.970.328.499 em 1ª Instância, ocorrida em 14/05/1999 com base em provas materiais e testemunhais, forjadas e produzidas ilicitamente pelo então 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações.

Todavia, o Recurso de Apelação Criminal nº 000.174.874.8/00 interposto pelo Apelado, foi totalmente acatado em 20/12/2000 pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMG, reformando na sua totalidade e por unanimidade a decisão de 1º grau, não satisfeito o Juiz da Ação Cível (Juiz Titular da 6ª |Vara Cível 23271665), aguardou todos os recursos interpostos pelo RMP/MG em 2º grau, na esperança de se restabelecer a decisão de 1º grau, como não ocorreu tomou a decisão questionável pelos seus próprios colegas de Magistratura, julgando o PEDIDO JULGADO IMPROCENTENTE, mesmo com todas as provas materiais e testemunhais, comprovando-se o Furto qualificado, não quis nem aguardar o resultado do STJ/STF, que também manteve a absolvição por unanimidade em 12/09/2005, publicada em 19/09/2005 e transitada em julgada em 19/10/2005.

Esta decisão nos dá o direito de pensarmos, que tem todas as evidências de possíveis compras de decisões/sentenças, denunciadas por todo o Brasil e gostaria de poder ver esclarecidas estas suspeitas, porque ainda querem receber as custas e sucumbências da vítima do respectivo Furto qualificado.

PERGUNTA-SE, UM CRIME SE TIVESSE SIDO COMETIDO, JUSTIFICARIA O OUTRO?
TEL (34)3211-4135/9991-9137 ADALBERTO DUARTE

PERSEGUIÇÃO OU JUIZO DE EXCEÇÃO!

Adalberto Duarte da Silva, no exercício de seu mandato de vereador e servidor público federal desde 1972, inconformado e irresignado, com as diversas maneiras de insanas perseguições e ilicitudes sem trégua, que vinha sendo vítima, patrocinadas pela quase totalidade dos membros do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, buscando uma forma de se defender, ao invés de fazer JUSTIÇA com suas próprias mãos, conforme foi aconselhado em inúmeras oportunidades, preferindo continuar trilhando os caminhos da legalidade, de acordo com a educação de berço e os corretos ensinamentos recebidos de sua mãe, Floripes Bonifácio Duarte (Dona Fia), em 06/09/1997, quando foi indiciado e acusado em rede nacional, de ter sido beneficiado de suposto desvio de recursos da FUR Zona Azul, naquela oportunidade, tendo sido execrado publicamente pela irresponsabilidade e leviandade, de alguns membros da mídia e do então 1º Promotor de Justiça então Curador de Fundações.
Vale ressaltar, que uma semana antes da deflagração desta famigerada manchete, o então Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União, Dr. Homero Santos, muito preocupado com a situação de seu amigo, correligionário e afilhado politicamente, esteve em nossa cidade durante a noite, vindo de avião particular de Brasília-DF, visando especificamente constatar a veracidade ou não das notícias publicadas, com grande estardalhaço em manchetes desde 18/08/1997, quando uma suposta Representação de alguns membros da diretoria da FUR Zona Azul, foi apresentada ao R. do Ministério Público, apontando um suposto de R$ 254.000,00 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil reais), com base numa AUDITORIA realizada pela empresa AUDICON, por intermédio do rotariano e sócio-proprietário desta empresa Manoel Domingos da Costa Filho.
Adalberto Duarte foi comunicado pelo sobrinho do Ministro Homero Santos, então servidor público municipal Sr. Rui Edison Santos Domingues, desta tentativa de tão significativa autoridade, com vistas a constatar a veracidade dos fatos que chegavam ao seu conhecimento, pela imprensa e pelos demais amigos e companheiros de longas jornadas, bem como da versão do Vereador até então indiciado e que aguardava o término do Inquérito Civil Público nº 001/97, convicto de que não seria denunciado, porque havia se inteirado das supostas provas materiais e testemunhais, que faziam parte dos autos e que eram todas inverídicas e forjadas, além de produzidas sob coação de maneira ilícita e inconstitucionalmente, com intuito meramente persecutório e político.
Consciente de que se tratava de uma perseguição, devido problemas pessoais e política, fui convidado para encontrar com o Ministro Homero Santos, seu sobrinho Rui Edison dos Santos Domingues e o Dr. Luiz Antônio Lira Pontes, nosso amigo de longa data, que havia sido meu assessor jurídico, para assuntos eleitorais durante o ano de 1996, quando havia ocupado a Presidência da Câmara Municipal de Uberlândia, tendo ocupado este cargo em 1982 e 1994, sendo esta a terceira vez que tinha tido o privilégio de exercê-lo, possibilitando-me inclusive a interinidade de vice-prefeito durante 11 meses e 15 dias, além de honrosamente ter sido interinamente prefeito municipal de 01 à 15/11/1996.
Encontramo-nos no antigo Bar Zero Grau e conversamos sobre os respectivos fatos, tendo o Ministro Homero Santos solicitado ao Dr. Luiz Lira Pontes, para acompanhá-lo até a residência do 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, que residia no alto do Bairro Brasil, tendo sido recebido com cordialidade e surpresa aos visitantes inesperados, principalmente, devido o adiantado das horas. O Ministro relatou vários fatos do relacionamento de amizade com o vereador Adalberto Duarte, chegando a afirmar categoricamente, que não acreditava que aquelas denúncias constantes da mídia e das entrevistas do próprio R. do MP/MG, não poderiam conter nenhum cunho de veracidade; sendo que neste instante, o 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, passou a ratificar a sua posição expondo, os testemunhos de Eduardo Rosa-Presidente da FUR Zona Azul,(nome não autorizado para publicar) ex-assessor e cabo eleitoral do Vereador, ex-cabo eleitoral do vereador Adriana de Oliveira, proprietário do Posto Javé Ltda e emissor de notas fiscais frias Rui de Souza Ramos, empresária do ramo de confecções Maria Aparecida Marques Palhares; e, principalmente, o falso testemunho do rotariano e sócio-proprietário da empresa AUDICON – Auditoria e Consultoria S/C Ltda, Sr. Manoel Domingos da Costa Filho, que mesmo sendo apenas e tão somente técnico em contabilidade, ferindo princípios éticos por ser rotariano e por não ser habilitado como auditor, sendo, portanto, inapto de acordo com aCertidão nº 213/98 do CRC/MG, propiciou um documento denominado de AUDITORIA, que foi usada como prova material inconteste pelo R. do MP e Judiciário, para indiciar, denunciar e condenar criminalmente o vereador Adalberto Duarte.
Diante destas documentações o Ministro Presidente do TCU, Dr. Homero Santos e o Dr. Luiz Lira Pontes, despediram-se do anfitrião daquela noite, ainda insistindo para que repensasse seu posicionamento e desse ao vereador Adalberto Duarte a oportunidade de desmistificar todas estas pseudo provas materiais e testemunhais, porque em todos os momentos o Edil indiciado, desafiava de todas as maneiras as respectivas provas, denunciando serem todas produzidas e forjadas ilicitamente, sob coação e forçando falsos testemunhos, além de estar fazendo uso de notas fiscais frias e da falsa auditoria técnica contábil.
Quando chegaram no Bar Zero Grau, local onde o vereador Adalberto Duarte e Rui Edison Santos Domingues, sobrinho do Ministro os esperavam, o Ministro Presidente do TCU, Dr. Homero Santos e o Dr. Luiz Antônio Lira Pontes, manifestaram suas contrariedades com o não atendimento de seus pleitos na visita, chegando à conclusão que de nada havia valido o deslocamento naquela hora de Brasília-DF, para interceder junto ao R. do MP, já que este estava intransigente e iria fazer a denúncia, com as provas explicitadas aos visitantes daquela noite, independente da solicitação da solicitação feita pessoalmente.
Diante da decepção dos mesmos o vereador Adalberto Duarte, voltou a frisar de maneira categórica, que todas as provas materiais e testemunhais, apresentadas aos advogados e constantes do ICP nº 001/97, eram falsos e facilmente desmascarados se houvesse a verdadeira Justiça em Uberlândia e Minas Gerais, sendo que neste momento pela primeira vez, senti que o Ministro fraquejou e questionou-me que não era possível, ser todas as provas falsas, em razão de sua autenticidade e quantidade, mas mesmo assim, o Vereador não deixou de continuar expressando sua indignação com a insana e sem trégua ação persecutória patrocinada pelo R. do MP e Judiciário de Uberlândia, acobertados pelos integrantes da 2ª Instância.
Após minha convicta exposição de que as provas materiais e testemunhais eram todas falsas e forjadas ilicitamente, que já me encontrava buscando maneiras de com, provar de maneira inconteste as minhas afirmações, o Dr. Homero Santos, deixou de fraquejar e não deixando transparecer a dúvida surgida, ao verificar na casa do ”Parquet” os documentos com as supostas provas, colocando-se a minha disposição para depor como minha testemunha de defesa em qualquer oportunidade, retornando para o aeroporto de Uberlândia já quase as 22h00min horas, retornando para Brasília com sua consciência mais tranqüila, do que quando havia saído daquela residência contatar com o R. do MP/MG.
Portanto, diante da denúncia realizada com grande estardalhaço, precipitação e leviandade, contando com parte da mídia desonesta e ávida por sensacionalismo, ao invés de buscar uma vingança contra o mentor intelectual da trama e o proprietário do posto de gasolina, que havia sido chantageado para acusar-me, decidi retornar para uma sala de aula do curso de Direito na UNITRI em 1998, onde passei a enfrentar com galhardia a situação, inclusive assistindo aulas de Direito Penal e Processo Penal, com os meus dois algozes o 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, bem como com o Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, que prolatou nos autos de nº 702.970.328.499 a sentença criminal condenatória de 1º grau em 14/05/1999, após convalidar de maneira inadmissível todas as ilicitudes, que culminaram com os falsos testemunhos e a falsa auditoria, além das notas fiscais frias, que nunca constaram o nome do vereador Adalberto Duarte, inexistindo a ligação delituosa denunciada.
Além de seguir os sábios conselhos de minha mãe, ainda iniciei uma luta denunciando todas as ilicitudes de quaisquer autoridades, locais ou estaduais, pela mídia local, regional e nacional, por meio de todos os órgãos de direitos humanos públicos ou privados, chegando ao ponto de depor na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, durante mais de 03 horas, não esquecendo de que nunca arrefeci os ânimos fazendo uso da Tribuna da Câmara Municipal, de Uberlândia, sendo que esta minha destemida postura era considerada afronta, para os membros destas duas instituições incumbidas da prestação jurisdicional, que não poupava atos, decisões e sentenças injustas e ilícitas, para tentar inibir-me, mas cada vez mais eu buscava uma maneira de denunciar esta nazista e fascista ação persecutória de que estava e continuo sendo vítima.
Quando encaminhei uma denúncia para a jornalista Ana Paula Padrão, que era apresentadora do Jornal da Globo, contendo todas as provas materiais e incontestes das ações persecutórias insanas e sem trégua, patrocinadas por membros do MP/MG, esta ficou indignada com tanta injustiça e recomendou ao então jornalista da Rede Integração, Luiz Carlos – Biló, para procurar-me e gravarmos uma matéria detalhada para o Globo Repórter, tendo sido feito o contato, mas estranhamente, depois de iniciar o curso de Direito na UNITRI, deixou de ter interesse em realizar efetivamente a entrevista e a jornalista foi para o SBT, encontrando-se atualmente na Rede Record.
Diante desta negativa do respectivo profissional, tratei de distribuir inúmeras denúncias, tais como inúmeras matérias publicadas em jornais, contando a Verdade do Caso FUR Zona Azul e algumas matérias com o título: PEDIDO DE SOCORRO DE UM INOCENTE, esperando que alguém pudesse despertar e verificar o que estava acontecendo, mas covardemente, a sociedade de minha cidade natal se calou diante desta insana e injusta perseguição, chegando ao ponto de ao distribuir este grito desesperado de socorro, juntamente sua/com minha esposa Modesta Mª Silveira Fonseca Duarte, inclusive nas dependências do Fórum local, onde alguns advogados de maneira covarde, ao mesmo tempo em que me parabenizavam, pegavam o dossiê e iam entregar para as autoridades, cujos nomes constavam das respectivas denuncias, para que estes se indignassem destas atitudes consideradas ofensivas, não analisando o lado da vítima das perseguições insanas e sem tréguas, permanentemente perpetuadas sem nenhuma legalidade.
Desta maneira, diante destas desesperadoras ações de quem estava sendo vítima até de juízo de exceção, conforme se ficará demonstrado no decorrer destas narrativas, abordando todas as ilicitudes que foram patrocinadas pelo R. do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, com o conhecimento e a aquiescência dos superiores destas instituições, que deveriam dar exemplo de retidão e primar pela conduta ilibada e dentro dos princípios legais e constitucionais, por serem incumbidos da prestação jurisdicional, no entanto, patrocinaram justamente as ilegalidades de alguns de seus membros, institucionalizando o protecionismo corporativista, por intermédio das Corregedorias que nunca tiveram coragem de punir exemplarmente seus membros que trilharam os caminhos da ilicitude.
Ao invés de se apurar as inúmeras Representações/Denúncias, interpostas junto aos membros superiores do MP e Judiciário de Minas Gerais, o então Dr. Márcio Hely de Andrade Corregedor-Geral do Ministério Público de Minas Gerais, ao omitir estas solicitações contando a veracidade dos fatos, preferiu corporativamente dar razão numa Requerimento Ofício nº 042/2000-08-01, datado de 01/08/2000 do então 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, em desfavor de sua vítima o vereador Adalberto Duarte, até aquela oportunidade apenas o Representante, que foi alvo desta intimação e recebido-a em 14/09/2000, conforme o Mandado de Intimação da Dra. Rosimaire Cássia dos Santos, intimando-o para comparecer à Delegacia de Polícia em 18/09/2000 às 09h30min horas, a fim de prestar depoimento no inquérito sobre crime de Injúria e outros em que figura como vítima Marco Aurélio Nogueira.
Portanto, no Inquérito Policial nº 007/2000, que iniciou por intermédio deste Requerimento do então 1º Promotor de Justiça ao então Procurador Geral de Justiça, originou a determinação deste ao Promotor de Justiça, Dr. Fernando Rodrigues Martins, que na época era inclusive professor do Curso de Direito da UNITRI, sendo o então Indiciado aluno deste R. do MP na disciplina de Direito de Consumidor, tendo o denunciado se transformado em Vítima indevidamente, por meio da Portaria nº 1.282/2000 da Procuradoria-Geral de Justiça, subscrita pelo então chefe de gabinete Dr. José Ronald Vasconcelos de Albergaria, quem 03/08/2000 designando-o para receber e atuar na representação criminal ofertada pelo Promotor de Justiça Marco Aurélio Nogueira em desfavor de Adalberto Duarte da Silva, inclusive para a propositura de eventual Ação Penal.
O então deputado estadual Dr. Homero Santos, teve uma importância fundamental na vida de Adalberto Duarte, conforme ficou explicitado no seu livro “A Vida de Homero Santos” às págs., 80/85 e 122, tendo este início de relacionamento marcado, por uma amizade sincera e fraternal, comprovada de maneira inequívoca pelo acontecimento descrito, no caso em que sendo vítima de ilícito e inconstitucional indiciamento, culminando com a indevida, injusta, precipitada e inconseqüente denúncia descrita anteriormente, que resultou em mais um erro judiciário em Uberlândia, que vem sendo denunciado aos quatro ventos e não tem tido a devida repercussão, razão pela qual optei pela elaboração e publicação de um livro e um filme, contando a Saga de Adalberto Duarte, vítima do 2º Erro Judiciário de Uberlândia, traçando um paralelo com o caso do João Relojoeiro em 1956., transformado no 3º Erro Judiciário do Triângulo Mineiro, se computarmos o caso famosíssimo dos Irmãos Naves/1937 em Araguari.
Portanto, enquanto o vereador Adalberto Duarte se defendia das perseguições do R. do MP e do Judiciário de Minas Gerais, tentando sensibilizar as autoridades superiores com as provas materiais e testemunhais incontestes, constantes das Notitias Criminis, Representações e Queixas Crimes, conforme constam no Inquérito Policial nº 007/2000 (fls. 02 às 31), estas eram usadas de maneira grotesca sem apurações dos fatos, como provas para buscar o indiciamento, a denuncia e a condenação criminal do Vereador nos autos do Processo nº 702.000.212.879, na 3ª Vara Criminal, pelo delito insculpido no art. 140 Inc. II e III e art. 141 do CPB; tendo contrariado todo os andamentos das Notitias Criminis e Inquérito Policiais, esta Representação no rito sumário teve sua audiência realizada em 12/12/2000, onde o Indiciado teve que ser até indelicado, devido a forma agressiva e sem educação da Juíza Titular da 3ª Vara Criminal, ao conduzir o interrogatório, perante minha esposa Modesta Mª Silveira da Fonseca e minha filha Leandra Fonseca Duarte, que se transformou em juízo de exceção se portando a Magistrada, como advogada de defesa de seu companheiro de prestação jurisdicional, numa verdadeira afronta aos princípios constitucionais.
Diante desta postura espúria, questionei a Magistrada sobre a Notitia Criminis nº ..... Processo nº ......., interposta pelo Interrogado em desfavor de Manoel Domingos da Costa Filho, que havia realizado uma auditoria falsa e prestado falso testemunho no ICP nº 001/97, Processo nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal, cometendo vários delitos de maneira inconteste e deixando seu trabalho de auditor, mesmo sendo inabilitado e inapto para realizá-lo, ser usado como prova material para indiciar, denunciar e condenar criminalmente, o Vereador Adalberto Duarte, alvo deste Interrogatório de maneira persecutória; sendo que esta forma de questionamento, tal qual ocorria nos demais processos em que o Vereador era vítima, inflamava ainda mais os ânimos de todos os membros do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, que passaram a fazer um patrulhamento e devassa em minha vida, jamais vista em tempos de suposta Democracia, razão pela qual tive que apelar para a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, por intermédio do meu amigo saudoso Luiz Carlos Viana, fundador e presidente da Associação de Renais Crônicos, que acionou o seu irmão Batistaex-zagueiro do Atlético Mineiro e da seleção brasileira de futebol, que ocupava a chefia de gabinete do deputado estadual e então presidente desta comissão João Leite, ex-goleiro do Atlético Mineiro e também da seleção brasileira de futebol.
Tendo sido convidado a prestar depoimento nesta comissão perante os deputados, João Leite, Edson Resende e Maria Tereza Lara, onde por mais de 3 horas e meia expus com exatidão, toda a trama de que estava sendo vítima por razões pessoais, políticas e nazistas e fascistas, deixando todos perplexos por citar os documentos e os números das páginas dos autos, tendo sido encaminhado ao então Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, a respectiva denúncia que se somou as dezenas já encaminhadas, que não prosperou devido ao maléfico protecionismo corporativista, que sempre prevaleceu dentro das Corregedorias do MP e Judiciário, sendo dado uma justificativa totalmente sem fundamento, principalmente, com a alegação de que ao proceder as ilicitudes denunciadas, estavam os membros destas instituições no exercício legal de suas profissões, o que é inadmissível e um absurdo pois ninguém pode uso destas sagradas funções para cometerem ilegalidades e inconstitucionalidades, bem como indiciar, denunciar e condenar criminalmente, principalmente, inocentes com provas materiais e testemunhais, forjadas e produzidas ao arrepio da lei.
Desprezando todos os acontecimentos e documentações comprobatórias das ilicitudes de seu colega de “Parquet”, o então meu professor e 3º Promotor de Justiça Dr. Fernando Rodrigues Martins, deixando de ater-se a comprovação de que a auditoria era falsa, que o rotariano Manoel Domingos da Costa Filho, era inabilitado e inapto para realizar tal serviço especializado, deixando de acolher a Certidão nº 213/98 do CRC/MG, o resultado do julgamento da Seção de Fiscalização e Julgamento do CRC/MG, que descaracterizou definitivamente a pseudo-auditoria, como sendo apenas e tão somente um trabalho de reprocessamento técnico contábil das contas da FUR Zona Azul de 1996, deixando de constatar os falsos testemunhos que foram todos desmascarados, e, finalmente, deixando de considerar o verdadeiro e legal “PARECER” de um habilitado auditor Ronaldo Colletto da Silva CRC/MG nº 53.336, que demonstrou não ter sido feito nenhum trabalho de auditoria, muito menos pelo contrário, descaracterizou totalmente e definitivamente o trabalho do então técnico em contabilidade sob o nº 24.646 e rotariano subscritor da pseudo auditoria, como sócio-proprietário da empresa AUDICON – Auditoria & Consultoria S/C Ltda, Manoel Domingos da Costa Filho.
Indiferente a esta problemática, porque o que interessava naquele momento, era a execração pública do vereador Adalberto Duarte, que era líder e fiel defensor intransigente da denominada facção política de centro, centro direita e direita radical de Uberlândia, que havia se posicionado contrário a decisão do MP e Judiciário em 05/1995, quando da prisão do jornalista e então vereador Batista Pereira, que era apresentador do programa Chumbo Grosso na TV Paranaíba/Rede Bandeirantes; por esse motivo, estaria plenamente justificada o indiciamento, a denúncia e as Alegações Finais em 18/04/2001 contendo 12 laudas, apresentadas pelo Dr. Fernando Rodrigues Martins, 3º Promotor de Justiça, (fls. 67 às 78), com uma inteligente e brilhante exposição digna dos mais ilustres causídicos do Brasil, defensores de clientes culpados, lembrando-me o então advogado Dr. Vanderley Medeiros, quando defendia o seu cliente Ricardo Abdulmassif.
Diante da consumação de outra sentença criminal condenatória, convalidando todas as provas denunciadas nos presentes autos e no ICP nº 001/97-Processo nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal, não restou ao vereador Adalberto Duarte vítima de mais esta ilicitude, alternativa senão interpor outra Denúncia/Representação junto a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que nesta oportunidade era composta pelos deputados estaduais, Edson Resende, Elbe Brandão e Mauri Torres, que apresentaram o Requerimento nº 2.047/2001 aprovado em 03/2001 e sendo encaminhado ao então Procurador-Geral de Justiça, Dr. Nedens Ulisses Freire Vieira em 16/04/2001 por intermédio do Ofício nº 571/2001/DLE.
O Professor Dr. Roberto Santana, advogado inscrito na OAB/MG nº 29.849, professor do curso de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, discordando da conduta dos responsáveis pela prestação jurisdicional, abdicou-se de apresentar as “Alegações Finais” do seu então cliente, vereador Adalberto Duarte por entender que a defesa estava totalmente cerceada, devido as inúmeras ilicitudes e não aplicação do devido processo legal em 05/2001; ainda assim, a Magistrada da 3ª Vara Criminal, prolatou em 11/05/2001 a sentença criminal condenatória, de acordo com as fls., 83/87, julgando procedente a ação penal e, em conseqüência, condenando Adalberto Duarte, como incurso nas sanções dos artigos 140, c/c 141, I e III, ambos do CPB, aplicando-lhe a pena de 04 meses de detenção, transformando a pena de privativa de liberdade em pena pecuniária.
Diante de tamanha aberração jurídica, ou seja, o indiciado ser condenado criminalmente sem defesa, o Dr. Roberto Santana interpôs as Razões de Apelações em 29/05/2001 subscrito também pelo então acadêmico de Direito Adalberto Duarte, dentro do prazo previsto após assinar tempestivamente o termo de apelação em 21/05/2001, fazendo vista grossa as ilicitudes e inconstitucionalidades, patrocinadas pelos colegas de MP e do Judiciário, o 3 Promotor de Justiça, apresentou em 19/06/2001 ao Egrégio Tribunal de Alçada de Minas Gerais, as Contra-Razões (fls., 92/97), solicitando o “improvimento do apelo, por ser quest

PERSEGUIÇÃO OU JUIZO DE EXCEÇÃO! PARTE 3

No entanto, quando o relator Dr. Erony da Silva Juiz do TA/MG, ignorou culposamente ou dolosamente, a decisão proferida de inconstitucionalidade na sentença de 1ª Instância, de seu colega de prestação jurisdicional, Dr. Sérgio Braga, convalidou as ilicitudes e protecionismo corporativista do 3º Promotor de Justiça e da Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal de Uberlândia; omitindo de maneira covarde o Relator de 2ª Instância, preferindo fazer igual Pôncio Pilatos, lavando as mãos, perante as injustiças e ilicitudes evidenciadas de maneira inquestionável, tomando a decisão histórica de INCOMPETÊNCIA (Ementa – Competência. Turmas recursais. A competência para julgar recursos em relação ao delito de injúria é das Turmas Recursais Criminais), sendo que o julgamento realizado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, contou com a Presidência do Dr. Alexandre Victor de Carvalho (Juiz 1º vogal) e da Dra. Maria Celeste Porto (Juíza 2ª Vogal), que gostaria de acreditar cometeram culposamente este delito, afrontando as normais legais por desconhecimento da realidade dos fatos e dos documentos comprobatórios, acostados aos respectivos autos.

Jamais poderiam imaginar que estavam entregando a decisão, para um Magistrado sem educação, despreparado, arbitrário, sem ética, sem escrúpulos, venal, que se transformaria em JUIZO DE EXCEÇÃO, para dar seqüência a esta insana e sem trégua ação persecutória, que havia iniciado desde 05/1995 quando o indiciado e apelante, ousou discordar do então vereador João Batista Pereira jornalista apresentador do Programa Chumbo Grosso na TV BAND/TV Paranaíba, concorrente da Rede Globo/TV Integração, que foi beneficiada com este acontecimento, conforme será descrito nesta minha denúncia posteriormente. Desta maneira, desde o ICP nº 001/97 – Processo nº 702.970.328.499 (Processos nºs 702.980.076.914, 702.980.031.869 e 702.990.095.979 apensos) na 1ª Vara Criminal, que foi publicado com grande estardalhaço em 18/08/197, culminando com a denúncia em 06/09/97 e com a sentença criminal condenatória de 1º grau em 14/05/1999, proferida com base em provas materiais (auditoria falsa e notas fiscais frias) e testemunhais (falsos testemunhos de: Eduardo Rosa, Manoel Domingos da Costa Filho, Rui de Souza Ramos, Adriana de Oliveira, Maria Aparecida Marques Palhares, Orlandina Pires Guimarães, Benzion Wittenberg, etc...), tendo sido convalidada a falsa auditoria técnica contábil, contraindo a Certidão do CRC nº 213/98, que considerou o técnico de contabilidade inapto e o julgamento da Seção de Fiscalização e Julgamento do CRC/MG, que descaracterizou completamente a pseudo-auditoria, como sendo apenas e tão somente um reprocessamento contábil e finalmente, deixou de considerar o PARECER do Auditor Independente Ronaldo Colletto, que não viu nem sinais de auditoria técnica contábil, que foi usada como a principal prova material, usada para condenar criminalmente um inocente em 1º grau.

Mesmo diante das inúmeras tentativas do indiciado/condenado, interpondo a Notitia Criminis nº 294/1998 – Processo nº 702.990.267.420 na 2ª Vara Criminal, em desfavor do emissor das notas fiscais frias proprietário do Posto Javé Ltda, Rui de Souza Ramos, tendo sido indeferida pelo r. do MP, indignado o proponente apresentou Correição Parcial nº 000.281.256-8/00 em desfavor do Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, junto ao Conselho de Magistratura do TJ/MG; Recurso de Habeas Corpus nº 7323/MG - 1998 REG.: 0012.785-2 em 17/03/1998; Recurso em Habeas Corpus nº 8187/MG - 1998 REG.: 0094.517 em 04/12/1998 e ;Notitia Criminis nº 176/99 – Processo nº 702.000.007.287 em desfavor do falso auditor Manoel Domingos da Costa filho, que adormeceu por longo tempo nas prateleiras da 3ª Vara Criminal, não tendo esta propositura a celeridade que foi dada ao ICP nº 007/2000 – Processo nº 702.000.212.879, interposto pelo 3º Promotor de Justiça Dr. Fernando Rodrigues Martins, conforme denunciou na oitiva de testemunha o então indiciado e vereador Adalberto Duarte.

Não adiantava nenhuma tentativa do vereador Adalberto Duarte, ao interpor Notitia Criminis nº 219/1999 – Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal em desfavor do BANESTADO S/A, posteriormente de seu sucessor Banco Itaú S/A, nem a interposição de Ação de Perdas e Danos Materiais Processo nº 702.970.323.607 na 6ª Vara Cível, em razão de ter sido vítima de Furto qualificado, cometido pelo então gerente da conta corrente nº 4306-2, Adalberto Duarte da Silva, sem seu conhecimento, sem sua assinatura e forjando 02 (duas) falsas e grotescas autorizações sem assinatura do titular da respectiva conta; não adiantando as provas materiais (extrato da conta corrente de 14/11/1996 e depoimento do gerente Genivaldo Nunes Lacerda, transformando o BANESTADO S/A em réu confesso.

Independente, de ter sido absolvido por unanimidade, no julgamento realizado pelo em 21/12/2000, pelos Exmos. Srs. Drs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG (000.174.874-8/00), justamente por falta de uma auditoria técnica contábil, realizada de conformidade com as normas legais e por profissional apto, descaracterizando totalmente o ICP Nº 001/97 e a sentença criminal condenatória prolatada no Processo nº 702.970.328.499 do Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Uberlândia. Esta morosidade e conduta obstrutiva da Justiça, pode ser constada de maneira inquestionável se analisada, com isenção por uma Corregedoria desfeita de protecionismo corporativista, ao ver o fundamento dos Embargos declaratórios nº 000.174.874-8/02, que queria a manutenção da sentença criminal condenatória, por um delito que o apelante não havia sido condenado em 1ª Instância, sendo estes também julgados e negados por unanimidade pelos Exmos, Srs. Drs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG, mantendo-se na íntegra a sentença absolutória de 2º grau.

Não satisfeito com estas duas decisões de 2º grau, o r. do MP/MG interpôs os Recursos Especiais nºs 000.174.874-8/01 e 000.174.874-8/03, que também foram inadmitidos, propiciando ao inconformado r. do MP/MG, a interposição do Recurso de Apelação Criminal nº 000.174.874-8/00, Recurso Extraordinário nº 000.174.874-8/04, que ao ser inadmitido foi então agravado e encaminhado ao STJ em 29/10/2002. Autuado em --/--/---- como Agravo de Instrumento nº 481.899-MG (2002/0144375-0), que após interposição de 02 (duas) Petições pelo agravado, contendo um dossiê com todas as provas materiais e testemunhais, produzidas ilicitamente, forjadas e sob coação pelo então r. do MP/MG, com aquiescência de seus superiores, o Ministro Relator Dr. Paulo Gallotti, proferiu em 04/02/2003 a seguinte decisão:

Tendo em vista relevância da matéria e para melhor exame da questão, determino a conversão do presente agravo de instrumento em recurso especial”.

Na análise em 12/12/2005 deste Recurso Especial nº 505.078-MG (2003/0041998-2), o Dr. Paulo Gallotti, Ministro Relator, proferiu após minuciosa apreciação dos autos a seguinte decisão publicada em 19/09/05 e transitada em julgada em 19/10/05:

Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, nego o seguimento ao recurso especial”.

Descrente, decepcionado, desiludido e não acreditando nas Polícias Civis e Militares, no MP e no Judiciário de minha cidade e do meu Estado, que nunca ouviam meus gritos desesperados de PEDIDO DE SOCORRO DE UM INOCENTE, pensei que poderia fazer a verdadeira Justiça, se apelasse para a esfera federal e apelei para a Procuradoria Geral da República, onde interpus uma Representação junto ao então Procurador Dr. Geraldo Brindeiro, tendo sido instaurado o Procedimento Administrativo Criminal de nºs 1.22.003.000103/2000-35, que ao ser encaminhado para o Procurador da República, Dr. Cléber Eustáquio Neves, pela Procuradoria da República de Minas Gerais via OF/FR/MG/C/n. 595/00 em 18/08/2000, este de maneira inusitada transformou o então vereador Adalberto Duarte (representante), indevidamente e ilicitamente em Representado, gerando uma verdadeira devassa econômico-social na vida deste, culminando com a Ação Fiscal (fls. 85) e Termo de Encerramento (fls. 100) conforme a seguir:

4 - RESULTADO DA AÇÃO FISCAL

1)- ADALBERTO DUARTE DA SILVA ........... SEM RESULTADO.

2) – EDUARDO ROSA ......................................... AUTO DE INFRAÇÃO.
Crédito Tributário ........................................ R$ 4.423,74

5 – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

5.1 – Adalberto Duarte da Silva

Ao analisar as declarações do mencionado, no período de 1996 a 1999 verifica-se que o contribuinte mantêm uma receita estável decorrente de duas fontes, informadas e confirmadas, quais sejam: Fundação Universidade Federal de Uberlândia Câmara Municipal de Uberlândia. Em que pese uma receita estável e, para os padrões nacionais, substancial não se verifica acréscimo patrimonial, por conseguinte, ou muito menos a descoberto. Pelo contrário, o que se verifica é um decréscimo de patrimônio. Para o fisco, isso equivale a dizer que, pelo que consta das Declarações do contribuinte, toda a renda foi consumida (gastos gerais).

TERMO DE ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL
DADOS DO CONTRIBUINTE
Nome Empresarial: ADALBERTO DUARTE DA SILVA
Cpf 182.022.846-00
Endereço: AV. COMENDADOR ALEXANDRINO GARCIA, NR. 1424
Bairro: MARTA HELENA
UBERLÂNDIA – MG

LAVRATURA

Data: 20/11/2000

CONTEXTO

Encerramos, nesta data, a ação fiscal levada a efeito no contribuinte acima identificado, tendo sido verificado, por amostragem, o cumprimento das obrigações tributárias relativas ao IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, restrito às suas declarações de IRPF e ao conteúdo da intimação data de 12/09/2000. Da referida ação fiscal não foi apurado crédito tributário.
Fica ressalvado o direito da fazenda nacional, nos termos do artigo 906 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto 3000, de 26 de março de 1999, a constituir créditos nos exercícios fiscalizados, caso ocorra fato novo de interesse fiscal.
E, para constar e ouvir surtir seus efeitos legais, lavramos o presente termo em três vias de igual teor, assinado por mim, Auditor Fiscal da Receita Federal, que também dá ciência ao contribuinte por via postal.

AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL
NOME MATRÍCULA ASSINATURA
João Bosco Guimarães 3.011.389.0

Contatos:
Telefones 34 9964 – 3123
9991 – 9137
3239 – 1171
A Saga de Adalberto Duarte..... Que Clama por Justiça ???

Adalberto Duarte da Silva, depois de ter sido vítima no período de 1997 a 1999 de famigerado Erro Judiciário em Uberlândia no Caso FUR Zona Azul (Inquérito Civil Publico nº 001-97 Processo nº 702.970.328.499 na 1º Vara Criminal da Comarca de Uberlândia Estado de Minas Gerais), com a ilícita e inconstitucional sentença criminal condenatória prolatada em 1ª Instância em 14-05-1999, consubstanciada com provas materiais ilícitas e testemunhais falsas, todas produzidas ilegalmente, dolosamente e inconstitucionalmente, tais como: falsa auditoria técnica contábil realizada por inabilitado auditor; falsos testemunhos e notas fiscais frias-irregulares e forjadas, transformando este caso no 3º Erro Judiciário do Triângulo Mineiro, já que foi reconhecido como o 1º Erro Judiciário em 1937 o famosíssimo caso dos Irmãos Nanes em Araguari; tendo sido reconhecido como o 2º Erro Judiciário do Triângulo em Uberlândia, o conhecidíssimo caso do  João Relojoeiro em 1956, ficando reconhecido também como o 3º Erro Judiciário do Triangulo Mineiro, em ação criminal interposta em desfavor de Adalberto Duarte da Silva, de maneira leviana, precipitada, politiqueira, contendo estardalhaço típico de profissionais da mídia em busca de autopromoção com a desgraça alheia, conforme ficou demonstrado em memorável sentença criminal absolutória de 2ª instância, proferida de maneira unânime pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MG, em 21-12-2000, nos autos do recurso de Apelação Criminal nº 000.174.874-8-00, que não analisaram o mérito devido à imprestabilidade das provas materiais e testemunhais, principalmente, a imperiosidade da realização de uma verdadeira e licita auditoria técnica contábil, antes da prolatação da decisão de 1º grau, (“A imperiosidade de perícia contábil indeferida em 1º grau, quando constatada em grau de recurso, não leva ao reconhecimento da nulidade processual, mas implica ter-se não provada a materialidade da infração’’), conforme de maneira corajosa, destemida e ousada, foi descrita e denunciada em sua Monografia de Graduação no Curso de Direito em 12-2002 intitulado: Da Responsabilidade do Estado Por Erro Judiciário. 

                      “Acórdão da Sentença Criminal Absolutória:

           Vistos etc., acorda, em Turma, a SEGUNDA CAMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, â unanimidade dos votos, EM REJEITADAS AS PRELIMINARES, DAR PROVIMENTO A APELACAO DOS REUS ADALBERTO DUARTE DA SILVA E LUIZ FERNANDO ARANTES, PROVENDO PARCIALMENTE A DE EDUARDO ROSA E ANYR PEREIRA”. 
                           O R. do MP-MG, responsável pelo patrocínio das ilicitudes descritas, não se conformando com a decisão unânime de 2ª Instância favorável a absolvição de Adalberto Duarte da Silva, interpôs as seguintes medidas jurídicas: Embargos Declaratórios nº 000.174.874-8-02, que foi rejeitado por unanimidade; Recurso Especial nº 000.174.874-8-01 e Recurso Especial nº 000.174.874-8-03 que não foram inadmitidos, sendo então interposto Recurso Extraordinário em Apelação Criminal nº 000.174.874-8-00, que ao ser também inadmitido foi transformado em – Agravo de Instrumento nº 000.174.874-8-04 e encaminhado ao STJ em 29-10-2002.
                           Vale ressaltar, que todos estes remédios jurídicos interpostos, pelo R. do MP-MG, eram para questionar a contradição e omissão da sentença criminal absolutória, prolatada pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MG, com a não manutenção da condenação criminal em 2ª Instância, pelo delito de que não havia sido condenado em 1ª Instância, querendo inovar juridicamente para dar seqüência de maneira descabida, ao patrocínio das ilicitudes e perseguições nazistas e fascistas, denunciadas pela vitima Adalberto Duarte da Silva, desde a interposição em seu desfavor da Notitia Criminis, que foi transformada em ICP nº 001-1997, depois em Ação Criminal nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal desta Comarca de Uberlândia-MG.

                                    Pressionado de maneira irresponsável, corporativista e protecionista, pelo membros do MP;MG, o Exmo. Sr. Desembargador Relator da Matéria em epigrafe, de maneira leviana e inconcebível, quis atenuar a reforma completa da sentença criminal de 1º grau, pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MG em 2º grau, colocando na decisão o seguinte:

                           “Acórdão da Sentença Criminal Absolutória:
                          
                           Inteiro Teor

           EMENTA: EMBARGOS DECLARATÕRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. Inexistência. Embargado que, ao contrário dos co-denunciados, não foi condenado nas penas do art. 168 do CP. Necessidade de renovação da exordial. Embargos Rejeitados. – Em sede de embargos declaratórios, não se tem como examinar a conduta reprovável do embargado pela tipicidade de outro delito a que foram condenados os co-réus, cabendo ao órgão Ministerial, na origem, renovar a denuncia, obedecendo às formalidades legais”   

                                     Inconformado com parte do teor do Parecer dos Embargos Declaratórios do Exmo. Sr. Desembargador Herculano Rodrigues – relator, que erroneamente sem nenhuma análise ou justificativa plausível, pois não se deteve aos autos e nem analisou o mérito da questão, muito menos as provas materiais e testemunhais, falsas e forjadas ilicitamente e inconstitucionalmente, acostados aos autos pela defesa do réu inocentado, Adalberto Duarte da Silva, por isso jamais se poderia ter colocado ou expressado a seguinte frase: “não se tem como examinar a conduta reprovável do embargado pela tipicidade de outro delito a que foram condenados os co-réus”,  fazendo um prejulgamento inadmissível, colocando sua tendência na análise de fatos que desconhece totalmente, por opção própria.   

                                    Os remédios jurídicos interpostos em 2ª Instância, não tiveram o devido tratamento nem mesmo em 3ª Instância, porque se consubstanciaram em informações imprecisas e inverídicas da esfera inferior, conforme de constatou no RHC 7323/MG 1998 0012.785-2 em 17/-3/1998, bem como no RHC 8187/MG 1998/0094.517 de 04/12/1998 - Portanto, somente a peça de defesa elaborada pelo então Presidente da OAB-MG, Dr. Marcelo Leonardo, que atendendo uma solicitação pessoal de seu professor e mestre, Dr. Paulo Neves de Carvalho de saudosa memória, surtiu os efeitos necessários no julgamento de 21/12/2002, quando por unanimidade foi reformada a sentença criminal condenatória de 1º grau, bem como em 3ª Instância a sentença criminal absolutória de 2ª Instância, fosse também referendada pelo STJ e STF, nos autos do Agravo de Instrumento nº 481.899 Registro: 2002-0144.375-0 e no Recurso Especial nº 505.078 Registro: 2003-0041.998/02, mantendo-se a reforma total da sentença criminal condenatória, pela sentença criminal absolutória proferida em 21-12-2000, por unanimidade de votos dos Exmos Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
                                   
                                    O Recurso Extraordinário nº 000.174.874-8/04, foi alvo de Agravo de Instrumento pelo Ministério Público Estadual de MG, tendo sido encaminhado ao STJ, em 22/10/02 e autuado em 19/11/02 como AG: 481.899/REGISTRO: 2002/0144.375-0, sendo encaminhado ao Relator Ministro Paulo Gallotti, que devido à relevância dos fatos determinou a conversão do respectivo agravo de instrumento no RESP nº 505.078 REGISTRO 2003/0041.998-02, cuja decisão em 12/09/2005 negou segmento ao recurso especial, sendo publicada a decisão em 19/09/2005, tendo esta decisão monocrática transitado em julgada em 19/10/2005, ficando ratificada ou mantida a sentença criminal absolutória dos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG, por unanimidade em 21/12/2002, conforme as decisões superiores descritas abaixo:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 481.899 - MG (2002/0144375-0)
RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI
AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO : ADALBERTO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO : MARCELO LEONARDO E OUTRO

DECISÃO
Tendo em vista a relevância da matéria e para melhor exame da questão, determino a conversão do presente agravo de instrumento em recurso especial.
Após, ouça-se a Sub-procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2003.
MINISTRO PAULO GALLOTTI - Relator
====================================================================
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA 
RECURSO ESPECIAL Nº 505.078 - MG (2003/0041998-2)
RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO : ADALBERTO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO : MARCELO LEONARDO E OUTRO

DECISÃO

RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Tendo o Ministério Público sido intimado do acórdão recorrido em 5/4/2001, mostra-se intempestivo o recurso especial protocolizado em 23/4/2001.

2. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem que o prazo recursal para o Ministério Público começa a fluir da data da entrada dos autos naquele órgão.
3. Recurso especial a que se nega seguimento.
Cuida-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça.
Desde logo, observa-se que o apelo é intempestivo, pois a certidão de intimação do acórdão recorrido data de 5/4/2001, fl. 152, e a petição de interposição do recurso especial foi protocolizada em 23/4/2001, fl. 154, fora, portanto, do prazo legal.
Ressalte-se que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal entendem que o prazo recursal para o Ministério Público começa a fluir da data da entrada dos autos naquele órgão.
Documento: 2008947 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJ: 19/10/2005 Página 1 de 2 Superior Tribunal de Justiça
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, nego seguimento ao recurso especial.
Publique-se.
Brasília (DF), 12 de setembro de 2005.
MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
======================================================================================================================================================================================================================================================SAGA DE ADALBERTO DUARTE II.
==================================================================================

                                    Vale ressaltar que desde o início em 1997, bem como durante o transcorrer deste respectivo ICP nº 001-1997 interposto pelo R. do Ministério Publico de Minas Gerais em Uberlândia, bem como do Processo Criminal nº 702.970.328.499 patrocinado pelo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia, passei a ser alvo de patrulhamento, perseguições nazistas e fascistas, de maneira inimaginável, sendo que todas as minhas tentativas de provar minha inocência, eram rejeitadas por qualquer promotor ou juiz da nossa cidade, bem como as minhas denuncias, Notitias Crimes, Inquéritos Policiais, Queixas Crimes, Representações, Correções Parciais ou Ações cíveis e Criminais, interpostas em quaisquer instâncias eram rejeitadas em decorrência da ação da qual fui depois absolvido;.somente com as descrições destas a seguir por etapas poderei demonstrar o quanto fui fisicamente, psicologicamente e financeiramente torturado ao longo do período de 1997 até 2006, quando passei a ocupar a função de Coordenador Administrativo Geral das UAIs e Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.

                                    Passarei a exemplificar com o Processo: 0702.970.323.60/7 na 6ª Vara Civil da Comarca de Uberlândia, onde fui vitima de Roubo Qualificado da quantia supra de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), patrocinado pelos gerentes do então BANESTADO-Banco do Estado do Paraná S-A, que sacaram de minha conta corrente a referida quantia oriunda de empréstimo, que foi cre3ditado e transferido para outra conta, sem nenhuma autorização do titular da conta, sem ao menos modificarem o saldo devedor desta respectiva conta. O R. do MP;MG responsável pela instauração das denuncias inverídicas contra o titular desta conta corrente, foi à primeira autoridade que recebeu o dossiê contendo as provas de que estava sendo vitima deste Furto qualificado, mas esquivou-se de tomar qualquer tipo de providência, deixando que a vitime se virasse sozinho e sem nenhum suporte, sendo inclusive aviltado pela então Juíza Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia, juntamente com sua esposa e filha, que ao invés de receber as Notitias Criminis em desfavor do BANESTADO e do Promotor Curador de Fundações, transformou-se de maneira agressiva em defensora do referido Parquet, sem nenhuma polidez ou compostura de Magistrada que deveria ostentar; 

                                    Toda e qualquer tipo de ação ou reação contra os desmandos do R. do MP/MG, que eram denunciados pelo titular da conta corrente do BANESTADO, sempre era rechaçado sobre o argumento de que era chefe de quadrilha no caso da FUR Zona Azul, que portanto, deveria ser rejeitado qualquer solicitação oficial nos autos de qualquer lide em que fosse requerente ou requerido, impossibilitando o sagrado direito de ampla defesa, com todos os meios e instrumentos inerentes ao fato, conforme preceitua nossa CF;88, razão pela qual, tive que comparecer em várias oportunidades na Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais, para protocolizar denuncias e representações diversas, que sempre foram justificadas e arquivadas de maneira vergonhosa, ilícita e inconstitucional;   

                                     Em virtude destes desmandos passei a denunciar estas perseguições, junto a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Ministério da Justiça e ate junto ao Conselho Nacional de Justiça, sendo que na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, depus por mais de 03 horas na Comissão de Direitos Humanos, mas as providências requeridas junto aos diversos Procuradores Geral de Justiça de Minas Gerais, não tiveram nenhum encaminhamento ou providências corretas, que não tivessem sidos suplantados pelo maléfico, protecionista e detestável corporativismo predominante nestas instituições.

                                   Todavia, mesmo sendo reiteradas vezes estas denúncias para às diversas autoridades e as provas deste comportamento, serem encaminhadas com dossiês a diversas instituições e autoridades públicas, além de pessoas e ONGS, colocando-se sempre a vitima/autor destas denúncias à disposição da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal, Corregedoria Geral da União, Ministério da Justiça, Corregedoria Geral de Ministério Público, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal (Comissões de Direitos Humanos), Defensoria Pública (Municipal e Estadual), Corregedoria Estadual da Polícia Civil em Belo Horizonte, Tribunal de Justiça, Procurador Geral da República, Ministério da Justiça e Advocacia Geral da União, nunca tiveram o devido zelo por parte destas autoridades, que deveriam primar pela conduta seria, competente e honesta de seus membros ao invés de acobertarem estas ilicitudes por meio de Corregedorias que são um feudo de protecionismo corporativista.

                                    Merece destacar que inclusive que o titular correntista e vitima destas atrocidades, compareceu pessoalmente ao CNJ, para protocolizar uma representação que não foram tomadas ainda nenhuma providência, razão pela qual foi idealizada e instituída uma entidade, visando cadastrar e denunciar estas ilicitudes, conforme consta na TRIBUNA DA ADDHVEPP – Tribuna da Associação de Defesa dos Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Públicas e Privadas, que surgiu também no inicio das perseguições, continuando presidida pelo seu idealizador e fundador, como conseqüência de casos de Erros Judiciários como os já citados e o caso da Escola Base em São Paulo-SP, onde destruíram a vida profissional, familiar, financeira e moral de seus proprietários, com denuncias escandalosas em manchetes, na maioria das vezes infundadas, sendo depois de comprovados suas inocências não tem e nem nunca tiveram o reparo devido.    

                                    No caso em tela do Furto qualificado praticado em 14/11/1996, pelos gerentes do então BANESTADO, comuniquei ao Banco Central, ao então governador do Paraná S/A, tendo inclusive remetido documentação dos processos da esfera cível e criminal em andamento na 6ª Vara Cível e na 3ª Vara Criminal, antes do processo de privatização onde passou a ser sucessor o Banco ITAU S/A, ao qual também passei as remeter diversos dossiês contendo as provas materiais e testemunhais das ilicitudes praticadas, para obtenção do produto final que foi o Furto de qualificado da importância de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) da minha conta corrente de nº 4306-2. Por mais incrível que possa parecer, este empréstimo desta quantia depois de ser furtada de minha conta, tive de fazer o pagamento de todas as parcelas referentes aos seu parcelamento, perfazendo um pagamento de quantia de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) ao termino do pagamento somando-se multa, juros, correções e renovações; 

 

Considerando portanto, as razões expostas para o não acatamento do Inquérito Policial, sem nenhuma fundamentação por intermédio de uma exposição justificativa detalhada e fundamentada, já que o Réu/Requerido BABESTADOconfessou por meio de seu novo gerente, Genivaldo Nunes Lacerda, (fls. 185), não existir nenhuma autorização escrita ou verbal do Titular da Conta Corrente nº 4306-2, prática ilícita e inusitada se houvesse, passando a admitir a autoria das práticas delituosas imputadas ao ex-gerente do BANESTADOEduardo de Souza. Mesmo assim, o ex-gerente furtou da conta do então vereador Adalberto Duarte da Silva, a quantia supra de R$ 15 mil transferindo este valor de imediato para a conta corrente de nº 4469-7, pertencente à Fundação dos Rotarianos de Uberlândia Zona Azul, sem ao menos disfarçar este procedimento delituoso, conforme fls. 106 dos presentes autos. Pior ainda, foi oRéu/Requerido BANESTADO desobedecer a Tutela Antecipada concedida pelo juiz da 8ª Vara Cível, fls. 245 e ainda produzir uma autorização falsa forjada ilicitamente, fls. 246 em nome do Autor deste Inquérito Policial, introduzindo uma cláusula estranha, em dia 14.11.1996, num contrato de cheque especial, firmado no dia 08.07.1996, para servir de prova inicialmente ao ser notificado extra-judicialmente pela sua ação delituosa.


                                      Portanto, quando a nobre RMP coloca em seu “Parecer” que não existe ainda na atual legislação penal e processual segundo a modesta capacidade desta Promotora de Justiça, remédios a ser utilizado pela vítima para contestar um ARQUIVAMENTO promovido pelo “Parquet” e HOMOLOGADO por órgão jurisdicional e controlador dos atos do MP nos Inquéritos Policiais”. Data Vênia se esqueceu de um detalhe primordial, ou seja, estaria correta sua colocação se o denunciado não tivesse assumido diretamente a autoria do delito (Furto qualificado), se não tivesse prova do objeto do delito e sua materialidade, além é claro do interesse por parte do MP, pois quando ocorreu este fato o BANESTADO – Banco do estado do Paraná S/A, era uma instituição financeira pública que posteriormente, passou para a iniciativa privada ao ser vendido antes da solução destas pendências jurídicas para o Banco Itaú SA.

                                      Portanto, os pressupostos de admissibilidade estão todos evidentes, claros e incontestes, não havendo razão para que a nobre RMP, de maneira inadmissível passe a respaldar este tipo de delito, omitindo de sua função constitucional estabelecida no art. 127, caput da CF/88, “incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica”.  Diante do acima exposto, não vejo necessidade de contestar a responsabilidade do órgão ministerial e de V. Exa., como sugere o “Parecer” da nobre RMP junto as Casas Corregedoras do Ministério Público e da Magistratura, porque é tão gritante o equívoco contido na decisão colocada, que acredito na reavaliação pela MMª. Juíza em 1ª Instância, não acatando o ARQUIVAMENTO e dando chance de fazer-se a verdadeira Justiça, razão da existência do Poder Judiciário como uma das instituições responsáveis pela prestação jurisdicional do Estado, razão pela qual, esperamos que seja acatado nossa justa pretensão, pois agindo desta maneira V. Exa., estará reformando uma decisão que não apurou as gritantes irregularidades denunciadas de maneira consistente, nos autos do Inquérito Policial nº 219/99-Processo nº 702.000.007.303, o que infelizmente não ocorreu devido à perseguição insana da qual participavam os membros do MP de Uberlândia. 
==================================================================================================================================================================== SAGA DE ADALBERTO DUARTE III.
====================================================================================================================================================================
As inúmeras iniciativas com vistas a eliminar a prevenção contra a vitima de Erro Judiciário no caso da FUR Zona Azul prosseguiu de maneira infame e ilícita nos diversos fatos que serão descritos, elucidados e denunciados, começando pelo Furto qualificado abordado e denunciado no Inquérito Policial nº 219/99-Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal, antes mesmo de ser impetrado a Ação de Perdas e Danos Materiais na 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, cuja exposição detalhada foi tratado na matéria anterior,
   
PROCESSO: 070297032360-7
6ª VARA CÍVEL
ATIVO

Classe: 
ORDINÁRIA     


Assunto: 
-
Maço:
ESC5



Requerente: 
ADALBERTO DUARTE DA SILVA
Requerido : 
BANESTADO BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A e outros.

Última(s) Movimentação(ões):

AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO   
JUIZ(A) TITULAR 20495   
09/12/2008
AGUARDA REALIZAÇÃO   
REMESSA CONCLUSAO   
23/10/2008
AGUARDA REALIZAÇÃO   
CERTIFICAR PRAZO   
08/10/2008




Consulta realizada em 21/07/2009 às 15:45:27
===========================================================
PROCESSO: 070297032360-7
6ª VARA CÍVEL
ATIVO

AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO   
JUIZ(A) TITULAR 20495   
09/12/2008
AGUARDA REALIZAÇÃO   
REMESSA CONCLUSAO   
23/10/2008
AGUARDA REALIZAÇÃO   
CERTIFICAR PRAZO   
08/10/2008
AUTOS DEVOLVIDOS DO ADVOGADO   
040971/MG   
08/10/2008
AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR   
040971/MG   
10/07/2008
AUTOS VISTA   
ADV. FRANCISCO CARLOS   
20/06/2008
AUTOS DEVOLVIDOS COM DESPACHO   
   </


MATÉRIAS VEICULADAS NO SITE DO JORNAL
FAROL COMUNITÁRIO


A Tribuna do Adalberto Duarte

Ter, 15 setembro, 2009 14:07
Adalberto Duarte
A partir de hoje, o Bel. em Direito Adalberto Duarte da Silva, ex-presidente da Câmara, ex-vereador por 4 mandatos, ex-secretário municipal de serviços urbanos, recentemente ex-coordenador das UAIs e atualmente chefe de gabinete do vereador líder do prefeito Odelmo Leão, o vereador Wilson Pinheiro, irá escrever neste espaço sobre a criação da Associação de Defesa dos Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Públicas e Privadas – ADDHVEPP da qual é presidente fundador, assuntos de erros do judiciário e outros temas políticos, sociais e econômicos de nossa cidade, Estado e país.

A ADDHVEPP é uma entidade criada sem fins lucrativos com a finalidade de cadastrar quaisquer tipos de erros judiciários ou afronta aos Direitos Humanos, patrocinadas por pessoas físicas e jurídicas, bem como pelas instituições públicas e privadas, com a finalidade de divulgar e denunciar e em determinados casos patrocinar a defesa em quaisquer instâncias.

Exemplos como o famoso caso dos Irmãos Naves em Araguari em 1937 e João Relojoeiro em Uberlândia em 1956, quando foram brutalmente perseguidos, torturados e quase mortos, sendo depois constado suas inocência, serão citados e revistos.

Adalberto Duarte, ao ser a 3ª vítima do Triângulo Mineiro em 1997/1998 do 2º erro judiciário em Uberlândia, resolveu instituir esta entidade que serviu de inspiração para iniciar o curso de Direito em 1998, vindo a graduar-se em 2002, passando a fazer sua própria defesa nos autos do Processo nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia onde foi alvo de sentença criminal condenatória em 14/05/1999, baseado em provas materiais e testemunhais forjadas e produzidas ilicitamente conforme denunciado em todos os órgãos de imprensa de Uberlândia, bem como na Tribuna da Câmara Municipal.

Adalberto Duarte, a partir de hoje, vai traçar a trajetória da vida de um inocente, narrado por ele mesmo, através de acontecimentos que marcaram não só à ele como toda sua família, inclusive refletindo no falecimento de sua mãe.

A Tribuna do Adalberto Duarte

Ter, 15 setembro, 2009 14:07
Adalberto Duarte
A partir de hoje, o Bel. em Direito Adalberto Duarte da Silva, ex-presidente da Câmara, ex-vereador por 4 mandatos, ex-secretário municipal de serviços urbanos, recentemente ex-coordenador das UAIs e atualmente chefe de gabinete do vereador líder do prefeito Odelmo Leão, o vereador Wilson Pinheiro, irá escrever neste espaço sobre a criação da Associação de Defesa dos Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Públicas e Privadas – ADDHVEPP da qual é presidente fundador, assuntos de erros do judiciário e outros temas políticos, sociais e econômicos de nossa cidade, Estado e país.

A ADDHVEPP é uma entidade criada sem fins lucrativos com a finalidade de cadastrar quaisquer tipos de erros judiciários ou afronta aos Direitos Humanos, patrocinadas por pessoas físicas e jurídicas, bem como pelas instituições públicas e privadas, com a finalidade de divulgar e denunciar e em determinados casos patrocinar a defesa em quaisquer instâncias.

Exemplos como o famoso caso dos Irmãos Naves em Araguari em 1937 e João Relojoeiro em Uberlândia em 1956, quando foram brutalmente perseguidos, torturados e quase mortos, sendo depois constado suas inocência, serão citados e revistos.

Adalberto Duarte, ao ser a 3ª vítima do Triângulo Mineiro em 1997/1998 do 2º erro judiciário em Uberlândia, resolveu instituir esta entidade que serviu de inspiração para iniciar o curso de Direito em 1998, vindo a graduar-se em 2002, passando a fazer sua própria defesa nos autos do Processo nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia onde foi alvo de sentença criminal condenatória em 14/05/1999, baseado em provas materiais e testemunhais forjadas e produzidas ilicitamente conforme denunciado em todos os órgãos de imprensa de Uberlândia, bem como na Tribuna da Câmara Municipal.

Adalberto Duarte, a partir de hoje, vai traçar a trajetória da vida de um inocente, narrado por ele mesmo, através de acontecimentos que marcaram não só à ele como toda sua família, inclusive refletindo no falecimento de sua mãe.




O Adalberto só quer justiça

domingo, 14 março, 2010 18:11
Banco Itau recebe carta de denúncia de FURTO QUALIFICADO cometido pelo gerente de conta Eduardo de Souza
Prezada Dra. Cláudia Andrade

Por diversas vezes encaminhei denúncias das atrocidades que tenho sido vítima patrocinadas pelos membros do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, tendo inclusive direcionado uma destas atrocidades inerentes ao Furto qualificado cometido em 14/11/1996 pelo então gerente de minha conta Eduardo de Souza, juntamente com demais servidores do então BANESTADO S/A, com conhecimento do fato pelo então gerente da Agência Othamir (Notitifcação Extra-Judicial em 04/06/1997, Ação Cível nº 702.970.323.607 em 04/09/1997 na 6ª Vara, Inquérito Civil Público em 13/10/1998, bem como em 28/07/1999 interposto Notitia Criminis/Inquérito Policial nº 219/99 - Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal em 11/10/1999. Sendo que antes destas providências foram tomadas todas as providências, visando acertar a situação de maneira conciliatória, fazendo comunicações aos órgãos superiores das instituições envolvidas, no que não foi infelizmente obtido êxito;





O Adalberto continua em sua saga pela justiça

quinta-feira, 4 fevereiro, 2010 10:35
BANESTADO S/A-ITAU S/A: Furto qualificado é legitimado pelo MP e JUDICIÁRIO em Uberlândia/MG.

Bel. Adalberto Duarte da Silva, brasileiro, casado, servidor público aposentado, bacharel em Direito, cliente do então BANESTADO - Banco do Estado do Paraná S/A, ocupante naquela oportunidade do honroso cargo de prefeito municipal de Uberlândia, sua terra natal, foi vítima de FURTO QUALIFICADO cometido pelo então gerente desta instituição bancária, EDUARDO DE SOUZA, transferindo sem seu conhecimento e conseqüentemente sem sua autorização, de sua conta corrente nº 4306-2 a quantia supra de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), em 14/11/1996 sem alteração do saldo devedor que era de R$ 3.189,22 (Três mil cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), num cheque especial/conta garantida no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Portanto, o delito cometido de FURTO QUALIFICADO pelo então gerente do BANESTADO S/A – Banco do Estado de São Paulo S/A, tendo como sucessor o BANCO ITAÚ S/A, durante um período em que estava sendo iniciado a transação, com vistas à privatização desta instituição financeira do Estado do Paraná, cujo sucessor passou a ser o BANCO ITAÚ S/A, sendo que na época dos fatos a prova material inconteste do delito, está devidamente comprovado de maneira inquestionável, por intermédio do Extrato Bancário da conta corrente nº 004306-2 do dia 14/11/1996, onde consta à entrada do depósito de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), Hist /Cód 79 Doc 000001 saldo devedor R$ 3.189,22, não tendo sido alterado nem o saldo do extrato e ainda ao ser questionado, produziu de maneira grotesca duas autorizações de maneira totalmente ilícita, com anuência também do então gerente da Agência Othamir. 

A Saga de Adalberto Duarte I

quinta-feira, 18 novembro, 2009 11:19
Adalberto Duarte
Adalberto Duarte da Silva, depois de ter sido vítima no período de 1997 a 1999 de famigerado Erro Judiciário em Uberlândia no Caso FUR Zona Azul (Inquérito Civil Publico nº 001-97 Processo nº 702.970.328.499 na 1º Vara Criminal da Comarca de Uberlândia Estado de Minas Gerais), com a ilícita e inconstitucional sentença criminal condenatória prolatada em 1ª Instância em 14-05-1999, consubstanciada com provas materiais ilícitas e testemunhais falsas, todas produzidas ilegalmente, dolosamente e inconstitucionalmente, tais como: falsa auditoria técnica contábil realizada por inabilitado auditor; falsos testemunhos e notas fiscais frias-irregulares e forjadas, transformando este caso no 3º Erro Judiciário do Triângulo Mineiro, já que foi reconhecido como o 1º Erro Judiciário em 1937 o famosíssimo caso dos Irmãos Nanes em Araguari; tendo sido reconhecido como o 2º Erro Judiciário do Triângulo em Uberlândia, o conhecidíssimo caso do João Relojoeiro em 1956, ficando reconhecido também como o 3º Erro Judiciário do Triangulo Mineiro, em ação criminal interposta em desfavor de Adalberto Duarte da Silva, de maneira leviana, precipitada, politiqueira, contendo estardalhaço típico de profissionais da mídia em busca de autopromoção com a desgraça alheia, conforme ficou demonstrado em memorável sentença criminal absolutória de 2ª instância, proferida de maneira unânime pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MG, em 21-12-2000, nos autos do recurso de Apelação Criminal nº 000.174.874-8-00, que não analisaram o mérito devido à imprestabilidade das provas materiais e testemunhais, principalmente, a imperiosidade da realização de uma verdadeira e licita auditoria técnica contábil, antes da prolatação da decisão de 1º grau, (“A imperiosidade de perícia contábil indeferida em 1º grau, quando constatada em grau de recurso, não leva ao reconhecimento da nulidade processual, mas implica ter-se não provada a materialidade da infração’’), conforme de maneira corajosa, destemida e ousada, foi descrita e denunciada em sua Monografia de Graduação no Curso de Direito em 12-2002 intitulado: Da Responsabilidade do Estado Por Erro Judiciário.

“Acórdão da Sentença Criminal Absolutória:
Vistos etc., acorda, em Turma, a SEGUNDA CAMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, â unanimidade dos votos, EM REJEITADAS AS PRELIMINARES, DAR PROVIMENTO A APELACAO DOS REUS ADALBERTO DUARTE DA SILVA E LUIZ FERNANDO ARANTES, PROVENDO PARCIALMENTE A DE EDUARDO ROSA E ANYR PEREIRA”.

O R. do MP-MG, responsável pelo patrocínio das ilicitudes descritas, não se conformando com a decisão unânime de 2ª Instância favorável a absolvição de Adalberto Duarte da Silva, interpôs as seguintes medidas jurídicas: Embargos Declaratórios nº 000.174.874-8-02, que foi rejeitado por unanimidade; Recurso Especial nº 000.174.874-8-01 e Recurso Especial nº 000.174.874-8-03 que não foram inadmitidos, sendo então interposto Recurso Extraordinário em Apelação Criminal nº 000.174.874-8-00, que ao ser também inadmitido foi transformado em – Agravo de Instrumento nº 000.174.874-8-04 e encaminhado ao STJ em 29-10-2002.

Vale ressaltar, que todos estes remédios jurídicos interpostos, pelo R. do MP-MG, eram para questionar a contradição e omissão da sentença criminal absolutória, prolatada pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MG, com a não manutenção da condenação criminal em 2ª Instância, pelo delito de que não havia sido condenado em 1ª Instância, querendo inovar juridicamente para dar seqüência de maneira descabida, ao patrocínio das ilicitudes e perseguições nazistas e fascistas, denunciadas pela vitima Adalberto Duarte da Silva, desde a interposição em seu desfavor da Notitia Criminis, que foi transformada em ICP nº 001-1997, depois em Ação Criminal nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal desta Comarca de Uberlândia-MG.

Pressionado de maneira irresponsável, corporativista e protecionista, pelo membros do MP;MG, o Exmo. Sr. Desembargador Relator da Matéria em epigrafe, de maneira leviana e inconcebível, quis atenuar a reforma completa da sentença criminal de 1º grau, pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MG em 2º grau, colocando na decisão o seguinte:



A Saga de Adalberto Duarte II

quinta-feira, 26 novembro, 2009 14:15
Adalberto Duarte
– Inocentado em 2º grau continua sendo vítima de perseguição pelo MP e Judiciário.

Vale ressaltar que desde o início em 1997, bem como durante o transcorrer deste respectivo ICP nº 001-1997 interposto pelo R. do Ministério Publico de Minas Gerais em Uberlândia, bem como do Processo Criminal nº 702.970.328.499 patrocinado pelo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia, passei a ser alvo de patrulhamento, perseguições nazistas e fascistas, de maneira inimaginável, sendo que todas as minhas tentativas de provar minha inocência, eram rejeitadas por qualquer promotor ou juiz da nossa cidade, bem como as minhas denúncias, Notitias Crimes, Inquéritos Policiais, Queixas Crimes, Representações, Correções Parciais ou Ações cíveis e Criminais, interpostas em quaisquer instâncias eram rejeitadas em decorrência da ação da qual fui depois absolvido, pois somente com as descrições destas, a seguir por etapas, poderei demonstrar o quanto fui fisicamente, psicologicamente e financeiramente torturado ao longo do período de 1997 até 2006, quando passei a ocupar a função de Coordenador Administrativo Geral das UAIs e Assessor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.

Passarei a exemplificar com o Processo: 0702.970.323.60/7 na 6ª Vara Civil da Comarca de Uberlândia, onde fui vitima de Roubo Qualificado da quantia supra de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), patrocinado pelos gerentes do então BANESTADO-Banco do Estado do Paraná S-A, que sacaram de minha conta corrente a referida quantia oriunda de empréstimo, que foi creditado e transferido para outra conta, sem nenhuma autorização do titular da conta, sem ao menos modificarem o saldo devedor desta respectiva conta. O R. do MP/MG responsável pela instauração das denúncias inverídicas contra o titular desta conta corrente, foi à primeira autoridade que recebeu o dossiê contendo as provas de que estava sendo vitima deste Furto qualificado, mas esquivou-se de tomar qualquer tipo de providência, deixando que a vítima se virasse sozinha e sem nenhum suporte, sendo inclusive aviltado pela então Juíza Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia, juntamente com sua esposa e filha, que ao invés de receber as Notitias Criminis em desfavor do BANESTADO e do Promotor Curador de Fundações, transformou-se de maneira agressiva em defensora do referido Parquet, sem nenhuma polidez ou compostura de Magistrada que deveria ostentar;

Toda e qualquer tipo de ação ou reação contra os desmandos do R. do MP/MG, que eram denunciados pelo titular da conta corrente do BANESTADO, sempre era rechaçado sobre o argumento de que era chefe de quadrilha no caso da FUR Zona Azul, que portanto, deveria ser rejeitado qualquer solicitação oficial nos autos de qualquer lide em que fosse requerente ou requerido, impossibilitando o sagrado direito de ampla defesa, com todos os meios e instrumentos inerentes ao fato, conforme preceitua nossa CF/88, razão pela qual, tive que comparecer em várias oportunidades na Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais, para protocolizar denúncias e representações diversas, que sempre foram justificadas e arquivadas de maneira vergonhosa, ilícita e inconstitucional; 



A Saga de Adalberto Duarte III

segunda-feira, 7 dezembro, 2009 21:05
Adalberto Duarte
– – Inocentado em 2ª e 3ª Instância continua sendo ainda desconhecida pelo MP e Judiciário.

As inúmeras iniciativas com vistas a eliminar a prevenção contra a vitima de Erro Judiciário no caso da FUR Zona Azul prosseguiu de maneira infame e ilícita nos diversos fatos que serão descritos, elucidados e denunciados, começando pelo Furto qualificado abordado e denunciado no Inquérito Policial nº 219/99-Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal, antes mesmo de ser interposto em 08/03/2002 a Ação de Perdas e Danos Materiais nº 0702.970.323.607 na 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, cuja exposição detalhada foi tratado na matéria anterior, onde de maneira incontestável os gerentes do então BANESTADO – Banco do Estado do Paraná S/A, os então gerentes Srs. Eduardo de Souza e Othamir, furtaram de forma grotesca a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) da conta corrente nº 4306-2, transferindo esta quantia para a conta corrente nº 4469-7, sem nenhuma autorização do titular da respectiva conta, sendo que o Banco se transformou em réu confesso nos autos do inquérito policial, mas mesmo sem modificar o saldo devedor do dia 14/11/1996, forjaram de maneira ilícita duas autorizações inadmissíveis, numa relação entre consumidor ou correntista, pior ainda foi comprar uma sentença do então Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, após protelar de maneira covarde, ilícita e inconstitucional os despachos nos referidos autos.

Colocar cópia do extrato bancário de 14/11/1996, comprovando-se com prova material inconteste o Furto qualificado, que fui vítima de maneira inquestionável, com lançamento do valor do empréstimo sem alteração do saldo devedor daquela oportunidade, em que o correntista alvo desta ilicitude ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia em 1996 e de Prefeito Municipal de Uberlândia interinamente, no período de 01 à 15/11/1996; detecta-se que com a postura maléfica dos então gerentes do BANESTADO – Banco do Estado do Paraná S/A, Othamir e Eduardo de Souza, produzindo falsa e grotesca autorização, além de introduzir no Contrato de Cheque Especial, uma cláusula estranha inconcebível nos dias de hoje, depois do advento do CDC que estabelece, preserva e garante os direitos dos consumidores numa relação consumerista como este em tela, ainda mais quando o auxiliar de gerência Genivaldo Nunes Lacera, em depoimento no Inquérito Policial nº nº 219/99 / Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal, disse que se houvesse autorização do correntista, esta já estaria acostada nos autos, se ainda não esta e porque inexiste a respectiva autorização, esquecendo-se que os ex-gerentes produziram duas falsas e grotescas autorizações, sem a assinatura do respectivo correntista titular da Conta Corrente nº 4306-2, de onde foi furtado a quantia de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Redução do número de vereadores é constitucional?

terça-feira, 3 novembro, 2009 09:13
Adalberto Duarte
Redução do número de Vereadores através da Resolução nº 21.702 do TSE é constitucional?

Com as eleições de 03 de outubro próximo passado veio também uma enxurrada de dúvidas a respeito da possível redução do número de vagas nas Câmaras Municipais, o que poderá ocorrer se ninguém fizer nada para reparar o equívoco que o TSE quer colocar de goela abaixo de todos através da Resolução 21.702, a qual foi editada após uma decisão do STF quando julgou Recurso Extraordinário impetrado pelo MPE de São Paulo contra artigo da Lei Orgânica do município de Mira Estrela-SP, diminuindo de 11 para 9 o número de vereadores naquela urbe.

1- Com tal atitude, o TSE tomou para si atribuição que constitucionalmente é do legislativo? Qual seja fixar o total de vagas no Legislativo Municipal?

2- Se for para cumprir a Resolução acima referida, o art. 16 da CF estaria sendo desrespeitado?

3- O TSE teria o poder de emanar para todo o País uma decisão em que somente era parte a cidade de Mira Estrela?

4- É possível uma ADIN contra o TSE, já que tal Resolução teria força de Lei?

Com essas informações entro nesse Fórum e espero obter a solução que preciso.

Zildo de Souza – Pombal-PB – 29/10/2004 - Ás 15:50hs.

ADALBERTO DUARTE analisa o fato.
Quando a Resolução nº 21.702/2004 foi editada pelo TSE em 06/2004, após uma decisão do STF quando julgou Recurso Extraordinário impetrado pelo MPE de São Paulo contra artigo da Lei Orgânica do município de Mira Estrela-SP, diminuindo de 11 para 09 o número de vereadores naquela urbe.
Pergunta-se o seguinte:
A)- Poderia com tal atitude, o TSE chamar para si a atribuição que constitucionalmente é do legislativo, usurpando sua iniciativa de maneira ilícita e inconstitucional?
B)- Poderia o TSE passar a fixar o número de vagas no Legislativo Municipal, como ocorreu em Uberlândia, reduzindo de 21 para 20 vagas?
C)- O TSE teria legalmente e constitucionalmente o poder de emanar para todo o País uma decisão em que somente era parte a cidade de Mira Estrela?
D)- A afronta a CF/1988 pelo TSE poder-se-ia ser posto em prática a partir de 06/2004, contrariando o princípio de anterioridade, ou seja, nenhuma norma poderá ser modificada 12 meses ou 01 ano antes de qualquer eleição?
E)- Por que não se fez nenhum movimento ou apresentação de uma ADIN contra o TSE, pelo Presidente da OAB/Brasil ou pela Procuradoria Geral da República?
F)- Pode-se uma Resolução editada pelo TSE sem participação do Poder Legislativo, Câmara dos Deputados e Senado Federal ter força de Lei?
G)- Com esta Resolução aplicada em 06/2004, estaria ou não o artigo 16 da CF estaria sendo ou não desrespeitado?
Portanto, diante destas indagações e fazendo-se uma análise fria, sem defender a redução ou criticar o aumento, implementado pela Resolução do TSE nº 21.702/2009 e pela PEC nº 58/2009, passo a fazer as seguintes indagações:
1)- A aprovação da PEC nº 58/2009 pelos membros do Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal), obedecendo-se todos os trâmites legais, sendo que mais de 3/5 (tres quintos), referendaram esta aprovação, sendo promulgada pelas mesas diretoras das duas casas de leis e publicada conforme determina o trâmite legal, está sendo alvo de ações jurídicas patrocinadas pelos pseudo constitucionalistas de plantão ou instituições e autoridades incumbidas da defesa da constitucionalidade, que não tiveram o mesmo zelo em junho de 2004.
2)- Não se pode ocupar-se dois espaços ao mesmo tempo, contrariando a lei da física, como também não pode dizer que, o que fez os membros do TSE é constitucional cobrir e a aprovação da PEC nº 58 é inconstitucional.
3)- Porque quem tem competência para elaborar normas e transformá-las em leis éo Legislativo, ainda mais quando esta modificação é para se modificar artigos da CF.
4)- Depende do STF a decisão conflituosa de se respeitar a vontade popular, delegada por intermédio da votação universal, para que os votados e eleitos os representasse nesta dignificante função ou será que esta eleição não tem nenhum direito e o Poder Judiciário deverá substituir os membros desta duas casas legislativas?
Com essas informações entro nesse Fórum e espero obter a solução que preciso.



Nepotismo

quinta-feira, 1 outubro, 2009 14:15
Adalberto Duarte
A Imprensa Nacional sob o pretexto de pseudo moralidade denunciou e combateu o que ela chama de Nepotismo, fazendo com que os nossos políticos despreparados e sem personalidade, para enfrentar e explicar a opinião pública acatassem de forma inadequada estas definições tupiniquins, transformando então o NEPOTISMO REAL que era a contratação de parentes consangüíneos (avós, pais, filhos, irmãos, sobrinhos) ou com ligações civis (esposa, cunhados e companheiras), para cargos de assessores, em cargos de somenos importância, sem nenhum poder de decisão, por estarem subordinados aos seus superiores nas diversas instâncias dos Municípios, Estados e União, bem como nos órgãos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

No entanto, está campanha pejorativa da mídia em geral, fez com que estes mesmos parentes consanguíneos e com ligações civis, denominado de Nepotismo Real, fosse transformado numa situação muitas vezes pior e vergonhosa, que foi a implementação legal do NEPOTISMO LEGAL, mas imoral, que possibilita a contratação efetiva de todos os parentes de políticos detentores de cargos de Prefeitos, Governadores e Presidente da Republica, podendo ser todos nomeados como Secretários Municipais, Secretários Estaduais e Ministros de Estados, cargos com poder de decisão infinitamente superiores aos dos nomeados anteriormente no denominado Nepotismo Real, que não tem o poder da caneta sem autorização superior.

Todavia, esta minha reflexão e definição pessoal do que e Nepotismo, procura chamar a responsabilidade de todos os políticos, inclusive o Presidente da Republica Luiz Inácio Lula da Silva, que se posicionou favoravelmente ao Presidente do Senado José Sarney, numa situação que denegriu a classe política como um todo, no episódio dos Decretos Secretos no Senado Federal, lembrando que todos os ex-presidentes do Senado Federal, tiveram sua participação e parcela de responsabilidade ao longo dos anos, em que foi usado este expediente deplorável, que não se coaduna com a estatura dos integrantes de cargos e funções tão relevantes delegados por todos nos brasileiros e brasileiras.

Portanto, não importa que tipo de NEPOTISMO, o Real e imoral ou o Real e ilegal, porque o que sempre defendi com convicção, ao longo dos meus quase 30 (trinta) anos de atividade política, nos períodos de 1976 a 2000 e de 2006 a 2009, bem como nos cargos e funções que desempenhei de 15/11/1971 ate 02/02/2009, no antigo Hospital Escola da Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia (HE/EMECIU), atualmente, Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC/UFU), foi simplesmente a contratação ou nomeação de pessoas competentes e capacitadas para o desempenho de suas funções, que trabalhassem efetivamente não sendo simplesmente funcionários ou servidores fantasmas, independentemente de serem ou não parentes consangüíneos ou ligações civis.

Neste caso se tornariam importantíssimos a fiscalização da população, do Ministério Publico e do Judiciário, que seriam os responsáveis pela apuração rápida de supostas irregularidades, se houvesse a contratação de pessoas incapacitadas e que não estivesse desempenhando suas funções, porque não podemos admitir que a escolha de um parente pela população, por intermédio do sufrágio universal do voto, se transforme numa penalidade aos seus entes queridos, de maneira discriminatória, mesmo tendo sido feito alto investimento em suas formações profissionais.

Não vejo nenhuma razão de se manter esta injustiça, enquanto que perdura na nossa política a perversa oligarquia familiar e a nefasta oligarquia coronelista, mantida por intermédio do voto mas à custa da ignorância e falta de educação de nosso povo e do uso indiscriminado da maquina publica e do poderio financeiro.




A figura do Senador vitalício, mudanças nas eleições e o nepotismo no serviço público

quinta-feira, 24 setembro, 2009 10:19
Adalberto Duarte
Em primeiro lugar quero agradecer as manifestações de carinho de internautas não só de Uberlândia, como de outras cidades e Estados, que me parabenizaram por escolher este site para escrever minha coluna e ao meu retorno na Câmara Municipal como Chefe de Gabinete do Vereador Wilson Pinheiro - Líder do Prefeito.

Hoje, transcrevo para este espaço, uma carta endereçada ao Sr. Michel Temer, Exmo Sr. Presidente da Câmara Federal dos Deputados, colocando nosso ponto de vista à respeito de idéias sobre o aproveitamento da experiência de ex-presidentes no senado, mudanças nas regras eleitorais e o nepotismo.

Exmo. Senhor Presidente da Câmara dos Deputados Federal - Deputado Michel Temer – PMDB


Venho mais uma vez manifestar minha preocupação com os acontecimentos e desdobramentos que advirão desta situação em que se encontra o Presidente do Senado Federal, José Sarney; sendo acusado de inúmeras irregularidades de maneira direta e indireta, fazendo com que passe a ficar chamuscada a sua imagem, de homem público e principalmente, de ex-presidente da República Federativa do Brasil;

Quero acreditar, que tudo não passe de exageros de alguns adversários e inimigos políticos, tentando ganhar espaços na mídia nacional, com vistas a tirar proveito eleitoral na próxima eleição de 2010, conforme tem se manifestado insistentemente o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, acusando inclusive nominalmente o PSDB, a cuja legenda pertence o vice-presidente do Senado Federal, que assumiria o cargo sem disputá-lo conforme estabelece o regime democrático de direito;

No entanto, esta situação vexatória por que passa esta instituição centenária, nos deixa totalmente perplexos e ao mesmo tempo nos leva a refletir e pensar se não seria o momento de estabelecermos a criação do cargo de Senador Vitalício para todos os ex-presidentes, usando suas experiências, conhecimentos e capacidade incontestes, para serem aproveitados nesta Suprema Casa de Leis, dando-lhes o direito a voz, mas sem direito a voto e a ocupar cargos na estrutura administrativa, gozando apenas do cargo honorífico;

Portanto, seria o ideal para passarmos a contar no dia-a-dia das sessões do Senado Federal, com as sábias colocações e discussões de projetos e fatos, nacionais e internacionais, dos ex-presidentes: Fernando Collor de Mello, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e futuramente com Luiz Inácio Lula da Silva, onde poderíamos constatar nestes debates, as incoerências de cada um no uso da Tribuna, sendo transmitida diretamente para todo Brasil, bem como para todo o mundo via TV e Internet, ao invés de ficarmos assistindo monólogo como tem ocorrido, onde cada um dá uma versão pessoal dos principais fatos de cada um de seus governos, sem direito ao sagrado direito do contraditório;

Esta importantíssima modificação, poderia ocorrer neste momento, onde se discute a Reforma Eleitoral e o futuro pleito de 2010, fazendo desta maneira uma modificação estrutural, com vistas a modificar de maneira concreta a fórmula de se fazer política em nosso país, sendo também um primeiro passo concreto, com vistas a instalação também da eleição geral no Brasil, podendo ser a eleição dos cargos executivo no primeiro sábado de outubro, sem direito a reeleição e a eleição para os cargos legislativo no primeiro domingo de outubro, com mandatos de 05 anos com direito apenas a reeleição por 02 vezes, podendo desta maneira propiciar de maneira concreta a busca da renovação política, implementando idéias novas nas nossas estrutura políticas, impedindo desta forma a perpetuação no poder de verdadeiras oligarquias, sustentadas por meio de conglomerados e instituições financeiras;

Podemos indagar de maneira realista, qual o mal maior na política, o nepotismo camuflado, porque nos cargos de Ministro, Secretários de Estado e Secretários Municipais, pode-se desprezar a proibição de contratação de parentes, o que no meu entender passou a ser mais vergonhoso ainda que o NEPOTISMO REAL; ou a nefasta oligarquia familiar que fazendo uso da máquina administrativa ou de dinheiro legal ou escuso, perpetua-se no poder de maneira inadmissível, dando-se como exemplo o clã dos Sarney no Maranhão, dos Collor em Alagoas, dos Magalhães na Bahia;

Portanto, proibir-se a nomeação de parentes capacitados ou não para cargos menores na estrutura das Prefeituras, Estados Membros e da União, fazendo-se uso de Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, Câmara e Senado Federal, além fazer uso também das estruturas do Judiciário e Ministério Público, possibilitando a nomeação destes para os cargos de Secretário Municipal e Estadual, Ministro de Estado, como passou a ocorrer e a inversão de valores e o nivelamento por baixo de toda a estrutura pública, ou será que cargos sem expressão é NEPOTISMO e cargos de relevância como os de maior expressão da estrutura pública, deixa de ser NEPOTISMO?

Qual destas contratações deixa de ser NEPOTISMO e por que? O que importa é que os contratados tenham realmente capacidade e perfil para o desempenho do cargo ou da função para a qual foi contratado e se realmente irá ou não exercê-la de fato na sua plenitude.




Perseguição ou Juízo de Exceção?

domingo, 23 maio, 2010 16:13
IV – Parte

O valor de uma bolsa de estudo

Adalberto Duarte da Silva, no exercício de seu mandato de vereador desde 1976 e servidor público federal desde 1971, inconformado e irresignado, com as diversas maneiras de insanas perseguições e ilicitudes sem trégua que vinha sendo vítima, patrocinadas pelos membros do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, buscando uma forma de se defender, ao invés de fazer JUSTIÇA com suas próprias mãos, conforme foi orientado por parentes e amigos, em inúmeras oportunidades e até se propondo a executar a tarefa, mas o Vereador/Vítima preferiu continuar trilhando os caminhos da legalidade, de acordo com conselhos recebidos de sua mãe, Floripes Bonifácio Duarte (Dona Fia), em 06/09/1997, quando foi indiciado e acusado em rede nacional, de ter sido beneficiado de suposto desvio de recursos da FUR Zona Azul, naquela oportunidade, fui execrado publicamente pela irresponsabilidade e leviandade, de alguns membros da mídia e pelo 1º Promotor de Justiça então Curador de Fundações.

Vale ressaltar, que uma semana antes da deflagração desta famigerada ação, o então Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União, Dr. Homero Santos, muito preocupado com a situação de seu amigo, correligionário e afilhado politicamente, esteve em nossa cidade durante a noite, vindo de avião particular de Brasília-DF, visando constatar a veracidade das notícias publicadas, com grande estardalhaço em manchetes desde 18/08/1997, quando uma suposta Representação de alguns membros da diretoria da FUR Zona Azul, foi apresentada ao R. do Ministério Público, apontando um suposto de R$ 254.000,00 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil reais), com base numa AUDITORIA realizada pela empresa AUDICON, por intermédio do rotariano e sócio-proprietário desta empresa Manoel Domingos da Costa Filho.


















Adalberto Duarte da Silva - Bacharel em Direito e presidente daAssociação de Defesa dos Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Públicas e Privadas – ADDHVEPP - e-mail -addhvepp@gmail.com





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  1. ESTOU PORTANTO, desde 14/6/95 sendo vítima de promotores nazistas e de bandidos de toga do judiciário que descontentes com minhas críticas fazendo uso da Tribuna do Plenário Ministro Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia/Minas Gerais passei a ser considerado pelos maus profissionais destas sagradas instituições incumbidas da prestação jurisdicional PERSONNA NON GRATA passando a ser vítima de uma insana e sem trégua ação persecutória com uso de metodologias e instrumentos nazistas que se encaixam nas denúncias bem posteriores das seguintes autoridades: Delza Curvello subprocuradora-geral da República (Subprocuradora denuncia 25 colegas, por estarem aviltando/violando seus direitos e garantias fundamentais); José Dirceu ministro chefe da Casa Civil (Existe necessidade de se colocarem limites nos exercícios das funções dos procuradores, sob pena de estar incentivando Gestapo); Gilmar Mendes advogado-geral da União (MP age segundo Manual Nazista) e Gilmar Mendes ministro do STF (Justiça de 1ª Instância não funciona no Brasil); Eliana Calmon ministra/STJ e Corregedora-Geral do CNJ (Existem bandidos de toga no Judiciário); Erenice Guerra ministra chefe da Casa Civil substituta da Dilma Rousseff quando esta afastou para concorrer a Presidência da República (Estou inocentada de acusações forjadas dolosamente que não foram comprovadas pelos ladrões de honra); Moacyr Leão corregedor-geral da Receita Federal (Não foi reconduzido ao cargo por mais um mandato como era de seu direito, por ter tido a coragem de denunciar superiores); Revista Época denunciou em 02/09/2002 (MINISTÉRIO PÚBLICO. Criando o monstro. Existem um grupo de novos integrantes do MP, jovens recém empossados que estão tentando montar uma mega-estrutura de escuta telefônica (arapongagem) de fazer inveja ao existente no antigo SNI durante o regime militar; sendo vítima de todas estas denúncias com mais de 5 mil denúncias/representações e correições dentre elas as de nº 702.970.328.499/Denúncia nº 4560 em desfavor de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Correição nº 20.241/04 em desfavor de Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e da 2ª Turma Recursal Criminal da Comarca de Uberlândia/MG, que usaram dolosamente o nefasto poder discricionário para convalidar no Inquérito Civil Público (ICP) nº 001/97 as provas materiais e testemunhais falsas produzidas e forjadas sob ameaça e coação pelo 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações no CAO - Comissão de Apoio Operacional as Promotorias que se transformou nas salas do DOI/CODI dos porões das celas das delegacias e penitenciárias durante a ditadura militar para serem vilipendiados os direitos e garantias individuais e fundamentais dos perseguidos pelo regime truculento e contra o 3º Promotor de Justiça e Juíza da 3ª Vara Criminal que foi com ironia criticados no parecer do Juiz de Direito do Tribunal de Alçada/MG no recurso de Apelação nº 0348.169-4, pelas suas reprováveis condutas no Inquérito Policial nº 007/2000 e Processo nº 702.000.212.879 e Autos nº 015/2002; sendo inadmitido condutas repetidas guardadas as devidas e necessárias proporções no atual regime democrático de direito sob as vistas e omissão das inócuas procuradorias e corregedorias destas sagradas instituições, fazendo com que nós as vítimas destas atrocidades e transformados em mais vítimas de erros judiciários patrocinados pelo Estado através destas pseudo autoridades, tenhamos necessidade de recorrermos à rede sociais para que OUÇAM ESTE PEDIDO DE SOCORRO DESESPERADO DE UM INOCENTE...
    http://vitimasdeerrosjudiciarios.blogspot.com;http://addhvepp.blogspot.com; http://www.memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com;http://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; http://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com; adalbertoduarte@terra.com.br;http://blog-do-adalberto-duarte.blogspot.com; http://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com;addhvepp@hotmail.com;34)3213-7256/9991-9137/92001869 adalbertoduarte10@yahoo.com.br/adalbertoduartedasilva@gmail.com; CPF182.022.846-00CI/RG/M-1.153.735 SSP/MG;

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    1. Tenho peregrinado andando de triciclo na Câmara e senado federal atrás das Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça mostrando todas estas atrocidades a que venho sendo submetido patrocinado pelos promotores nazistas e pelos bandidos de toga do judiciário que se enquadra nesta terminologia ousada denunciada também agora pelas próprias autoridades subprocuradora-geral da República Delza Curvello; ministro chefe da Casa Civil José Dirceu; advogado-geral da União e ministro/STF Gilmar Ferreira Mendes; corregedor-geral da Receita Federal Moacyr Leão; Revista Época em 02/09; ministra corregedora-geral do CNJ Eliana Calmon e até pelo seu sucessor ministro Francisco Falcão que amenizou as palavras mas manteve o caráter das denúncias: "Existe a necessidade de extirparmos as maçãs pôdres desta instituição"; reiterando todas as denúncias/representações e ampliando para outras instituições públicas e privadas tal como DHnet/SIP-ONU; 13ª subseção da OAB/Uberlândia/MG; OAB/MG; Abracam; UVBBrasil; CEA - Association... = ACE - Associação de Condenados Erroneamente/http://addhvepp.blogspot.com; http://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com; http://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; http://blog-do-adalberto-duarte.blogspot.com; http://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com; http://vitimasdeerrosjudiciario.blogspot.com; http://www.memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com; addhvepp@hotmail.com; adalbertoduarte10@yahoo.com.br; adalbertoduartedasilva@gmail.com; (34)3213-7256/9991-9137/9200-1869 OUÇAM MAIS ESTE PEDIDO DE SOCORRO DE UM INOCENTE VÍTIMA DE PROMOTORES NAZISTAS E DE BANDIDOS DE TOGA DO JUDICIÁRIO que usaram de maneria dolosa e camuflada a movimentação democrática do povo brasileiro, principalmente, os jovens pedindo uma mudança de postura e a eliminação de práticas de corrupção e infiltrados exigiram de maneira corporativista/protecionista as suas próprias IMPUNIDADES propalando um enfoque mentiroso/inverídico da PEC nº 37/11, que fez com que 430 deputados votassem contra esta emenda ao deixarem de maneira precipitada a probição ou extensão da possibilidade de investigação também do órgão ministerial, deixando de abortar temas de maiores relevância como as suas prerrogativas (exercício de função sem limite), que foram e estão sendo usadas dolosamente transformando-se em regalias para plantar notícias inverídicas na mídia dolosamente para subsidiar futuras diligências/investigatórias e indiciar, denunciar com provas falsas obtidos na calada da noite na CAO - Comissão de Apoio Operacional as Promotorias como no meu caso dos Inquéritos Civil Público nº 001/97 e Policial nº 294/98, 176/99, 219/99 e principalmente, 007/2000 (mais de 403 apensos), transformando-me de cidadão inocente em chefe da quadrilha exaurindo de maneira cruel todas as minhas capacidades físicas e mentais, além de sociais, profissionais, financeira e até familiar, além de submeter-me a venda de sentença ao Banco ITAÚ S/A sucessor do BANESTADO S/A e tratatamento deprimente, desumano, degradante, além de juizo e tribunal de exceção nos autos das ações 702.970.323.606 na 6ª Vara Cível; 702.000.212.879 e 702.000.003.303 na 3ª Vara Criminal; além de recurso de apelação nº 0348.169-4 apontado em parecer pelo Dr. Sérgio Braga no Tribunal de Alçada/MG/ além de ser execrdo na 2ª Turma Recursal Criminal Autos de nº 015/02 p/ Juiz da 6ª Vara Cível, Armando Concreição Ferro que fez com que Adalberto Duarte fosse salvo graças a defesa da Defensoria Pública Regional que iniciou a elaboração das razões recursais com a seguinte frase histórica: "SE UM HOMEM MORTO TEM DIREITO A DEFESA, DIRÁ UM HOMEM VIVO OU QUASE MORTO"(Dr. Evaldo Gonçalves da Cunha);

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  2. Se até a Defensoria Pública Regional por intermédio de seu Coordenador Geral Dr. Evaldo Gonçalves da Cunha (Defensor Público e Professor do Curso de Direito da UNITRI), reconheceu a necessidade de atender este PEDIDO DE SOCORRO DESESPERADO DE UM INOCENTE que está sendo submetido desde 14/6/95 por haver criticado e denunciado a arbitrária, totalitária, persecutória, prisão do jornalista JOÃO BATISTA PEREIRA em 13/6/95; como pode as nefastas Procuradorias e Corregedorias destas sagradas instituições do MP e do Judiciário incumbidas da prestação jurisdicional, indeferirem todas as tentativas de busca da prevalência da verdade inquestionável (inocência de Adalberto Duarte) sobre as versões dolosas dos fatos eivados de protecionismo corporativista, considerando que as inverídicas notícias plantadas no Jornal O Triângulo inicialmente e encampadas desavisadamente pelos demais órgãos de imprensa e do MP, sem a devida, imprescindível e necessária verificação de suas autenticidades, o que não foi feito em nenhum momento pelo órgão ministerial, para atendimento de sua finalidade ao ser instaurado com base nestas encomendadas nefastas ações em 18/08/97 o Inquérito Civil Público nº 001/97: "No intuito de checar a veracidade da representação e a lisura da auditoria contábil"; como pode depois de mais de 4.800 denúncias/representações ainda não ter tido um espaço ou providências esclarecedoras de mais esta insana e sem trégua ação persecutória que se transformou em mais uma vítima de erro judiciário nas cidades e regiões dos mais famosos casos denunciados, ou seja, IRMÃOS NAVES em Araguari/1937 (Filme e Livro) e JOÃO RELOJOEIRO em Uberlândia/1956 (que ainda continua sem o devido reconhecimento e reparação mesmo tendo sido transformado no lendário popular em Santo);

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  3. Exmo. Senhor Doutor - José Eduardo Cardozo - DD. Ministro da Justiça.
    Venho por intermédio deste comunicado/expediente ratificar as diversas denúncias e representações que foram e são encaminhadas para todos os Ministros que ocuparam esta honrosa postura, bem como para as Comissões de Direitos Humanos deste Ministério, da Câmara dos Deputados e Senado Federal, para que viabilizem meu depoimento para ratificar as mais de 4.200 ações em que denunciei que estou sendo vítima de perseguições nazistas e fascistas patrocinadas por integrantes do MP/MG, que foram e estão sendo acobertadas e convalidadas de maneira inusitada pelos integrantes do Judiciário de 1ª Instância em Uberlândia e 2ª Instância no TJ/MG e TA/MG; Estas atrocidades a que estou sendo e fui submetido, inclusive sendo vítima de venda de sentença para o Banco Itaú S/A, para acobertar FURTO QUALIFICADO pelo gerente da conta corrente nº 4306-2 Eduardo de Souza do então BANESTADO/Banco do Estado do Paraná S/A, onde no depoimento no Inquérito Policial nº 219/99/Processo nº 202.000.007.303 na 3ª Vara Criminal e na Ação Cível de Danos Materiais e Morais nº 702.970.323.607 (Correição nº 20.241/04 junto a Corregedoria e Recurso C/Ato-Dec Cor Justiça nº 1.0000.05.418.237-3/000 junto ao Conselho de Magistratura), gerente substituto transformou a instituição financeira e seu sucessor em réu confesso, ao admitir que não havia nenhuma autorização para a transferência do valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) da conta corrente nº 4306-2 cujo titular desta respectiva conta corrente, vem fazendo esta denúncia, tendo sido alvo de juízo e tribunal de exceção… Para justificar esta postura incorreta, os membros do MP e do Judiciário, fizeram e fazem uso de uma outra ação via ICP nº 001/97 – Processo nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Crime, onde fui indiciado, denunciado e condenado com base em noticiário inverídico plantado no Jornal O Triângulo e depois encampado desavisadamente pelos demais órgãos da mídia, fazendo uma verdadeira comoção que me levaram a ser condenado injustamente, ilicitamente e inconstitucionalmente em 14/5/99, estando acobertado pela plena vigência a concessão da ordem e provimento do RHC nº 7323/MG,

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  4. Que foi dolosamente ignorado pela autoridade coatora,além de ter convalidado as provas matérias (falsa auditoria e notas fiscais frias) e as testemunhais (falsos testemunhos dos verdadeiros responsáveis pela suposta ruidosa administração da FUR Zona Azul em 1996), tendo sido estas forjadas e produzidas sob ameaça, coação e indução pelo órgão ministerial/1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações; Tendo em vista da necessidade imperiosa de uma verdadeira auditoria, absolvido por unanimidade em 21/12/2000 pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal, sendo esta absolvição alvo de vários remédios jurídicos (HC, recurso Especial, Embargo declaratório, recurso Extraordinário, recurso Ordinário), tendo a absolvição em trânsito em julgado ocorrido em 19/10/2005 no STJ, via Agravo de Instrumento nº 481.899/MG e RESP nº 505078/MG; na justificativa de meus algozes um crime justificava outro crime, agora que fui absolvido e a tese caiu por terra, como fazer para que suas ações de indeferimento e prolatação de sentença condenatória possam ser reavaliadas? Bastaria fazer uma análise isenta dos RHC nºs 7323/MG e 81/87/MG, para se constatar que até os Ministros do STJ, Drs. Luiz Vicente Cernicchiaro e Vicente Leal, foram ludibriados pelas autoridades coatoras, com informações inverídicas, desconexas e conflitantes, que foram remetidas aos Desembargadores Alves de Andrade e Herculano Rodrigues, (HC nº 150.839-9, Correição Parcial nº 702.970.328.499/Denúncia nº 4560 em desfavor do Juiz 1ª Vara Crime e Denúncia nº 4560) que repassaram para o STJ. addhvepp@hotmail.com; adalbertoduarte10@yahoo.com.br; adalbertoduartedasilva@gmail.com;
    http://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;http:addhvepp.blogspot.com;http://blog-do-adalberto-duarte.blogspot.com;http://www.memóriasdeadalbertoduarte.blogspot.com; http://mpejudiciariodestroemvidas.jpg; ttp://blogdoadalbertoduarte:perseguiçãooujuizodeexceção?

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  5. A Associação de Defesa dos Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Públicas e Privadas (addhvepp@hotmail.com), vem por intermédio de seu presidente e vítima destas atrocidades patrocinadas pelos maus profissionais destas sagradas instituições incumbidas da prestação jurisdicional (Promotores Nazistas e Bandidos de Toga do Judiciário), pleitear um 0800 DISQUE ERRO JUDICIARIO para mostrar que o número exorbitantes de fatos como estes e milhares não divulgados escondendo os corruptos destas instituições que transformaram os corruptos da política em trombadinhas...

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  6. DOS FATOS:
    BATISTA PEREIRA jornalista, apresentador do Programa Chumbo Grosso e 190, foi eleito vereador mais votado em 1992; após ser preso em 11/06/95 foi defendido pelo vereador Adalberto Duarte da Silva/PFL, quando exercia a função de vereador líder da administração Paulo Ferolla na Câmara Municipal de Uberlândia, tendo sido eleito vereador em 1977/2000, reeleito em 1982 quando exercia a Presidência da Câmara Municipal; em virtude de seu desempenho como funcionário/servidor admitido como Auxiliar de Escritório em 15/11/1971 do Pronto Socorro da Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia (EMECIU), que foi transformada em FEMECIU/FAEPU da UFU, exercendo a função de chefe administrativo do Pronto Socorro da Medicina por mais de 20 anos, dentre tantas outras funções de chefia e gerência; Da Tribuna da Câmara Municipal acreditando na inviolabilidade da palavra no exercício da função legislativa, fiz uma denúncia de que a prisão era política, arbitrária, ilícita e inconstitucional, em virtude da apresentação na prestação de contas de despesas de viagem a Belo Horizonte/MG de 04 recibos de R$ 10,00 (Dez reais) perfazendo o valor de R$ 40,00 (Quarenta reais) de Táxi com Placas inexistente em Belo Horizonte e a nota fiscal de R$ 05,00 (Cinco reais) referentes a lanche no Posto na BR em LUZ/MG, além de R$ 80,00 (Oitenta reais) em hospedagem em hotéis de diárias, perfazendo um total de R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais) de despesas de viagem questionáveis e supostamente frias ou irregulares, não justificavam uma prisão com tanto estardalhaço como a requerida e comandada pelo 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações de Uberlândia;

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  7. Em virtude desta minha postura passei a ser vítima desde então de uma insana e sem trégua ação persecutória, que se enquadra em todas estas documentações acostada a esta correspondência, que culminaram com meu indevido envolvimento com noticias inverídicas do Jornal O Triângulo, encomendadas para me prejudicar;
    Por meio de um PEDIDO DE SOCORRO DE UM INOCENTE, busquei denunciar as falsas provas (auditoria falsa feita pelo falso auditor Manoel Domingos da Costa Filho da AUDICON; Notas fiscais frias do Posto Javé LTDA emitidas pelo Rui de Souza Ramos que foi ameaçado e coagido pelo promotor para fazer sua ligação inexistente com estas notas; ainda foram forjados falsos testemunhos no CAP, que foram totalmente desmoralizadas e desclassificadas nos autos e em juízo, mesmo assim fui politicamente condenado criminalmente em 14/05/99 ilegalmente e inconstitucionalmente por ter sido fiel escudeiro do MDU; Meus advogados denunciaram esta postura mas não adiantaram mesmo sendo parentes de Tancredo Neves conforme remessa de dados a estes seus diletos amigos. Gostaria que esta minha solicitação chegasse ao conhecimento do Dr. Eurico Bitencourt Neto (secretário adjunto/subsecretário de Estado da Casa Civil que foi meu advogado junto com o eterno Mestre Dr. Paulo Neves de Carvalho (RHC nº 8187 MG), reconheceram e constataram todas estas injustiças a que fui submetido... Sendo que informações inverídicas e conflitantes, prestadas pela autoridade coatora no HC nº 150.839-9 e na Correição Parcial, processada em forma de agravo nº 702.970.328.499, fizeram com que os votos do remédio jurídico dos Exmos. Srs. Ministros do STJ, Dr. Luiz Vicente Cernicchiaro e Dr. Vicente Leal, cassassem o voto dado no provimento do RHC nº 7323 MG, que estava em plena vigência quando a sentença condenatória foi prolatada em 14/04/99 em 1º grau;
    Para: "Jornal O Tempo" polititica@otempo.com.br Data: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012, 09:36

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  8. Assunto: PEDIDO DE SOCORRO DE UM INOCENTE. Gostaria que esta minha solicitação chegasse ao conhecimento do Dr. Eurico Bitencourt Neto (secretário adjunto/subsecretário de Estado da Casa Civil que foi meu advogado junto com o eterno Mestre Dr. Paulo Neves de Carvalho (RHC nº 8187 MG), reconheceram e constataram todas estas injustiças a que fui submetido... Deixando expressamente esta inquestionável verdade, que fez com que o Dr. Roberto Santana abdicasse de continuar me defendendo por causa do cerceamento de defesa; enquanto, que o Dr. Sebastião Lintz foi pelo 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações induzido a cometer infidelidade de patrocínio contra seu cliente o paciente Adalberto Duarte das Silva.
    Para: "Sérgio Lucio de Almeida" , "Sérgio Lúcio de Almeida"
    Quando depus na 33ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de MG, perante os deputados João Leite (presidente), Marcelo Gonçalves e Mª Tereza Lara (membros), em 16/02/2000 - Reunião Ordinária que foram solicitadas providências junto as Procuradoria Geral do Ministério Público e de Justiça, além de suas respectivas Corregedorias requerendo providências, sobre todas estas ações arbitrárias, totalitárias, ilícitas e inconstitucionais de alguns membros do MP e do Judiciário em Uberlândia/MG, sendo que o então Procurador-Geral de Justiça, Dr. Epaminondas Fulgêncio Neto, de maneira covarde e omissa desdenhou das acusações do então vereador Adalberto Duarte da Silva, que havia sido vítima de denúncias inverídicas do Jornal O Triângulo (Fabiano Fidelis e Jayme Moisés, discordando da assinatura em 12/12/96 do Aditivo assinado a favor da ABC Propaganda S/A, prorrogando o Contrato nº 036/95), encampadas desavisada mente pelos demais órgãos de imprensa, sem chegarem da veracidade tendo vista que o 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, que havia sido criticado pelo Vereador em 14/06/95, quando também de maneira idêntica requereu e comandou a prisão do jornalista BATISTA PEREIRA;

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  9. Aproveitando-se ainda do desgaste causado pela disputa do vereador Adalberto Duarte da Silva com os irmãos vereador Renato Bouças e deputado Leonídio Bouças pela Direção Municipal do PFL, o 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações aproveitou-se desta situação adversa em que passava o Edil, para dar o famoso revide não importando os métodos e instrumentos nazista e fascista empregados, para atingirem seus escusos objetivos; Geraldo Magela suplente de vereador foi dolosamente usado dolosamente pelos irmãos Bouças na sua ingenuidade, inexperiência e desconhecimento da maldade na vida política, para denunciar a existência de irregularidades na prestação de contas durante a gestão de Adalberto Duarte como Presidente do Diretório Municipal e Executiva Municipal; sendo que mais uma vez o órgão ministerial realizou uma devassa nas contas denunciadas e nada de irregular foi encontrado; João Batista de Souza advogado conhecido no mundo forense como "folhas verdes", aproveitou-se da publicação de todas as notícias inverídicas do Jornal O Triângulo sob encomenda e forjadas para destruir a carreira política do vereador Adalberto Duarte, requerendo à Câmara Municipal de Uberlândia a cassação de seu mandato sem nenhum fundamento, tendo sido inexplicavelmente acatada pelo vereador presidente Geraldo Jabbur que contribuiu com a execração pública do Edil, colocando o pedido de cassação em votação em 1º/10/1997, que teve que fazer sua própria defesa, não tendo comparecido o Requerente, quando deveria Adalberto Duarte estar comemorando o aniversário de 15 anos de sua filha, Priscylla Fonseca Duarte (atualmente Psicóloga);

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  10. Vale ressaltar, que durante a presidência do vereador Adalberto Duarte em 1994 e 1996, pedido idêntico ou mais complicado contra o vereador Geraldo Jabbur havia sido protocolizado junto a Mesa Diretora acusando-o de fazer uso de seus assessores parlamentares nomeados pela Câmara Municipal em disfunção, usando-os como profissionais do Salão de Cabeleireiros localizado em frente o Fórum Abelardo Penna, bem como fazendo cortes nas residências dos seus amigos e eleitores; Geraldo Jabbur Braga Presidente da Câmara Municipal foi duramente criticado pela mídia, (Ivan Santos) nesta sua postura de execração política de um companheiro, sabidamente acatando um pedido político da oposição, já que Adalberto Duarte estava sendo instrumento para desarticular o MDU, por ter sido um de seus idealizadores e fundador em 1988, quando foi constituído para enfrentar e derrotar a Democracia Participativa comandada então pelo prefeito Zaire Rezende;
    Portanto, somente a frustrada candidatura de Geraldo Jabbur Braga à Presidente da Câmara Municipal no final de 1993, tendo sido derrotado pelo vereador Adalberto Duarte da Silva, pode justificar ou mesmo explicar indevidamente, esta postura revanchista e politicamente incorreta, que floresceu depois desta disputa, quando tinha o apoio do vereador presidente Aristides de Freitas, que chegou a ficar rompido com o MDU;
    Vítima inconteste de perseguição do MP e do Judiciário, em várias ações na esfera cível e criminal, sendo que 02 (duas) sentenças criminais na 1ª e 3ª Vara Criminais foram prolatadas consubstanciadas em provas materiais e testemunhais falsas, estranhamente convalidadas pelas autoridades coatoras; tanto é verdade que foi absolvido com em 2ª instâncias com sentenças absolutórias transitado em julgado; Em virtude da não comprovação da materialidade da infração, os Exmos Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal em 21/12/2000 absolveram por unanimidade o vereador Adalberto Duarte da Silva que havia sido condenado em 1ª Instância baseado na convalidação da falsa Auditoria realizada pelo inapto profissional Manoel Domingos da Costa Filho, sócio-proprietário da AUDICON Auditoria & Consultoria S/C LTDA;
    Constato com urgência a necessidade de fazer com que A COMISSÃO DA VERDADE que foi criada em Brasília pelo Congresso Nacional para apurar as vítimas de perseguições, exílios, torturas e até mortes ocorridas durante o regime militar; iniciativa que apoio totalmente desde que seja sem radicalismo, possa também encampar e apurar todas as perseguições, torturas físicas, psicológicas e políticas patrocinadas pelos integrantes das instituições incumbidas da prestação jurisdicional estatal no nosso Estado Democrático de Direito; especialmente, daqueles cidadãos que são como no meu presente caso vítima de erro judiciário e casos como dos Irmãos Naves em Araguari em 1937 e, ainda, principalmente, o caso do João Relojoeiro em Uberlândia em 1956, que ainda não teve seu reconhecimento admitido pelo Estado e promovido suas respectivas indenizações; deste recente caso reconhecido pelo governador Aécio Neves; POR QUE SOMENTE OS CIDADÃOS VÍTIMAS DAS PERSEGUIÇÕES (TORTURAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS, EXÍLIOS ATÉ MORTES) DO REGIME MILITAR MERECEM SEREM CORRIGIDOS PELA COMISSÃO DA VERDADE!!! ESTES CIDADÃOS VÍTIMAS DESTES CRIMES SÃO DIFERENTES DOS CIDADÃOS QUE SÃO VÍTIMAS DURANTE A DEMOCRACIA!!! CADÊ A COMISSÃO DA VERDADE DOS MUNICIPIOS, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL PARA SANAR ESTAS INJUSTIÇAS COMETIDAS PELAS AUTORIDADES MUNICIPAIS E ESTADUAIS!!! VAMOS DAR PRATICAR E MAIS ESTE EXEMPLO DE CIDADANIA NO BRASIL.... DIMINUINDO A CARGA DE PROCESSOS DO JUDICIÁRIO... NÃO PODEMOS FAZER COM QUE UM INOCENTE TENHA QUE ENFRENTAR O PODER DA MÁQUINA ESTATAL PARA PROVAR SUA INOCÊNCIA E DEPOIS ENFRENTÁ-LA PARA BUSCAR UM RESSARCIMENTO POR PERDAS E DANOS MORAIS POR MEIO DE UM PROCESSO AINDA MAIS DOLOROSO E PENOSO... A INICIATIVA TEM QUE SER DE QUEM PATROCINOU A PERSEGUIÇÃO, TAL COMO ESTÁ OCORRENDO COM A COMISSÃO DA VERDADE....

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  11. PROCESSO: 1.0000.00.116138-9/000 Cartório da 2ª Câmara Criminal - Unidade Goiás ATIVO
    Classe: Recurso Ordinário Processo Siscom: ..
    Câmara: PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
    Documento Origem: 702970328499 Tipo Documento Origem: NAO INFORMATIZADA
    Data Cadastramento: 12/02/1998 Data Distribuição: 12/02/1998
    Recorrente(s): ADALBERTO DUARTE DA SILVA
    Recorrido(a)(s): JD 1 V CR COMARCA UBERLANDIA
    Interessado: ANYR PEREIRA e outros
    Última(s) Movimentação(ões):
    Ver MOVIMENTAÇÕES: RECURSO ou PROC SEQUENCIAL nº 07/08/1996 111.522-9 HC
    RESULTADO JULGTO MOV ANTERIOR 07/08/1996 COMPLEMENTAR JULGTO
    Autos VOLTARAM do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 26/08/1998 DERAM PROVIMENTO
    PROCESSO: 1.0000.00.116138-9/000 Cartório da 2ª Câmara Criminal - Unidade Goiás ATIVO
    Ver MOVIMENTAÇÕES: RECURSO ou PROC SEQUENCIAL nº 07/08/1996 111.522-9 HC
    RESULTADO JULGTO MOV ANTERIOR 07/08/1996 COMPLEMENTAR JULGTO
    Autos VOLTARAM do STJ 26/08/1998 DERAM PROVIMENTO
    Autos REMETIDOS ao ST 03/03/1998 RECURSO ORDINARIO
    Autos VOLTARAM do Des. 1º VICE-PRESIDENTE 26/02/1998
    Autos CONCLUSOS ao Des. 1º VICE-PRESIDENTE 13/02/1998
    PETIÇÃO de RECURSO ORDINÁRIO recebida no CARTÓRIO
    PROCESSO: 1.0000.00.139423-8/000 Cartório da 2ª Câmara Criminal - Unidade Goiás ATIVO
    Classe: Recurso Ordinário Processo Siscom: ..
    Câmara: PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
    Documento Origem: 702970328499 Tipo Documento Origem: NAO INFORMATIZADA
    Data Cadastramento: 17/11/1998 Data Distribuição: 12/11/1998
    Recorrente(s): ADALBERTO DUARTE DA SILVA
    Recorrido(a)(s): JD 1 V CR COMARCA UBERLANDIA
    Ver MOVIMENTAÇÕES no PROCESSO PRINCIPAL 07/08/1996 HABEAS CORPUS 111522-9
    Autos VOLTARAM do Des. RELATOR 02/06/1999
    Autos CONCLUSOS ao Des. RELATOR 02/06/1999 ALVES DE ANDRADE

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  12. PROCESSO: 1.0000.00.139423-8/000 Cartório da 2ª Câmara Criminal - Unidade Goiás ATIVO Ver MOVIMENTAÇÕES no PROCESSO PRINCIPAL 07/08/1996 HABEAS CORPUS 111522-9 Autos VOLTARAM do Des. RELATOR 02/06/1999 Autos CONCLUSOS ao Des. RELATOR 02/06/1999 ALVES DE ANDRADE
    Publicada INTIMAÇÃO 02/06/1999 REC/RESULTADO STJ
    Autos VOLTARAM do STJ 31/05/1999 NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
    Autos REMETIDOS ao STJ 27/11/1998 AUTOS PRINCIPAIS
    Autos VOLTARAM do Des.
    1º VICE-PRESIDENTE 23/11/1998
    Autos CONCLUSOS ao Des. 1º VICE-P
    RESIDENTE 17/11/1998
    PETIÇÃO de RECURSO ORDINÁRIO
    recebida no CARTÓRIO 12/11/1998
    12/02/1998


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  13. INQUÉRITO: 1.0000.00.150839-9/000 Cartório da 2ª Câmara Criminal - Unidade Goiás BAIXADO
    Classe: Habeas Corpus Processo Siscom: ..
    Câmara: 2ª CÂMARA CRIMINAL
    Documento Origem: 702970328499 Tipo Documento Origem: PETICAO INICIAL
    Data Cadastramento: 15/04/1999 Data Distribuição: 15/04/1999

    Paciente(s): A.D.S.
    Autorid coatora: J.1.V.C.C.U.

    Última(s) Movimentação(ões):
    REMETIDOS à COARQ-Coord. ARQUIVO PROCESSUAL 30/08/1999 .
    CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO 24/08/1999 ACORDAO
    Expedido "OFÍCIO" com "CÓPIA do ACÓRDÃO" a 06/08/1999 AUTORIDADE COATORA
    INQUÉRITO: 1.0000.00.150839-9/000 Cartório da 2ª Câmara Criminal - Unidade Goiás BAIXADO

    REMETIDOS à COARQ-Coord. ARQUIVO
    PROCESSUAL 30/08/1999 .
    CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO 24/08/1999 ACORDAO
    Expedido "OFÍCIO" com "CÓPIA do ACÓRDÃO" a 06/08/1999 AUTORIDADE COATORA
    SÚMULA DO ACÓRDAO publicada em 06/08/1999
    Autos RECEBIDOS no CARTÓRIO 28/06/1999
    REMETIDOS ao CARTÓRIO DA 2ª CÂMARA
    CRIMINAL 07/08/1996 PROC. AC. NTS. 28.06.1999
    RECEBIDOS na DIVISÃO DE CONFERÊNCIA E
    REVISÃO 13/05/1999
    REMETIDOS à DIVISÃO DE CONFERÊNCIA E
    REVISÃO 13/05/1999
    RESULTADO do JULGAMENTO realizado na
    SESSÃO: 13/05/1999 DENEGARAM A ORDEM
    Autos COLOCADOS "em mesa", em 13/05/1999
    PARA SEREM POSTOS "em mesa", AUTOS
    VOLTARAM EM 13/05/1999
    Autos CONCLUSOS ao Des. RELATOR 12/05/1999 ALVES DE ANDRADE
    VOLTARAM da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA em 11/05/1999
    Autos com VISTA à PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 07/05/1999
    JUNTADA das INFORMAÇÕES Juiz Direito AUT COATORA 06/05/1999
    REQUERIDAS as INFORMAÇÕES ao JD,AUTORIDADE COATORA 23/04/1999
    Despacho DENEGANDO a LIMINAR publicado 24/04/1999
    Autos VOLTARAM do Des. RELATOR 22/04/1999
    Autos CONCLUSOS ao Des. RELATOR 19/04/1999 ALVES DE ANDRADE Cartório RECEBE e AUTUA Inicial e DOCUMENTOS 16/04/1999 PETIÇÃO INICIAL ao CARTÓRIO após DISTRIBUÇÃO Des. 15/04/1999 ALVES DE ANDRADE Petição Inicial RECEBIDA no TJMG 15/04/1999

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  14. Adalberto Duarte da Silva conscientes de sua inquestionável inocência e de que estaria sendo
    vítima de uma insana e sem trégua ação persecutória patrocinada pelos promotores nazistas e pelos
    bandidos de toga do judiciário RHC Nº 7323/MG e RHC nº 8187/MG:
    PROCESSO: 1.0000.00.116.138-9/000 Classe: Recurso Ordinário Câmara: 1ª Vice-Presidência
    Documento de Origem: 702.970.328.499 Data Cadastro: 12/02/98
    Recorrente: ADALBERTO DUARTE DA SILVA
    Recorrido: JD 1C CR COMARCA DE UBERLÂNDIA
    Interessado: ANYR PEREIRA e outros.
    Últimas Movimentação(ões): Ver MOVIMENTAÇÕES: RECURSO ou PROC
    SEQUENCIAL nº 111.522-9 HC 07/08/96 RESULTADO JULGTO MOV ANTERIOR 07/08/96
    COMPLEMENTAR JULGTO Autos VOLTARAM do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    26/08/98 DERAM PROVIMENTO.
    PROCESSO: 1.0000.00.116138-9/000 Ver MOVIMENTAÇÕES: RECURSO ou PROCD
    SEQUENCIAL nº RESULTADO JULGTO MOV ANTERIOR – Autos VOLTARAM do
    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Autos REMETIDOS ao SUPERIOR TRIBUNAL
    DE JUSTIÇA – Autos VOLTARAM do Des. 1º VICE-PRESIDENTE – Autos CONCLUSOS
    ao Des. 1º VICE-PRESIDENTE – PETIÇÃO do RECURSO ORDINÁRIO recebida no CARTÓRIO.
    PROCESSO: 1.0000.00.139423-8/0000 Classe: Recurso Ordinário Câmara: 1ª Vice-Presidência
    Documento de Origem: 702.970.328.499 Data Cadastramento: 17/11/98
    Recorrente: ADALBERTO DUARTE DA SILVA Recorrido: JD 1 V CR COMARCA DE UBERLÂNDIA
    Ver MOVIMENTAÇÕES no PROCESSO PRINCIPAL 07/08/96 HABEAS CORPUS 111522-9
    Autos VOLTARAM do Des. RELATOR 02/06/1999 – Autos CONCLUSOS ao
    Des. RELATOR 02/06/1999 ALVES DE ANDRADE.
    PROCESSO: 1.0000.00.139423-8/000 Ver MOVIMENTAÇÕES no PROCESSO PRINCIPAL
    Autos VOLTARAM do Des. RELATOR – Autos CONCLUSOS ao Des. RELATOR – Publicada
    INTIMAÇÃO – Autos VOLTARAM do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Autos REMETIDOS
    Autos REMETIDOS ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Autos VOLTARAM do Des.
    1º VICE-PRESIDENTE – Autos CONCLUSOS ao Des. 1º VICE-PRESIDENTE – PETIÇÃO de
    RECURSO ORDINÁRIO recebida no –
    INQUÉRITO: 1.0000.00.150839-9/000 Classe: Habeas Corpus Câmara: 2ª Câmara Criminal
    Documento de Origem: 702970328499 Data Cadastramento: 15/04/1999 Paciente: A.D.S
    Autoridade coatora: J. 1. V. C. C. U. Última(s) Movimentação(ões): REMETIDOS à COARQ-Coord.
    ARQUIVO PROCESSUAL 30/08/1999 CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO 24/8/1999
    ACÓRDÃO – Expedido “OFÍCIO” com “CÓPIA do ACÓRDÃO” a 06/08/19999 AUTORIDADE
    COATORA
    INQUÉRITO: 1.0000.00.150839-9/000 REMETIDOS à COAQ. Coord. ARQUIVO PROC
    CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO – Expedido “OFÌCIO” com “CÓPIA do ACÓRDÂO”
    SÚMULA DO ACÓRDÃO” publicada em - Autos RECEBIDOS no CARTÓRIO DA 2ª CÂMARA
    CRIMINAL – RECEBIDOS na DIVISÃO DE CONFERÊNCIA E REMETIDOS à DIVISÃO DE
    CONFERÊNCIA E RESULTADO do JULGAMENTO realizado na SE - Autos COLOCADOS
    “em mesa”, em - PARA SEREM POSTOS “em mesa”, -AUTOS VOLTARAM - Autos CONCLUSOS
    ao Des. RELATOR – VOLTARAM da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – Autos com VISTA
    à PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E JUNTADA das INFORMAÇÕES Juiz de Direito
    AUTORIDADE COATORA REQUERIDAS as INFORMAÇÕES AO JD. AUTORIDADE COATORA
    - Despacho: DENEGANDO a LIMINAR publicado – Autos VOLTARAM do Des. RELATOR –
    Autos CONCLUSOS ao DES. RELATOR – Cartório RECEBE e AUTUA Inicial e DOCUMENTAÇÃO
    PETIÇÃO INICIAL ao CARTÓRIO após DISTRIBUIÇÃO de Petição Inicial RECEBIDA TJMG.
    INQUÉRITO: 1.0000.00.111522-9/000 Classe: Recurso Ordinário
    Câmara: 1ª Vice-Presidência Documento de Origem: 702970328499 Data Cadastramento:
    12/02/1998 Recorrente: ADALBERTO DUARTE DA SILVA Recorrido: JD 1V CR COMARCA DE
    UBERLÂNDIA Interessado: ANYR PEREIRA e outros - Últimas(s) Movimentação(ões) –
    Ver MOVIMENTAÇÕES: RECURSO ou PROC SEQUENCIAL nº 07/08/1996 111.522-9 HC –
    RESULTADO JULGTO MOV ANTERIOR 07/08/19996 COMPLEMENTAR JULGTO –
    Autos VOLTARAM do SUP. TRIBUNAL DE JUSTIÇA- 26/8/1998 DERAM PROVIMENTO.

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    1. Inquérito Civil Público (ICP) nº 00/97 Processo nº 702.970.328.499 (apensos de nºs 702.980.076.914, 702.980.031.869 e 702.990.095.979), quando da realização da Audiência para Oitiva de Réus em 16/12/97 na qual foi desmascarado e desmoralizado o 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, pelo réu depoente Eduardo Rosa – Advogado e Presidente da Fundação dos Rotarianos de Uberlândia (F.U.R) Zona Azul, ao denunciar que havia sido induzido, ameaçado e coagido no Ministério `Público (CAOP – Comissão de Apoio Operacional as Promotorias, que se transformou num antro semelhantes as salas do DOI/CODI), para indiciar inveridicamente com denúncias falsas o então vereador Adalberto Duarte da Silva, fazendo sua ligação inexistente com as Notas fiscais do Posto Javé Ltda, emitidas para calçamento contábil em diversas empresas pelo proprietário RUI DE SOUZA RAMOS (Inquérito Policial nº 294 Processo nº 702.990.420 na 2ª VC indeferido dolosamente pelas autoridades coatoras alvos de Correição parcial nº 000.281.256-8/00), com a campanha de reeleição em 1996; Sendo que está denúncia não saiu em nenhum órgão da mídia que assistiu esta conduta imoral e ilícita dos incumbidos da prestação jurisdicional, porque também acreditavam na culpa do servidor público federal e vereador Adalberto Duarte da Silva baseando nesta inadmissível inversão da presunção de inocência que havia sido substituído dolosamente pela presunção de culpa, ao invés da presunção de inocência, em virtude do protecionismo corporativista implementado de maneira dolosa pelos integrantes destas instituições numa trama/complô devidamente e maquiavelicamente planejado e executado com todos os sintomas encontrados nos ‘Manuais Nazistas’ que eram usados pelas polícias da Gestapo, conforme denúncias do advogado-geral da União Dr. Gilmar Mendes e o então Ministro Chefe da Casa Civil Dr. José Dirceu;
      Nesta fatídica audiência ainda ocorreia outros fatos que comprovariam a prevalência do proteciionismo corporativista, que o Juiz de Direito de Titular da 1ª Vara Criminal, requereu a testemunha MANOEL DOMINGOS DA COSTA FILHO, rotariano e sócio-proprietário da empresa AUDICON – Auditoria & Consultoria S/C LTDA, que havia aceitado ser contratado (ferindo princípios éticos e ilicitamente por não ser auditor devidamente habilitado) pelo UMBERTINO GONÇALVES rotariano e vice-presidentye da FUR Zona Azul, que juntamente com o BENZION WITTENBERG então Presidente do Conselho Curador desta instituição fundacional; tendo realizado apenas e tão somente um reprocessamento do Balancete Técnico Contábil, deixando que fosse usada pelos denunciantes co-responsáveis pela suposta ruidosa administração denunciada, como sendo uma verdadeira e legal AUDITORIA para indiciar, denunciar e condenar o ex-presidente EDUARDO ROSA, ANYR PEREIRA ex-gerente administrativo e LUIZ FERNANDO ARANTES officce boy desta instituição; no entanto, estas supostas irregularidades na denominada ruidosa administração da FUR Zona Azul durante o exercício de 1996, seriam usadas peloa 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, somente para fazer a ligação inexistente com a campanha de reeleição do vereador Adalberto Duarte da Silva, passou a transformar os integrantes da diretoria em testemunhas de acusação de seus próprios desmandos, como os já citados e a advogada ORLANDINA GUIMARÃES PIRES, que era a responsável pelas ações do presidente Eduardo Rosa na presidência da instituição fundacional, bem como de sua pessoa física; DJANIRA PARREIRA asistente social contratada em função de confiança do então presdiente da FUR Zona Azul; PAULO MILAGRE rotariano e advogado se disponibilizou para ser assistente de acusação da Promotoria, deixando-se ser usado de maneira dolosa, tal qual os demais que participaram desta farsa arquitetada dolosamente, por ter sido ameaçado pelo Parquet ao descobrir 02 condutas impróprias deste suposto profissional da área jurídica ilibada (sic), agiotagem e assédio sexual);

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    2. Oitiva de MANOEL DOMINGOS DA COSTA FILHO (Técnico em Contabilidade nº 24.646) nesta inusitada audiência quase deixou de ser realizada, porque ao ser chamado por 03 oportunidades e não ter comparecido, o Magistrado requereu a força policial para que fosse buscá-lo em sua empresa, residência ou outro lugar qualquer; nesta hora de maneira inusitada o 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, que já havia se retirado do recinto de maneira afrontosa, sorrindo com ironia estampado na face, aos ser deunciado pelo EDUARDO ROSA, já se encontrando em seu lugar, levantou-se e solicitou ao Magistrado que aguardasse seu contato com o falso e pseudo auditor; para surpresa de dezenas de pessoas, inclusive inúmeros integrantes da mídia, o Parquet se dirigiu até sua sala e saiu de lá estranhamente com a testemunha, que estava tentando não depor porque já tinha sido informado, que a Certidão nº 213/98 e a Seção de Fiscalização e Julgamento do CRC/MG, haviam informado que seu trabalho não tinha nenhum valor porque não era habilitado para realizar este tipo de serviço especializado, por ser apenas e tão somente Técnico em Contabilidade e não ter nenhuma formação superior de CONTADOR, CIÊNCIA CONTÁBIL ou ECONOMIA, pré-requisitos exigidos pela norma vigente, para se habilitar a ser AUDITOR; além destas desclassificações e descaracterizações de sua pseudo auditoria, ainda foram anexados aos autos o PARECER contratado pela defesa do então vereador Adalberto Duarte da Silva do Auditor independente RONALDO COLETTO DA SILVA (Registro nº 53.336); além de vasto material do Jornal do CRC/MG, que comprovavam de maneira inquestionável, que o produto do serviço contratado, realizado, assinado e usado como prova fundamental na instauração do ICP nº 001/97, que foi convalidado pelo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal dolosamente e usado na prolatação da sentença criminal condenatória em 14/05/1999, inobervando também a vigência do RHC nº 7323/MG, que era uma das provas ilegais e comprobatória da FRAUDE PROCESSUAL nos presentes autos tal como ocorreu com o Inquérito nº 176/Processo nº 702.000.007.287, em desfavor do falso auditor indeferido dolosamente pelas autoridades coatoras como estratégia para não se mostrar a evidência da inocência do vereador indiciado indevidamente de maneira persecutória e atendendo razões pessoais e interesses políticos partidários;
      Pior ainda, foi a inobservância premeditada e dolosa das autoridades coatoras da vigência do RHC nº 7323 MG (98/0012785-2) interposto em 17/03/1998, que após a vista-voto do Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, acompanhado pelo Ministro VICENTE LEAL, concedendo a ordem e o provimento deste remédio jurídico, interposto pelos Drs. ROBERTO SANTANA e SEBASTIÃO LINTZ; que em razão do empate prevaleceu a decisão mais favorável ao paciente Adalberto Duarte da Silva, vítima de sentença criminal persecutória dolosamente, ilicitamente e inconstitucionalmente em 1405/99. No enanto, tinha que ser dado continuidade a insana perseguição, que fez uso de novo remédio jurídico RHC nº 81.87 MG (98/0094.517) interposto em 04/12/1998 pelos Drs. EURICO BITENCOURT NETO e PAULO NEVES DE CARVALHO, questionando esta conduta inusitada patrocinada pelos maus profissionais integrantes das sagradas instituições incumbidas da prestação jurisdicional, por intermédio do HC nº 150.839-9 onde o Des. Relator Alves de Andrade requereu em 05/05/98 as informações sobre o questionamento da pseudo auditoria, tendo sido respondido pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de maneira inverídica, desconexa e conflitantes, neste remédio jurídico e na Correição parcial, processada em forma de agravo nº 702.970.328.499/Denúncia nº 4560 em 12/12/2000, induzindo os Exmos. Srs. Ministros do STJ a fazerem com que os Ministros Luiz Vicente Cernicchiaro e Vicente Leal, mudassem indevidamente baseando nestas inverídicas informações, seus respectivos votos denegando a ordem e não provendo em 25/05/99 o respectivo remédio jurídico, cassando a decisão e tornando 11 dias depois de prolatada a sentença criminal condenatória validada?.

      Excluir
  15. Criminal interposta em desfavor do BANESTADO – Banco do Estado do Paraná S/A pelo titular da conta corrente nº 4306-2, por ter sido vítima de Furto qualificado em 14/11/1996, solicitou o encaminhamento ao meu algoz 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, que decidiu pelo não cabimento de Ação Civil Pública, mesmo sendo a instituição financeira estatal e o gerente Eduardo de Souza gerente da conta e Othamir gerente da agência, servidores públicos, preferindo encaminhar para o Promotor da área criminal, Dr. Breno Linharez Lintz, filho do advogado de defesa Sebastião Lintz (que foi inclusive induzido a cometer Infidelidade de Patrocínio pelo Parquet meu algoz)de Adalberto Duarte da Silva que omitiu também uma decisão correta neste feito. Sem nenhuma solução durante vários meses, após inúmeras reuniões inócuas realizadas pelas partes interessadas; interposto pelo correntista o Inquérito Policial nº 2129/1999 Processo nº 702.000.212.879 distribuído por sorteio para a 3ª VC, Notitia Criminis provando o fato delituoso, além de ter também apresentado anteriormente a Ação de Danos Materiais e Morais nº 702.000.007.303 distribuído para 6ª Vara Cível, sendo todas estas ações infrutíferas em 02/09/97 que permaneceu inerte engavetado pelo Dr. Armando Conceição Ferro até 03/12/2002, quando passou a tramitar até ser vendida sentença ao Banco Itaú S/A sucessor do BANESTADO S/A (sic), mesmo sendo estas instituições creditícias réus confesso por intermédio do gerente substituto Genivaldo Nunes Lacerda que não sabia das provas falsas forjadas dolosamente pelos seus antecessores visando legitimar sua ação delituosa;
    Dr. Sebastião Lintz e Dr. Roberto Santana ao término da audiência em 16/12/97, não observaram que os fatos ocorridos e apontado pelas partes que retratavam a conduta repugnante e dolosa do Parquet não constavam da ATA; ainda solicitaram permissão para se retirararem da Audiência caso não houvesse mais nenhuma colocação das partes, não fazendo uso do artigo 497do CPP; no que foram autorizados de imediato, parecendo estarem combinados, pois após terem cordado com as demais autoridades coatoras esta ausência seria dolosamente usada pelo Parquet e com a conivência do Juiz de Direito Titular e Presidente da Audiência; O Parquet, no entanto, tão logo os defensores de Adalberto Duarte da Silva e demais réus se retiraram, o órgão ministerial dolosamente requereu a inclusão de uma Nota fiscal de nº 000181 (quitada pecuniariamente) acompanhado de um cheque que foi noticiado pelo R. Do MPE, como sendo uma nova prova inconteste de que Adalberto Duarte da Silva havia sido beneficiado pela quantia de R$ 215,00 n (duplicidade de pagamento de uma mesma nota fiscal para fazer a ligação inexistente da campanha de reeleição do vereador com as falsas notas fiscais usadas para calçamento contábil); na confecção de Camisetas e Bonés pela empresa de Mª APARECIDA MARQUES PALHARES, tendo o Juiz de Direito Titular da 1ª VC, admitido ilegalmente esta ação dolosa do Parquet, sem observar que se tratava de uma NOTA FISCAL que havia sido pago em espécie e a emissão do cheque e recebimento deste caracterizava calçamento contábil pela FUR Zona Azul e duplo recebimento por parte da empresária, se comprovado ter recebido novamente pelo mesmo serviço, caracterizando-se má fé e estelionato ao cobrar dívida já quitada pela assessoria de Adalberto Duarte da Silva, conforme decisão acostada nesta denúncia:

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  16. Recurso de Apelação Criminal nº 174.874-8/00 interposto tempestivamente ainda em 05/1999, após a prolatação da injusta, arbitrária, ilícita e inconstitucional sentença criminal prolatada em 14/05/1999, pelos defensores do vereador Adalberto Duarte da Silva, Drs. Roberto Santana e Sebastião Lintz, ficando a apresentação das Razões de Apelação Criminal patrocinada pelo Dr. Marcelo Leonardo em 2ª Instância; realizado o julgamento na 2ª Câmara Criminal do TJ/MG em 21/12/2000, tendo sido provido pela unanimidade dos Exmos. Srs. Desembargadores, acompanhando o voto do Relator Dr. Joaquim Herculano Rodrigues, que optou pela falta de materialidade da infração, em virtude da imperiosa necessidade de uma Auditoria/Perícia, tendo sido indeferido as inúmeras solicitações da defesa em 1º grau, para que fosse realizada uma verdadeira e legal Auditoria/Pericia, já que a que fundamentou o ICP º 001/97 Processo nº 702.970.328.499, havia sido contratada e realizada pelo falso auditor Manoel Domingos da Costa Filho inapto profissional para a execução de trabalho especializado; Contradição do Des. Relator Dr. Joaquim Herculano Rodrigues ao fazer o relatório que culminou com a rejeição também por unanimidade dos Embargos declaratórios nº 174.874-8/02, interposto pelo órgão ministerial apenas e tão somente contra a absolvição do apelante Adalberto Duarte da Silva caracterizando uma afronta aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e principalmente da impessoalidade; no entanto, na justificativa do MP/MG, para a interposição nos presentes embargos, acreditem que solicitaram a manutenção da da sentença criminal condenatória de 1ª Instância do vereador Adalberto Duarte da Silva pelo delito a que não havia sido alvo de condenação em 1ª Instância, transformando de maneira inconteste sua justificativa numa proposta indecente e imoral, para quem deveria primar pela defesa da legalidade, do devido processo legal e do direito a ampla defesa com todos os instrumentos a ela inerentes; No entanto, Dr. Herculano Rodrigues ao expor esta ilicitude deixou explícito também sua postura persecutória, protecionista corporativista, “justificando que não havia como analisar a conduta reprovável do réu se não tinha sido condenado por este delito em 1º grau, cabendo ao órgão ministerial renovar a denúncia em 1ª Instância”. Cabendo nete momento a seguinte pergunta/indagação: DE QUEM ESTAMOS CONSTATANDO CONDUTA REPROVÁVEL NOS AUTOS DESTAS AÇÕES NAZISTAS E FASCISTAS? Eduardo Rosa que discordando da manutenção de parte de sua sentença criminal condenatória de 1ª Instância interpôs Recurso Especial nº 174.874-8/01, que foi inadmitido juntamente com o Recurso Especial nº 174.874-8/03 interposto pelo órgão ministerial em desfavor apenas da absolvição do apelante Adalberto Duarte da Silva, ratificando a afronta ao princípio constitucional da impessoalidade;

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  17. Recurso Extraordinário nº 174.874-8/04 em apelação criminal de nº 174.874-8/00, em desfavor da absolvição do apelante Adalberto Duarte da Silva, tendo sido inadmitido pelo 1º Vice-Presidente do TJ/MG, Des. Dr. Hugo Bengtsson tendo sido agravado de imediato pelo órgão ministerial, demonstrando uma fúria incompreensível pela absolvição unânime do apelante vereador Adalberto Duarte da Silva; ao ser analisado pelo 1ª Vice-Presidência to TJ/MG, decidiu-se pela manutenção de decisão de inadmissão do Resp agravado, sendo os autos encaminhados em 29/10/2002 para o STJ.Agravo de Instrumento nº 481.899 MG (2002/0144375-0), tendo sido autuado e distribuído para o Ministro Relator Dr. Paulo Gallotti (6ª Turma STJ), que após receber uma Petição atravessada pelo agravado contendo um dossiê com todas as atrocidades, devidamente comprovadas do que havia sido submetido o paciente Adalberto Duarte da Silva, com aquiescência de seus superiores das Corregedorias do Ministério Público e do Judiciário; além do Conselho de Magistratura de Minas Gerais, constante em 04/02/2003 estas ações denunciadas tomou a seguinte decisão: “tendo em vista a relevância da matéria e para melhor análise e exame da questão, determino a conversão do presente agravo em recurso especial”. Recurso Especial nº 505078 MG (2003/0041.998-2) que foi autuado e distribuído por prevenção ao Ministro Relator Dr. Paulo Gallotti, que após minuciosa análise proferiu nos autos a seguinte decisão, que deixa claro a fuga consciente de não admitir as falhas, arbitrariedades, ilicitudes e inconstitucionalidades ocorridas durante o trâmite de mais esta perseguição que transformou o então vereador Adalberto Duarte da Silva em mais uma vítima de Erro Judiciário em Uberlândia, região de precedentes históricos e famosos dos casos dos Irmãos Naves/Araguari/1937 e João Relojoeiro/Uberlândia/1956, com a seguinte decisão protecionista corporativista em 12/09/2005, publicada em 19/10/2005 transitado em julgado em 19/10/2005, por intempestividade: “Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, nego o seguimento ao recurso especial”. Descrente, desiludido, decepcionado e consciente de que a decisão visava dar validade ao protecionismo corporativista, deixando de analisar e constatar as ilicitudes das autoridades coatoras de 1ª Instância, convalidadas pelos seus superiores da Procuradoria Geral de Justiça, Corregedoria Geral do MP e do Judiciário, além do Conselho de Magistratura; bem como pelos superiores do Ministério Público e sua Corregedoria Geral, que mesmo diante de denúncias perante a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, após depoimento durante mais de 03:00 horas, em 16/02/2000, perante os deputados João Leite (Presidente), Marcelo Gonçalves e Maria Tereza Lara (Membros) na 32º/33ª Reunião Ordinária; ratificada pelos novos deputados Edson Rezende (Presidente), Elbe Brandão e Mauri Torres. Representação Criminal interposta junto a Procuradoria Geral da República, em desfavor das autoridades coatoras de 1ª Instância (1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações e Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Uberlândia, pelas sua nefastas, ilícitas e inconstitucionais maneiras de atuar no trâmite do ICP nº 001/97 – Processo nº 702.970.328.499, onde ficou constatado a implementação do pensamento arbitrário e totalitário usando-se a presunção de culpa ao invés da presunção de inocência; tendo o Dr. Geraldo Brindeiro DD; Procurador Geral instaurado de imeditato o Procedimento Administrativo Criminal nº 1.22.003.000103/2000-35,que foi remetido à Procuradoria Geral da República em Belo Horizonte/Minas Gerais, que encaminhou por intermédio do OF/PR/MG/C/n. 595/00 em 18/08/00, cobrando veementemente diligências visando a elucidação dos fatos delituosos constantes da respectiva Representação Criminal.

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  18. Que no entanto, Dr. Cléber Eustáquio Neves Procurador da República em Uberlândia, ao receber esta incumbência travestindo-se do nefasto, maléfico protecionismo corporativista, transformou o servidor público federal (colega) e então vereador Adalberto Duarte da Silva de autor da Representação Criminal, mais uma vez de maneira inusitada na condição de Representante em vítima de sua própria denúncia, transformando-o no Representado que passou a ser vítima de uma inusitada devassa sócio econômico realizada pela Delegacia da Receita Federal, conforme consta a seguir:
    4 - RESULTADO DA AÇÃO FISCAL
    1)- ADALBERTO DUARTE DA SILVA ...SEM RESULTADO.
    2)- EDUARDO ROSA ............ AUTO DE INFRAÇÃO.
    Crédito Tributário.R$ 4.423,74.
    5 – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES ECONÔMICO – FISCAIS.
    5.1 – ADALBERTO DUARTE DA SILVA
    Ao analisar as declarações do mencionado, no período de 1996 a 1999 verifica-se que o contribuinte mantêm uma receita estável decorrente de duas fontes, informadas e confirmadas, quais sejam: Fundação Universidade Federal de Uberlândia e Câmara Municipal de Uberlândia. Em que pese uma receita estável e, para os padrões nacionais, substancial não se verifica acréscimo patrimonial, por conseguinte, ou muito menos a descoberto. Pelo contrário, o que se verifica é um decréscimo de patrimônio. Para o fisco, isso equivale a dizer que, pelo que consta das Declarações do contribuinte, toda a renda foi consumida (gastos gerais). TERMO DE ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL DADOS DO CONTRIBUINTE Nome Empresarial: ADALBERTO DUARTE DA SILVA Cpf: 182.022.846-00 Endereço: AV. COMENDADOR ALEXANDRINO GARCIA, NR. 1424 Bairro: MARTA HELENA UBERLÂNDIA–MG.
    L A V R A T U R A
    Data: 20/11/2000
    C O N T E X T O
    Encerramos, nesta data, a ação fiscal levada a efeito no contribuinte acima mencionado, tendo sido verificado, por amostragem, o cumprimento das obrigações tributárias relativas ao IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, restrito às suas declarações de IRPF e ao conteúdo da intimação data de 12/09/2000. Da referida ação fiscal não foi apurado crédito tribuário. Fica ressalvado o direito da fazenda nacional, nos termos do artigo 906 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 3000 de 26 de março de 1999, a constituição de créditos nos exercícios fiscalizados, caso ocorra fato novo de interesse fiscal. E, para constar e ouvir surtir seus efeitos legais, lavramos o presente termo em três vias de igual teor,assinado por mim, Auditor Fiscal da Receita Federal, que também dá ciência ao contribuinte por via postal. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL NOME MATRÍCULA ASSINATURA
    João Bosco Guimarães 3. 01..389.0.
    Promotores de Justiça Fernando Rodrigues Martins e Luiz Henrique Acquaro Martins, Promotores de Justiça por sua vez embora tenham negado a denunciada devassa feita no Jornal O Triângulo pelo 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações, por intermédio do Ofício nº 017/95, ao então vereador Presidente Dr. Fábio Araújo Filho deram sequência a ação persecutória em desfavor do vereador Adalberto Duarte da Silva conforme descrição a seguir: "...".

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  19. Percorrendo de Triciclo os corredores e rampas do Congresso Nacional atrás de apoio para participar de uma Audiência Pública na Câmara dos Deputados para denunciar os maus profissionais da Mídia; da Polícia Judiciária (Civil, Federal e Militar), do MP e do Judiciário que desde 14/6/95 transformaram minha vida numa saga interminável; apenas e tão somente porque ousei acreditar no art. 5º, caput e art. 29, VIII da CF/88, no art, 56, caput da CE/MG/1989 e no art. 14, caput da Lei Orgânica do Município de Uberlândia/MG... Criticando da Trbuna do Plenário Ministro Homero Santos a prisão arbitrária, totalitária, ilícita e inconstitucional do jornalista João BATISTA PEREIRA em 13/06/95 injustamente e politicamente...http://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com...

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  20. Percorrendo de Triciclo os corredores e rampas do Congresso Nacional atrás de apoio para participar de uma Audiência Pública na Câmara dos Deputados para denunciar os maus profissionais da Mídia; da Polícia Judiciária (Civil, Federal e Militar), do MP e do Judiciário que desde 14/6/95 transformaram minha vida numa saga interminável; apenas e tão somente porque ousei acreditar no art. 5º, caput e art. 29, VIII da CF/88, no art, 56, caput da CE/MG/1989 e no art. 14, caput da Lei Orgânica do Município de Uberlândia/MG... Criticando da Trbuna do Plenário Ministro Homero Santos a prisão arbitrária, totalitária, ilícita e inconstitucional do jornalista João BATISTA PEREIRA em 13/06/95 injustamente e politicamente...http://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com...

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  21. Gostaria de implorar ao ilustre deputado Anthony Garotinho (ex-governador do RJ) que ajudasse a viabilizar uma Audiência Pública após conseguir meu depoimento na Comissão de Direitos Humanos (C. D. H) da Câmara dos Deputados, pois já depus nesta Comissão no Senado Federal, no CNJ; no CNV; no CNMP; na 13ª Subseção da OAB/Uberl|ândia/MG/Dr. Eduardo Abranches; na 32ª Reunião da C. D. H., da ALMG, perante os deputados João Leite (presidente); Marcelo Gonçalves e Maria Tereza Lara (membros), tendo após ter deposto na 13ª Subseção da OAB/Uberlândia/MG, foi remetido a OAB/MG e OAB denúncias/representações; demonstrando que estou sendo vítima de promotores nazistas e de bandidos de toga do judiciário (conforme denunciaram o advogado-geral da União Dr. Gilmar Mendes e a Corregedora Geral do CNJ Dra. Eliana Calmon), sendo todas estas atrocidades patrocinadas pelos maus integrantes do MP e do Judiciário que foram os algozes da PEC nº 37/11, implantando na mídia um enfoque inverídico e mentiroso de que esta emenda seria a implantação da impunidade dos corruptos políticos; quando na verdade a sua indevida rejeição é que legitimou e institucionalizou a permanente impunidade dos corruptos destas sagradas instituições; pois os DONADONs do Executivo e Legislativo foram transformados em trombadinhas pelos corruptos do MP e do Judiciário... Quem está buscando Justiça somos nós as vítimas destas pseudoautoridades que usam de suas prerrogativas e da mão e força do Estado para patrocinar insanas e sem tréguas ações persecutórias e ainda vivem como fizeram na PEC nº 37/11 ao ludibriar a própria mídia desinformada que mudou o resultado da votação de maneira desavisada e somente nós através da Associação de Defesa dos Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Públicas e Privadas: Conheçam Blogs e E-mails: addhvepp@hotmail.com; addhveppkim@hotmail.com; https://addhvepp.blogspot.com; https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;
    https://mpjudiciariodestroemvida.blogspot.com; https://addhvepperrojudiciario.blogspot.com; https://vitimasdeerrosjudiciario.blogspot.com; https://blog-do-adalberto-duarte.blogspot.com;
    http://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com; https://www.memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com; (34) 3213-7256/9991-9137 OUÇA ESTE PEDIDO DE SOCORRO DE UM INOCENTE VÍTIMA DE PROMOTORES NAZISTAS E DE BANDIDOS DE TOGA DO JUDICIÁRIO... Que gostaria de mudar o estigma/paradigma de que os piores corruptos são da área política, pois nós como vítimas destas atrocidades preferiríamos enfrentar Fernandinho Beira Mar armado até os dentes do que enfrentar estas criminosos detentores de poderes prerrogativas inimagináveis usadas com metodologias e instrumentos nazistas denegrindo a imagem de quem lhes possibilitaram estar nestas condições privilegiadas, cuspindo no prato de onde comia... Vamos extirpar estes maus profissionais e valorizar aqueles sérios, competentes e honestos que não podem ser enxovalhados com aposentadoria compulsória proporcional como do Des. Hélcio Valentim de Andrade Filho em BH/MG, concomitantemente com a rejeição da PEC nº 37/11, estando agora querendo legitimar aquilo que diziam ser autorizado fazer pela CF/88, o que não é verdade, por meio da ADI nº 5043/13 proposta pelo atual PGR, estando já com o Ministro Relator Dr. Luiz Fux que não pode analisar esta questão da usurpação da função da Polícia Judiciária (Civil, Federal e Militar), antes que nós as vítimas ainda vivas possamos mostrar que a Justiça no Brasil é feita pelos piores corruptos... 0800 DISQUE DENÚNCIA ERRO JUDICIÁRIO!

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  22. Estimados(as) Deputados(as) e Senadores(as) do Brasil...É com muita honra e respeito que me dirijo a V. EXAS., prezados e prezadas representantes do povo brasileiro no Poder Legislativo Federal (Congresso Nacional), especificamente, na Câmara dos Deputados e Senado Federal mais uma vez, para ratificar esta minha denúncias/representações que já foi feita por todos os meios existentes, e principalmente, por meio das redes sociais, (Youtube, Twitter) e dos seguintes endereços dos vários Blogs e E-mails:Adalberto.duarte@megaminas.com;addhveppads@hotmail.com;
    addhvepp@hotmail.com; addhveppkim@hotmail.com;
    adalbertoduartesilva@yahoo.com.br/adalbertoduarte@Terra.com.br;https://blog-do-adalberto-duarte.blogspot.com;https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;https://addhvepperrojudiciario.blogspot.com; https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;https://vitimasdeerrosjudiciario.blogspot.com; https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com;https://www.memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com; https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com;

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  23. Com o intuito de apresentar-lhes de maneira persistente, perseverante e desassombrada, minha história de vida que sempre serviu de exemplo de luta, para toda a minha família, amigos e população de Uberlândia, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, até encontrar pela frente dois adversários e contestadores vaidosos, estrelistas, ambiciosos, desonestos, cafajestes, inescrupulosos e criminosos réus confessos; sendo um 1º Promotor de Justiça, Marco Aurélio Nogueira e o outro um político, Leonídio Bouças, ambicioso réu confesso, carreirista, leviano, desonesto, moleque, inconsequente, sem ética, sem companheirismo, que juntos idealizaram e implementaram uma sórdida e perversa trama persecutória contra minha pessoa, visando ambos dolosamente obter vantagens meramente pessoais e políticas, por intermédio de acusações inverídicas e inventadas, plantadas na mídia, consubstanciadas com provas materiais falsas (auditoria, nota fiscal, recibo, cópia de cheque, nota fiscal avulsa) e testemunhais forjadas e coagidas (depoimentos, declarações, reportagens) forjadas, por meio de arbitrariedades e abuso de poder, afrontando as normais legais e constitucionais vigentes na República Federativa do Brasil, conforme decidiu a 2ª (Segunda) Turma do STF, no RHC nº 6103/BA, RHC nº 81.326 RE nº 233.072/RJ e nº 233.072-4, publicada no DJU dia 03/05/2002, ratificando decisão do HC nº 34.887de conformidade com o CPP, todos os julgamento em simetria com o artigo 129, VIII e artigo 144, I e IV, § 4º, da CF/1988;

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  24. Bem como os organismos de direitos humanos nacionais e até internacionais. Um breve currículo o fará tomar conhecimento de um pouco da vida, de quem foi vítima de mais um Erro Judiciário ocorrido em Uberlândia, cujos precedentes semelhantes ocorreram os Irmãos Naves/Araguari/1937; com João Relojoeiro/Uberlândia/1956; o famigerado caso com Adalberto Duarte da Silva/Uberlândia/1999, que ainda continua sendo vítima de ações e persecutórias ilícitas e inconstitucionais, sendo submetido inclusive a diversas maneiras, usando metodologias e instrumentos nazistas, além de inúmeros tipos de devassas; torturas explícitas e veladas, venda de sentença, tratamento degradante e desumano, além de Juízo e Tribunal de Exceção; tudo isso vem ocorrendo pelos seguintes motivos, pessoal advindo do nefasto Promotor de Justiça, Marco Aurélio Nogueira, (que se transformou em promotor de injustiças) por ter tido a coragem de denunciá-lo da Tribuna do Plenário Ministro Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia, em 14.06.1995 por ter solicitado e executado com requintes de crueldade e sadismo, a prisão ilícita e inconstitucional do jornalista e então vereador João BATISTA PEREIRA (PDS); e político por ter sido um dos mentores, idealizador e instituidor do MDU em 1988, juntamente com os deputados federais constituintes, Homero Santos-PFL, Virgílio Galassi - PDS, e Chico Humberto-PDT, além do deputado estadual Leonídio Bouças- PFL, com o principal intuito de tentar derrotar a denominada esquerda em Uberlândia e na região, comandada por esta facção ideológica tida como progressista desde a derrota de Eliseu Rezende - PDS (Ministro dos Governos Militar Ditatorial), para Tancredo Neves - PMDB;

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  25. Pela vitória na eleição de 1982 do então prefeito Zaire Rezende, contando sempre com o apoio do então deputado federal constituinte Luiz Alberto Rodrigues, e pelo então deputado estadual Geraldo Gomes Rezende, fundadores e filiados do MDB/PMDB; Portanto, conforme se comprova dos autos do ICP nº 001/97-Ação Penal nº 702.970.328.499, esta perseguição sem trégua e insana, patrocinada pelo nefasto e criminoso réu confesso, Marco Aurélio Nogueira – 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações foi oriundo do exercício legal da função de parlamentar (vereador), assegurado por meio art. 14, Caput, da Lei Orgânica Municipal de 1989 em simetria com o artigo 29, Caput e Inciso VIII, da CF/88 e artigo 56, Caput, da CE/MG de 1989 (Imunidade Parlamentar e Inviolabilidade da Palavra); sendo que esta inobservância inadmissível, pelos integrantes dos órgãos incumbidos da prestação jurisdicional, transformou um exercício legal desta função, principal motivo para também passar a ser aviltado o princípio da inocência, prevalecendo sempre o princípio da culpabilidade, em todas as ações que partam ou chegam ao MP e Judiciário local; como também pelo devasso e desonesto político, Leonídio Bouças – PTB, de maneira totalmente ilícita: -

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  26. Nasci em 05/10/1950 às 05:00 horas da amanhã de 5ª feira por meio das mãos sagradas da Dona Maria Lopes de Oliveira (Parteira) à Avenida Mato Grosso, nº714 (atualmente nº 703), Vila Operária (Bairro Brasil/Aparecida), Uberlândia/MG; Filho do Carroceiro e Pedreiro de meia colher, Alfredo Pinto Duarte e de Floripes Bonifácio Duarte, arrumadeira, passadeira, lavadeira e cozinheira (doméstica); - No início de 1953 com apenas 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, fui acometido de Paralisia Infantil (P[ócio) no MID, tendo iniciado imediatamente tratamento na então antiga POLICLÍNICA, atualmente onde funciona a Casa da Cultura, contando sempre com a colaboração inquestionável de minha avó Maria Batista dos Santos, (Mariquinha Batista – A Benzedeira do Bairro Operário), que ajudava minha mãe, Florípes Bonifácio Duarte. O tratamento médico especializado estava indo em perfeita harmonia, durante os 06 (seis) meses efetuados; todavia, no 2º (segundo) semestre do ano de 1953, minha mãe e minha avó, foram surpreendidas com a proposta irredutível de meu pai, Alfredo Pinto Duarte, que decidiu mudar-se com toda a família, para a Zona Rural do Município de Buriti Alegre/GO;

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  27. -Desta maneira, fui obrigado pelo meu pai a paralisar o tratamento médico especializado, que ocasionou toda a deficiência e atrofia do MID, tendo que me mudar no final de 1953, juntamente com toda a minha família para a Zona Rural do Município de Buriti Alegre/GO; mesmo diante da insistência de minha avó, Mariquinha Batista, que propunha que eu ficasse morando em Uberlândia com ela e meu tio solteiro, Abadio Bonifácio da Silva (Faniquito), para não interromper o tratamento especializado na Policlínica, mas por radicalismo e falta de cultura, respondeu-lhe abruptamente, que o menino Adalberto Duarte da Silva iria com ele para onde ele fosse, porque havia sido ele o responsável pela sua existência; -Chegando ao local estabelecido, lembro-me que naquela cidade em sua zona rural, região de Capoeirão, Furnas e Mata Preta, comecei a trabalhar no lombo de uma Mula, tocando-a para que funcionasse o Moinho do Olaria de amassar barro, para fabricação dos tradicionais tijolos de barro, desde o início de 1954 e em parte do ano de 1955; - Depois desta passagem nesta região trabalhávamos tocando um Olaria, tendo ainda morado em outras regiões da zona rural da cidade de Buriti Alegre/GO, sendo que moramos em uma Fazenda onde o proprietário gentilmente, nos forneceu toda a assistência durante quase 01 (um) ano, para que pudéssemos plantar arroz, feijão, mandioca e milho, sendo que toda a colheita ao final seria repartida em partes iguais (a meia), exigindo apenas que meu pai, Alfredo Pinto Duarte, não bebesse cachaça e brigasse com minha mãe, Florípes Bonifácio Duarte; o quintal da sede da Fazenda onde morávamos, era maravilhoso e tinha toda espécie de frutas, verduras e legumes, proporcionando uma enorme fartura naquele período, vivendo com muita harmonia, tendo inclusive nascido à filha única do casal, Marlene Duarte da Silva, a sétima da família, tendo em vista, ter falecido o oitavo, Fausto Duarte da Silva, (o primogênito); Tendo ainda nascido na Fazenda Capoeirão de Alice Luiza Coelho Figueira Gomes o filho caçula em 01 de Janeiro de 1957 Maxwel Duarte da Silva. Após ter vencido todas as adversidades e preconceitos de classe social, raça e físico sem usar de tais expedientes, obtendo sucesso em quase todas as suas iniciativas jamais poderia imaginar que tal como no I.C.P nº 001/97 – Processo nº 702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal e no Inquérito Policial nº 007/2000 – Processo nº 702.000.212.879 na 3ª Vara Criminal (Processo nº 702.970.323.607 e Autos do Recurso de Apelação nº 0348.169-4 no Tribunal de Alçada/MG e na 2ª Turma Recursal Cível e Criminal de Uberlândia através dos Autos nº 015/2002 e mais 46 apensos), pudesse em pleno regime democrático de direito ser submetido a falta do devido processo legal, falta do direito de ampla defesa, falta do contraditório, falta de defesa prévia, falta de alegações finais e até alvo de tribunal e juízo de exceção exaurido em todas as minhas condições sociais, mentais, psicológicas, políticas, financeira e patrimonial, tendo então sido encampado minha defesa pela Coordenação Regional da Defensoria Publica, (Professor Dr. Evaldo Gonçalves da Cunha) que mesmo assim, ainda foi feita a tentativa de cooptação para dar sequência a insana e sem trégua ação persecutória que fez com que aqueles que reconheciam as atrocidades que se cometia contra um inocente era alvo de preterições que ensejavam a desistência de meus advogados de defesa de continuarem seus patrocínios, por discordarem destas atrocidades constatadas até pelo Dr. Sérgio Braga Juiz Relator Prevento do TA/MG, que foi afastado por apontar as ilicitudes e inconstitucionalidades das autoridades coatoras, impondo tratamento desumano, degradante ao paciente consciente de sua inocência.

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  28. Por Francisco Vianna – (comentando artigo da articulista Míriam Leitão) Sábado, 14 DEZ 2013. A jornalista de "O GLOBO", Miriam Leitão, escreveu hoje um artigo em que diz que a Presidente da República participou do 5º Congresso do PT, na qualidade de militante, e que sua atitude fere o decoro do cargo que ocupa, dando apoio à acusação dos próceres petistas de que o Judiciário Brasileiro 'manipulou' o julgamento do "mensalão" tornando-o um "julgamento de exceção" e "político". Conclui a articulista, com seu estilo cuidadoso para não ferir suscetibilidades governamentais ou prejudicar o crédito do jornal junto ao BNDES, que o comportamento da presidente enfraquece a nossa ainda frágil democracia brasileira. Apesar da forma escamoteada com que apoiou essas acusações, na maioria das vezes calando-se ou fazendo declarações vagas, a ex-guerrilheira burguesa e "sucialista"* Dilma, segundo a articulista, foi grave e indigno do cargo que ocupa. A Presidente da República tinha ciência de que, na abertura do congresso petralha, a principal alegoria seria a defesa dos mensaloneiros condenados pela última instância do Poder Judiciário e, por força do cargo que ocupa, ela não poderia de forma decente participar desse ato ou deveria se ausentar assim que a Justiça brasileira fosse atacada. É público e notório para aqueles que acompanharam os sete anos de tramitação do processo do "mensalão", que o STF cumpriu com todo o ritual processual legal e aos acusados foram dados todos os mais amplos direitos de defesa e que sua condenação se deu em função direta da indefensibilidade dos atos corruptos e criminosos que praticaram. Dilma agiu como militante de um partido político, coisa que não é admissível para quem ocupa um cargo executivo de ser a presidente de todos os brasileiros, petistas ou não. Além de agir como militante do PT, ela se dispôs a deslavadamente fazer campanha política para a sua reeleição. O esperado, como manda o decoro do cargo, era que ela se retirasse logo após a abertura do Congresso. Não o fez e a situação ficou mais do que delicada, senão vergonhosa, para ela e para a já arranhadíssima reputação da política nacional. Que Lula tenha dito o que disse, chamando o julgamento de uma "grande campanha de difamação", vá lá. O sujeito já é conhecido por dizer sempre um monte de sandices e patacoadas que lhe ditam os próceres do Foro de São Paulo, que querem algo bem diferente do que uma democracia para o Brasil. Mas a Presidente da República, no exercício de seu cargo, compactuar com tal circo de horrores político-institucional foi de fato um vexame espetacular e uma vergonha profunda para quem enxerga um palmo adiante do nariz. Caberia à chefa do Poder Executivo de um governo democrático defender o Poder Judiciário do estado a que pertence e não posar de crítica silenciosa e de tiradas sarcásticas contra a Suprema Corte do país formando coro com os que acusavam o julgamento como "de exceção" ou "político". Fosse o ocorrido em Honduras ou no Paraguai e ela estaria sujeita a ser afastada do cargo legalmente por falta de vergonha na cara. Os condenados em última instância pelo STF -- José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, João Paulo Cunha et caterva – depois de sete anos de tramitações legais que encheram os bolsos dos advogados de dinheiro (do contribuinte) – seus amigos e correligionários foram amplamente investigados pelo Ministério Público, que finalmente os denunciou. Em outros países todos eles já sairiam algemados para uma penitenciária, mas nem isso aconteceu a eles.

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  29. Afinal, não são ladrões de galinhas... A petralhada gritou todos os impropérios que os teóricos do PT e do Foro de São Paulo compilaram para eles. Como disse a articulista, "os militantes podem gritar qualquer coisa, mas o grave é a presidente estar ali, consentir pelo silêncio ou por menções indiretas para serem interpretadas pelos militantes como concordância". A democracia brasileira hoje é ainda um regime político frágil, manipulável, porque o eleitor e os candidatos a cargos públicos eletivos e de confiança não têm que ter um nível mínimo de escolaridade, politização, considerado pelo menos adequado para o exercício dos mesmos e da cidadania. Como então esperar que tenhamos um dia uma democracia meritocrática, onde os cidadãos tenham pelo menos o nível médio de ensino e educação e os postulantes a cargos públicos eletivos e de confiança estejam minimamente preparados para exercê-los com dignidade, probidade e eficiência? Mas, apesar disso, essa frágil e incipiente democracia, não deve ser solapada por atitudes como a da Presidente Dilma, que abala as instituições e dão margem para que muitos conterrâneos pensem em substituir o regime por outra coisa qualquerq

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    1. É inadmissível que faça a análise das mudanças do art. 461, Par. 4º do CPC sem atentarem para as vítimas de ações que permeiam uma relação processual tal como a que a 4ª Turma do STJ (Resp.833.386/MG (2006/0060431-0) fez através da Súmula nº 372 que extinguiu a Multa Pecuniária na Ação de Exibição de Documentos usurpando as funções do Congresso Nacional, transformando-a em uma lide inócua conforme estes documentos acima acostados que demonstram que a Ministra Rosa Weber desconhecia as solicitações do Presidente da OAB Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho que atendendo solicitações das regionais de Rio Grande do Sul, Espírito Santos e Rio de Janeiro, obteve a prorrogação por mais um ano do recebimento de processos ainda durante 12 meses; razão pela qual estive no Protocolo do STF/CNJ, gabinete dos Ministros Gilmar Ferreira Mendes e Rosa Weber como também no Protocolo reivindicando o recebimento dos autos dos ARES nº0021.545 e 0064703 que foram devolvidos indevidamente por terem sidos protocolizados tempestivamente em duas oportunidades via SEDEX

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    2. Associação de Defesa dos Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Públicas e Privadas (https://addhvepp.blogspot.com;addhvepp@hotmail.com/ CNPJ nº 07,137.809-0001-09 – Site: WWW.addhvepp.hpg.ig.com.br; devidamente instalado à Avenida Comendador Alexandrino Garcia, nº 1.424 Bairro Marta Helena CEP 38.402/288 Uberlândia/Minas Gerais/Brasil Fone: (55+34) 3213-7256/9991-9137/9200-1869, vem mui respeitosamente a presença de V. Exa., DD. Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Dr. Joaquim Barbosa a presente Representação no sentido de solicitar-lhe que seja revista a decisão de ter proferida no Processo nº 640.699 em virtude de não ter sido protocolizado via PJe (chamado “Justiça sem papel) e sim via Sedex 10 em duas oportunidades que foram devolvidos com a justificativa de que deveria ter sido feito via eletrônico que meus advogados Dra. Elina Pereira da Silva Possani e Dr. Dener Rezende Borges por falha no sistema de internet não foi possível; Tendo em vista estas dificuldades os Presidentes da OAB Seccionais do Espírito Santo, do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro em intervenções em defesa dos advogados que ainda não possuem certificação digital nem estão preparados para operar o sistema; bem como daqueles que é o nosso caso não conseguiram acesso por problemas técnicos do junto ao Presidente da OAB Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho solicitando que este pleiteasse junto ao STF/CNJ que fossem prorrogados por mais um ano (12 meses) o prazo para continuar o peticionamento em papel ou mídias como CD e pen drive, bem como Correios (SEDEX 10);
      Desde então tenho lutado de todas as maneiras para buscar a verdadeira Justiça, mas não tenho tido nenhuma luz no fundo do túnel e por isso estou recorrendo a V. Exa., para que corrija está injustiça do ARE nº 640.699 e possa também solicitar uma Audiência Pública para que nós as vítimas de erros judiciários patrocinados principalmente possam obter espaço junto aos órgãos públicos de direitos humanos e da mídia que prefere dar ênfase a assuntos com temas muito mais insignificantes como estes que vimos pleiteando desde 14/6/95: Não é possível que os detentores de cargos eletivos galgados as duras penas através de um processo eleitoral sejam tão castigados com notícias inverídicas na mídia acabando com as reputações de cidadãos honestos somente porque se transformaram em políticos fazendo com que o Paradma de que todos os políticos são desonestos sendo que este enfoque inverídico contribuísse com a desmoralização de todos sem checar a veracidade e as provas dos fatos que muitas das vezes o MP e Judiciário agiram de maneira pessoal e não legal conforme aconteceu comigo nos mais de 46 apensos do Inquérito Civil Público (ICP) nº 001/97 instaurado em 18/08/97aseado dolosamente numa falsa auditorias realizada pelo inapto profissional Manoel Domingos da Costa Filho que deu motivo de uma Representação premeditada da FUR Zona Azul encaminhada ao órgão ministerial que mesmo ciente destas atrocidades tratou de usá-la para satisfazer deus instintos de vingança e apresentar a denúncia persecutória em desfavor de Adalberto Duarte da Silva após usar o CAO – Comissão de Apoio Operacional as Promotorias num verdadeiro antro de maus profissionais no recinto do Fórum Abelardo Penna em Uberlândia onde usaram as salas conforme as do COI/CODI durante o regime militar ditatorial, onde sob ameaça, coação e indução produziram ilicitamente falsos testemunhos e notas fiscais frias para comprovar a inexistente ligação de minha campanha de reeleição com a denunciada ruidosa administração do exercício de 1996 desta instituição fundacional, mesmo não sendo rotariano e não a visitando sequer uma única vez;

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    3. ESTA solicitação podem ser obtidas nos site: www.tj.es.gov.br e nos demais dos respectivos requerentes, que foram devidamente acatados por V. Exa., quo no entanto, deixou de repassar tal decisão ao Protocolo do STF onde compareci para protocolizar novamente de maneira presencialmente, tendo sido negado pelos servidores deste setor e solicitando a presença do diretor do órgão tive o desprazer também de constatar que ele também desconhecia inclusive o que tentei mostrar-lhe buscando corrigir uma inusitada desinformação em virtude de assuntos inerentes a esta postulação ter saído publicado em todas as suas fases pela Órgão Informativo da OAB que repassou via e-mails para todas as regionais e para os interessados como no meu presente caso; As devoluções e não acatamento das petições via Sedex 10 dos autos do Processo nº 640.699 (ARE nº 0021545 e 0064703), fizeram com que minha defesa ficasse seriamente prejudicada ou inexistente contrariando o que estabelece a CF/88 em seu art. 5º, Caput, XXXII, principalmente, bem inúmeras normas constitucionais e infraconstitucionais; o que além disso, fere de maneira inadmissível a profícua e magnífica administração de V. Exa., a frente desta última Instância da Justiça no Brasil dando exemplo para o resto do Mundo; Por isso, venho mui respeitosamente solicitar que estando presencialmente

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  30. Na 49ª Sessão Extraordinária da Corte Internacional e no Fórum de Direitos Humanos e não tendo conseguido contacto com V. Exa., tive que comparecer ao STF onde também não tive condições de encontrá-lo e nem com a Ministra Rosa Weber Relatora dos autos que proferiu uma decisão que beneficiou o BIC Banco sem conhecimento destes nuances que poderiam fazer com que a decisão de 1ª e 2ª Instâncias favoráveis ao Querelante fosse mantida deixando que a 4ª Turma do STJ através da Súmula nº 372 legislasse modificando o art. 461 Par. 4º do CPC, colocando fim na penalidade com a propositura de extinção da Multa Pecuniária transformando a Ação de Exibição de Documentos em inócua... Quero acreditar que como Bacharel em Direito por razões óbvias este meu pleito é de relevância e não pode deixar de ser apreciado por ser uma questão de constitucionalidade... Além do que estou sendo vítima desde 14/6/95 de perseguições insanas e sem trégua patrocinada pelos maus profissionais destas sagradas instituições públicas incumbidas constitucionalmente da prestação jurisdicional (Polícia Judiciária; Ministério Público e Judiciário); em virtude de ter ousado criticar e denunciar a metodologia e instrumento nazista usado dolosamente na requisição e execução da Prisão Preventiva do jornalista João BATISTA PEREIRA em 13/6/95; desde então passei a ser considerado pelos promotores nazistas e pelos bandidos de toga do judiciário como personna non grata, sendo alvo de notícias inverídicas plantadas no Jornal O Triângulo inicialmente e encampados pelos demais integrantes dos órgãos da mídia sem nenhuma checagem da veracidade;

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  31. o que fez com que fosse vítima da instauração do leviano, precipitado, persecutório, arbitrário, totalitário, ilícito e inconstitucional Inquérito Civil Público (ICP) nº 001/97 em 18/08/97, passando efetivamente a ser vítima do início de uma SAGA com diversos tipos de devassas e torturas veladas e explícitas na Ação Penal nº 702.970,.328.499 e mais de 46 apensos, com vendas de sentença até para o então BANESTADO – Banco do Estado do Paraná S/A (Autos nºs 702.970.323.607 na 3ª Vara Cível Inquérito Policial nº 219/99 – Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal) e seu sucessor Banco Itaú S/A independente de ser estas instituições réus confessos por intermédio de seu gerente substituto de Furto qualificado; Estas atrocidades que venho sendo submetido desde 14/6/95 tem sido denunciado desde a administração de Dr. Nelson Jobim Presidente do STF/CNJ de maneira presencial quando protocolizei minha Representação Criminal solicitando as devidas providências cabíveis por intermédio do Dr. Ailton Bernardes Filho então Secretário Geral do CNJ, que é filho do meu colega de Faculdade de Direito na UFU Dr. Ailton Bernardes que na época exercia a função de Assessor do Ministro eleito para o CNJ Dr. Jirair Merguerian;
    Desde então tenho lutado de todas as maneiras para buscar a verdadeira Justiça, mas não tenho tido nenhuma luz no fundo do túnel e por isso estou recorrendo a V. Exa., para que corrija está injustiça do ARE nº 640.699 e possa também solicitar uma Audiência Pública para que nós as vítimas de erros judiciários patrocinados principalmente possam obter espaço junto aos órgãos públicos de direitos humanos e da mídia que prefere dar ênfase a assuntos com temas muito mais insignificantes como estes que vimos pleiteando desde 14/6/95:. Acessem meus seguintes Blogs e E-mails: https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com;addhvepp@hotmail.com; https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;adalbertoduarte10@yahoo.com.br; https:/vitimasdeerrosjudiciario.blogspot.com;https://addhvepp.blogspot.com; https://addhvepperrojudiciario.blogspot.com;adalbertoduarte@terra.com.br; https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com; https:/nelsonmandelasinonimodeprincipioselideranca.blogspot.com; https://blog-do-adalberto-duarte.blogspot.com;adalbertoduartedasilva@gmail.com; https://www.memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com;
    Não é possível que os detentores de cargos eletivos galgados as duras penas através de um processo eleitoral sejam tão castigados com notícias inverídicas na mídia acabando com as reputações de cidadãos honestos somente porque se transformaram em políticos fazendo com que o Paradma de que todos os políticos são desonestos sendo que este enfoque inverídico contribuísse com a desmoralização de todos sem checar a veracidade e as provas dos fatos que muitas das vezes o MP e Judiciário agiram de maneira pessoal e não legal conforme aconteceu comigo nos mais de 46 apensos do Inquérito Civil Público (ICP) nº 001/97 instaurado em 18/08/97aseado dolosamente numa falsa auditorias realizada pelo inapto profissional Manoel Domingos da Costa Filho que deu motivo de uma Representação premeditada da FUR Zona Azul encaminhada ao órgão ministerial que mesmo ciente destas atrocidades tratou de usá-la para satisfazer deus instintos de vingança e apresentar a denúncia persecutória em desfavor de Adalberto Duarte da Silva após usar o CAO – Comissão de Apoio Operacional as Promotorias num verdadeiro antro de maus profissionais no recinto do Fórum Abelardo Penna em Uberlândia onde usaram as salas conforme as do COI/CODI durante o regime militar ditatorial, onde sob ameaça, coação e indução produziram ilicitamente falsos testemunhos e notas fiscais frias para comprovar a inexistente ligação de minha campanha de reeleição com a denunciada ruidosa administração do exercício de 1996 desta instituição fundacional, mesmo não sendo rotariano e não a visitando sequer uma única vez;

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  32. Espero que possam fazer uma análise isenta e sem acobertar os atos persecutórios inadmissíveis num estado democrático de direito constatando de maneira inquestionável de que estou sendo vítima de todas estas atrocidades e que constam de mais de 5.500 das minhas denúncias (falta do devido processo legal; sem direito da ampla defesa e falta do contraditório até na 3ª e última Instância) que foram e estão ratificadas conforme documentação inquestionável acostada de maneira comprobatória, inquestionável proba a seguir:
    1. mpjudiciariodestroemvidas: DOCUMENTOS IMPORTANTES
    mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com/.../mpjudiciario-destroem-vidas...‎
    o Em cache Compartilhar 10/02/2012 - Mais informações addhvepp@hotmail.com adalbertoduarte10@yahoo.com.br......Públicas e Privadas – ADDHVEPP - e-mail -addhvepp@gmail.com....ACE - Associação de Condenados Erroneamente/http://addhvepp.blogspot.com;......:Adalberto.duarte@megaminas.com;addhveppads@hotmail.com;

    Por estas atrocidades que estamos denunciando desde 14/6/95 por razões óbvias passamos a fazer uma peregrinação e tornar minha luta em busca da verdadeira Justiça num verdadeiro sacerdócio, agora denunciando não somente o meu caso, mas todos que tomar conhecimento como os casos de Lúcio Flávio (jornalista), Serial Killer, Escola Base/SP; Amarildo, Dedinho, dentre tantos, etc...

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  33. Quando ficou devidamente desmoralizada a sentença criminal condenatória prolatada dolosamente em 14/5/99 oriunda do nefasto e leviano, precipitado, arbitrário, totalitário, ilícito e inconstitucional ICP nº 001/97 que consubstanciaria a denúncia em 06/09/97 contendo mais de 517 páginas, jamais poderia se imaginar que tais ilicitudes denunciadas fossem acatadas pelo Magistrado Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia/MG; Portanto, quando a decisão, sentença ou liminar for explicitamente afrontosa a legislação vigente e inconstitucional deve-se denunciá-la na mídia antes mesmo de sua apelação nos autos...

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  34. Luiz Fernando Veríssimo, filho do saudoso e inesquecível Érico Veríssimo fez com que meus algozes se encaixassem na sua Obra:
    Dez coisas que levei anos para aprender.
    8. Há uma linha muito tênue entre “hobby” e “doença mental”; de todas as dez coisas apontadas por Luiz Fernando Veríssimo, me chamou a atenção para a oitava que faz com que me lembre do “robby” do 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações que se encaixa perfeitamente nesta postura, de Plastimodelista fanático pelos armamentos e artilharia alemã, não abrindo mão das miniaturas de tanques de guerra ou qualquer assunto ligado à Alemanha. “A militaria alemã é a minha grande paixão; o plastimodelista garante que é 2º segundo maior colecionador do Brasil de miniaturas das forças alemãs da Segunda Guerra, com cerca de 2 mil objetos entre tanques, caminhões, motos, jipe e carros de combate. Além disso, guarda um quepe, um capacete, medalhas e broches originais, usados por algum militar alemão durante a guerra. “São relíquias que não têm preço”, afirma, reiterando o referido representante do órgão ministerial

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  35. DECISÕES QUE MANTIVERAM A ABSOLVIÇÃO POR UNANIMIDADE DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TJMG, MAS DEIXARAM DE ANALISAR O MÉRITO DAS CONDUTAS DELITUOSAS E INCONSTITUCIONAIS DOS COATORES DAS ATROCIDADES DE 1ª INSTÂNCIAS E DEMAIS ENVOLVIDOS NESTA TRAMA/CONLUIO INQUESTIONÁVEL A QUE FOI SUBMETIDO ADALBERTO DUARTE DA SILVA DESDE A INSTAURAÇÃO DO ICP Nº 001/97 EM 18/08/97 E PROCESSO Nº 702.970.328.499 em 06.09.1997.
    Quando participei da 49ª Sessão Extraordinária da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 11 a 15/11/13 e do Fórum Mundial de Direitos Humanos de 11 a 13/12/13 pude analisar o quanto estamos nós as vítimas de diversos tipos de devassas e de torturas veladas e expressas desprotegidos de quaisquer organismos públicos ou particular tais como os vencedores nas suas respectivas áreas; Confira outros vencedores: Categoria: Centros de Referência em Direitos Humanos Vencedor: Casa da Juventude Pe. Burnier – CAJU Categoria: Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua Vencedores: Movimento da População de Rua da Bahia (MPR-BA) e a Associação Rede Rua. Categoria: Promoção e Respeito à Diversidade Religiosa Vencedora: Romi Márcia Bencke (pastora da Igreja Evangélica da Confissão Luterana no Brasil) Categoria: Comunicação e Direitos Humanos Vencedor: André Caramante (Jornalista) Categoria: Garantia dos Direitos da População LGBT Vencedora: Keila Simpson (militante LGBT) Categoria: Erradicação do Trabalho Escravo Vencedora: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) Categoria: Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente Vencedor: Programa Viravida, do Serviço Social da Indústria Categoria: Garantia de Direitos da Pessoa Idosa Vencedor: Maria da Penha Franco Categoria: Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência Vencedor: Apae Brasil Categoria: Igualdade Racial Vencedor: Fórum Nacional da Juventude Negra Categoria: Igualdade de Gênero Vencedor: Maria da Penha Categoria: Garantia dos Direitos dos Povos Indígena Vencedor: Almir Narayamoga Suruí Igor Carvalho está no Fórum Mundial de Direitos Humanos a convite da organização Share this: Tags: 2006, Débora Maria, desmilitarização, Dilma Roussef, direitos humanos, Indígenas, juventude, Mães de Maio, Maria do Rosário, negros, pobres, Polícia Miltiar, protestos.

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  36. Itaú Unibanco Holding S.A.- Conselho de Administração
    Presidente PEDRO MOREIRA SALLES
    Vice-Presidentes
    ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILLELA FILHO
    ROBERTO EGYDIO SETUBAL
    Conselheiros
    ALCIDES LOPES TÁPIAS
    ALFREDO EGYDIO SETUBAL
    CANDIDO BOTELHO BRACHER
    FERNANDO ROBERTO MOREIRA SALLES
    FRANCISCO EDUARDO DE ALMEIDA PINTO
    GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA
    HENRI PENCHAS
    ISRAEL VAINBOIM
    PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES
    RICARDO VILLELA MARINO
    Comitê de Auditoria
    Presidente
    GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA
    Membros
    ALCIDES LOPES TÁPIAS
    ALKIMAR RIBEIRO MOURA
    EDUARDO AUGUSTO DE ALMEIDA GUIMARÃES
    GUY ALMEIDA ANDRADE
    Conselho Fiscal
    Presidente
    IRAN SIQUEIRA LIMA
    Conselheiros
    ALBERTO SOZIN FURUGUEM
    ARTEMIO BERTHOLINI
    Diretoria
    Diretor Presidente
    ROBERTO EGYDIO SETUBAL
    Diretores Vice-Presidentes
    ALFREDO EGYDIO SETUBAL (*)
    CANDIDO BOTELHO BRACHER
    Diretores Executivos
    CAIO IBRAHIM DAVID
    CLAUDIA POLITANSKI
    MARCOS DE BARROS LISBOA
    FERNANDO ROBERTO MOREIRA SALLES
    RICARDO BALDIN
    SÉRGIO RIBEIRO DA COSTA WERLANG
    Diretores
    CARLOS EDUARDO DE SOUZA LARA
    JACKSON RICARDO GOMES
    MARCO ANTONIO ANTUNES
    WAGNER ROBERTO PUGLIESE
    (*) Diretor de Relações com Investidores
    Contador
    ADRIANA CRISTINA GARCIA TRAPP
    CRC - 1SP213412/O-0
    Prezados integrantes da Diretoria do Holding do Banco Itae Unibanco S/A, acima devidamente qualificados... Fui vítima de FURTO QUALIFICADO pelos gerentes do BANESTADO - Banco do Estado do Paraná S/A em 14/11/96 cometido pelos gerentes da Agência Othamir e da conta Eduardo de Souza

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  37. Quando ocupava pela 3ª vez a Presidência da Câmara Municipal de Uberlândia/Minas Gerais/Brasil, estando de 01 a 15/11/96 exercendo a função de prefeito municipal de minha querida terra natal, graças aos meus benefeitores que propiciaram que um "Menino Pobre" galgasse tantos degraus desafiando todas as adversidades que a vida lhe impôs tal como ser acometido com 02anos08 meses de Paralisia Infantil; tendo sido devidamente comprovado a inexistência de qualquer autorização escrita, verbal ou telefônica de minha parte titular da conta corrente nº 4306-2, Depois de muitos contatos e promessas de estorno da quantia de R$ 15.000,00 que tive que pagar pelo que não tive acesso uma quiatia supra de R$ 32 mil, com juros, multas e correções... Esta operação ilícita gerou a Ação Cível de Danos Morais nº 702.970.323.607 na 6ª Vara onde o Juiz de Direito Titular Armando Conceição Ferro engavetou os autos de 02/09/97 até 03/12/2002; ou seja, sempre foi testa de ferro de instituições financeiras que nunca perdeu ação com sua decisão judicial, sempre beneficiou o mais forte em detrimento do correntista/consumidor; ISTO, ficou evidente quando ocorreu em 07/12/2002 a Audiência onde me tratou como se eu fosse bandido na frente de minha esposa e de minha filha, em virtude de existir um Inquérito Policial nº 001/97 instaurado levianamente, prcipitadamente, arbitrariamente, totalitariamente, com base em notícias inverídicas plantadas na mídia local que como sempre destruiu minha reputação antes mesmo da instauração em 18/0897 que também foi baseado numa representação da FUR Zona Azul consubstanciada numa falsa auditoria realizada por falso auditor; estes dois fatos fizeram com que os promotores nazistas e os bandidos de toga do judiciário me submeteram a todo tipo de devassas e torturas veladas e explícitas condenando-me criminalmente em 1ª Instância neste autos que se transformou em Ação Penal 702.970.328.499 e mais de 46 apensos com provas materiasi e testemunhas forjadas no CAO - Comissão de Apoio Operacional as Promotorias que usando o recinto do Fórum Abelardo Penna transformou suas salas em, pleno regime democrático de direito em locais do COI/CODI durante o regime militar ditatorial (https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com;

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  38. https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; https://addhvepp.blogspot.com; https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com); No entanto, deixou de existir em todas as minhas lides a presunção de inocência que passou a ser substituído pela presunção de culpa, incusive nos autos da Ação do Cível nº 702.970.323.607 que o Banco Itaú S/A assumiu o cmando como sucessor numa negaociação onde esta pendenga judicial ainda persistia; tanto é verdade que mesmo sendo réu confesso através do gerente substituto Genivaldo Nunes Lacerda e as provas materias forjadas de maneira grotesca (duas falsas autorizações sem assinaturas do correntista e uma adulterando contrado realziado antrior há 06 meses; mesmo assim, o Magistrado (SIC) inadmitiu a ação e órgão ministerial concordou com o arquicvamento dos autos da ação cível e.do Inquérito Policial nº 219/99 onde todas as provas foram acostada e mesmo assim a Juiza da 3ª Vara Criminal atendeu ao espírito de corpo e atendeu o conluio/trama arquivando todos os processo a pedido do órgão ministerial contra o Banco; contra o falso auditor, contra os falsos testemunhos e contra o emissor de notas fiscais frias, somente para destruir-me com todas as ações que foi me imposta... Esta decisão do Juiz fez com que esperasse a minha situação física, moral, social, profissional, política e familiar ficasse totalmente exaurdido de minhas forças, mas nunca desistirei de bsucar mostrar que no Brasil os promotores nazistas e os bandidos de toga do judiciário transformassem os corruptos do Executivo e Legislativo em trombadinhas...https://nesonmandelasinonimodeprincipioselideranca.blogspot.com; https://blog-do-adalberto-duarte.blogspot.com; SOS/SOCORRO/HELP Estamos lutando para instalar um 0800 DISQUE DENÚNCIA: ERRO JUDICIÁRIO e precisamos de apoio e qualquer tipo de ajuda daqueles que puderem fazer com que seus poucos se transformem em muitos para a nossa Associação de Defesa dos Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Públicas e Privadas CNPJ nº 07.137.809/0001-09...

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  39. 1. mpjudiciariodestroemvidas: DOCUMENTOS IMPORTANTES
    mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com/.../mpjudiciario-destroem-vidas...‎
    10/02/2012 - Mais informações addhvepp@hotmail.com adalbertoduarte10@yahoo.com.br......Públicas e Privadas – ADDHVEPP - e-mail -addhvepp@gmail.com....ACE - Associação de Condenados Erroneamente/http://addhvepp.blogspot.com;......:Adalberto.duarte@megaminas.com;addhveppads@hotmail.com;

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  40. a) "Charlles De Gaulle então Presidente da França estava certo quando disse que o Brasil não é um país sério"! e/ou então quem estava certo e chegou a hora de e nfrenta rmos esta triste realidade é o brasileiro considera do Cidadão do Mundo: b) "Edson Arantes do Nascimento conhecido mundialmente por bilhões de cidadã os como o maior jogador de futebol de todos os tempos c omo Pelé quando afirm ou que o eleitor brasileiro não sabe votar"!; Uma destas citações tem que serem le vadas a sério e não como apenas e tã o somente críticas aos políticos corruptos, p ois quero acreditar que den tre estes existam com no meu caso inocentes injustiç adas sendo suas imagens seriamente comprometidas pelos ladrões de reputaçõe s confo rme denunciou a ex-ministra chefe da Casa Civil, Erenice Guerra"! Quand o se destruiu a carreira e a vida do saudoso Corregedor Gerada Receita Federal Dr. Moacyr Leão deixando-o no ostracismo em virtude de ter d enunciado seu sup erior, deixando de reconduzi-lo como de direito e de costume; transformara aquele até então excelente profissional nu ma pessoa complexada e tomada pelo excess ivo estresse condenando-o e sua família esposa e filhos a conviver com um doent e que perdeu t odas as suas condições físicas passando a ter uma vida vegetativ a;

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  41. Quando até a Sub-Procuradora-Geral da República Dra. Delza Curvello Rocha denunciou seus 25 colegas d/sua sagrada instituição por eles est arem aviltando seus direitos e garantias individuais ninguém atentou ar a gravidade da situação; Quando a Revisa Época publicou a denúncia em 02/09/02 de que havia um grupo de jovens integrante do MP que brigavam e lutavam para a implantação de uma m ega-estrutura de es cuta telefônica (espionagem) de dar inveja ao usado no antigo regime militar ditatorial p/SNI durante a Ditadura e/ou Governo de Exceção ningué m se preocupou; Quando o então Ministro Chefe da Casa Civil Dr. José Dirceu de nunciou a necessidade de s e rever o excessivo e limita do poder do MP no exercí cio de suas funções,sob pena de estarmos in centivando Gestapo"! Quando o ent ão advogado geral da União Dr. Gil mar Ferreira Mendes denunciou que: "MP age segundo 'Manual Nazis ta';continuando a denúncia assim se posicionou:"Os integr antes do M.P tem que fazerem uma profunda auto critica a fim de se tornar uma in stituição realmente democrática"e ainda citou que "existem integrantes do MP q ue plantam notícias inverídicas na Mídia para justificar e/ou fu ndamentar futuras inve stigações persecutórias (usando-se metodolog ias e instrumentos nazistas) confor me aconteceu comigo no ICPnº 00 1/97Processo nº702.970.328.499 na 1ª Vara C riminal da Comarca de Uberlândia/MG (deixando de observar dolosamente a invio labilidade da palavra do parlamentar garantida na CF/88; na CE/MG/89 e na LOM A M/90) iniciadas e 1993, piorando em 14/ 6/95 ao criticar a Prisão Preventiva do jornalista, Vereador e Suplente de deputado estadual João BATI STA PEREIRA e m 13/6/95 ; bem como denunciou como Ministro Presidente do STF/CNV: "Existe m integrantes do MP que tem que pedirem desculpas a sociedade do Brasil porte rem usado indevidamente a insti tuição para posicionamentos políticos partidário s"; Como se já não bast asse todo esta exposição que já faz parte de mais de cen tenas de milh ares de denúncias pelas redes sociais, nós as vitima s/testemunhas ai nda vivas, querendo contribuir de maneira efetiva sugere que seja criada urgen temente um

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  42. 800 DISQUE DENÚNCIA; Erros Judiciários; que seja criada uma Com issão de Apurações de Erros Judiciais ou uma su b/Comissão da DH na Câmara dos Deputados e Sendo Federal, que es ta passe a ter Audiências Públicas com o tema específico de decisões/ sentenças condenatórias errôneas que nunca foi al vo de discussão, qu e devido ao grande número de decisões/erros erroneamente na sua gr ande maioria patrocinados p/maus agentes do MP e do Judiciário deno minado com o adjetivo pejorativo de Nazistas já devidamente citado e explicitados; bem c/pelo adjetivo constante da de núncia da então Corregedora Geral/CNJ, Dra. Eliana Calmon Ministra/STJ: "Existem bandi dos de Toga no Judiciário"! Dante o u so do poderio estatal nestas atro cidades a que estamos sendo submetidos fiz as minhas denúncias em basa das em todas estas demonstradas e procurei deambu lar e andar de Triciclo no Congresso Nacional antes da votação da PEC nº 3711, onde dolosamente Mídia e a jornalista política (Cristiane Lôbo) da Glo bo News (p restando um desserviço a democracia, veja a mentira na A DI nº 5043/13) teve a o portunidade de verificar minha s denúncias com provas documentais e testemunh ais inquestionáveis de que estava sen do alvo de um enfoque mentiroso na discus são desta proposta de EC; quando se deu a falsa impressão de que a não aprova ção desta matér ia significaria a manutenção de impunidade dos políticos corrupt os; qua ndo na verdade o que os integrantes do MP e Judiciário denunciados p/se us próprios colegas das sagradas instituições públicas incumbida da prestação ju risdicional; ou seja, Polícia Judiciária(Civil, Federal e Mi litar); Ministério Público E/ F; e Poder Judiciário c/seu nefasto poder dis cricionário que fazem com que durm a m pensando ser DEUS e acorda m convictos de sê-lo; POIS este poder é seme lhante ao que DEUS Pai Todo Poderoso outorgou a seu filho primogênito JESUS CRISTO quan do este se fez homem para dirimir na Cruz todo o pecado de toda humanidade! Para finalizar,bastaria saberem da Súmula nº 372 (REnº640.699/M G) que modificou o CPC extinguindo ilicitamente inconstitucion al mente a Multa Pecuniária da Ação de Exibição de Documentos ben eficiando principalmente das instituições financeiras; Quem também provou na prática e na teoria do abuso e p oder de integrantes do MP, foi o Juiz Federal Dr. Jirair Merguerian ao impedir que estes usurpem a função do Judiciário solicitando a CEF uma liminar quebrando o sigilo de correntista sem solicitar autorização judicial; SOS/OCORRO URGENTE/ HELP! https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com; https://addhvepp.blogspot. com; https://vitimasdeerrosjudiciarios.blogspot.com; https://asagadeadalbertoduart e.blospotcom; https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuiz odeexceca.blogspot.com;https://RUBINTheHurricae"CARTER.blogspot.com;https://nelsonmandelasinonimodeprincipioselideranca.blogspot.com; CPF182.022.846-00 CIRGM1.15 3.735 SSP/MG;

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  43. addhvepp@bol.com.br, addhvepp@uol.com.br, adalbertoduarte@terra.com.br,

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  44. SOS/HELP/Socorro Urgente prezados integrantes destes e-mails: dep.amauriteixeira@camara.leg.br; Sueli.belliato@m.j;gov.br; scomccj@senado.gov.br; dep.ronaldocaiado@camara.leg.br;
    ouvidoria@oab.ong.br; Gilney.yana@gmail.com;

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  45. iddeha@iddeha.org.br; global@global.org.br; novaamerica@novaamerica.org.br; joaocarlos.jc@oi.com.br;
    projetolegal@projetolegal.org.br; cddh@cddh.org.br; cesilbrasil@alternex.com.br; www.listasdeemail.com.br; Tiago@ctbc.com.br;

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  46. presidência@adpern.org.br; cddhe@uol.com.br; direitos@direitos.org.br; smdh@smdh.org.br; terradedireitos@terradedireitos.org.br; rede@social.org.br; cdhmp@dhnet.org.br; redeac@uol.com.br; mjdh@zaz,com.br; imena@uol.com.br; acatbrasil@acatbrasil.org.br; luizgonzaga@centershop.com.br; aatrba@terra.com.br; advocaciabernardes@homail.com;
    ogerioarantes@netsite.com.br

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  47. presidência@adpern.org.br; cddhe@uol.com.br; direitos@direitos.org.br; smdh@smdh.org.br; terradedireitos@terradedireitos.org.br; rede@social.org.br; cdhmp@dhnet.org.br; redeac@uol.com.br; mjdh@zaz,com.br; imena@uol.com.br; acatbrasil@acatbrasil.org.br; luizgonzaga@centershop.com.br; aatrba@terra.com.br; advocaciabernardes@homail.com;
    ogerioarantes@netsite.com.br

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  48. locumelo@hotmail.com; cocumelo@hotmail.com; fabianabica@terra.com.br; Washington@cidadaodomundo.org.br;
    contato@blogcanetadepena.com.br

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  49. folhaemergencia@uol.com.br; Fmdh.comunicado@sdh.gov.br;;

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  50. Sandrakogutkiew.i.cz@rltr4u2b ; Cristina.sakaki@defensoria.pe.gov.br; sakakicristina@gmail.com;

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  51. Por que os maus profissionais que se encaixam na denúncia de SEAN PENN: "Bons Jornalistas Constroem o Mundo. Maus o destroem"! Ainda não despertaram para a prestação do desserviço que tem feito para a democracia no Brasil! adalbertoduarte@globomail.com;veja@abril.com.br, twitter@folha.ombusdman, tyanadwas78@hotmail.com, advocaciaelisabeth@ig.com.br, ana.amelia@senadora.gov.br, advocatusdms@yahoo.com.br, abrasmesp@gmail.com, ana.rita@senadora.leg.br, cdh@almg.gov.br, cqc@cqc.com.br, contact@aidwyc.org.br; ccdh@al.rs.gov.br,

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  52. Por que o destemor dos Bons Jornalistas/Profissionais da nossa Imprensa/Mídia que não fazem parte da Imprensa/Mídia (Marron); ainda não despertaram para as nossas denúncias de estarmos ainda sendo vítima de maus profissionais da nos sas sagradas instituições públicas incumbidas constitucionalmente da prestação jurisdicional; Quando estes transformam inocentes como no meu presente caso dentre milhares de casos ocultados de maneira covarde e desumana no Brasil! https://nemsonmandelasinonimodeprincipioselideranca.blogspot.com;

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  53. Por que os temas de homofobia tem tido tantos espaços na TV Globo de um certo tempo para cá, já que eram totalmente contrários a abordarem este tema tal como tem tratado ao longo de seus 50 anos com enorme preconceito quando as denúncias são contrárias aos promotores nazistas e contra os bandidos de toga do judiciário"! https://RUBIN "The Hurricane" CARTER.blogspot.com; https://addhvepp.blogspot.com;

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  54. g1.globoesporte.gshow.famosos & etc.vídeos AS SINE JÁ.CENTRAL.E-MAIL. ENTRAR>BESbswy ESbswy BESbswy BES bswy BESbswy Edição do dia 08/04 /2016. 08/04/2016 22h52 - Atualizado em 08/04/2016 22h52 Estilista brasileira vive num palácio do século XVIII em Marrakech. Ela mora num riad, que são pequenos palácios construídos no centro histórico de Marrakech.
    O riad era a residência d as famílias ricas do Marrocos.
    Facebook. A estilista Adriana Bittencourt é uma paulista que descobriu o Marrocos , se encantou e decidiu ficar. Ela mora num riad, que são pequenos pala cios construídos dentro do centro histórico de Marrakech. O riad era a residência das famílias ricas do Marrocos. Adriana conta que foi m orar num riad porque queria realmente uma coisa autêntica. “Brincar de pri ncesa num palácio do século XVIII”, diz. Atravessar o Reino do Marroc os é como descobrir aos poucos as jóias de um tesouro. Como juntar as peças de um mosaico, uma arte que é um símbolo do país. A cerâmica e o mosaico marroquinos são conhecidos no mundo inteiro. E os melhores artesãos do país estão na cidade de Fez. É um trabalho que exige técnica e muita paciência. Cada peça é mais do que especial. No mosaico marro quino estão as inúmeras cores e os contrastes de um país fascinante.

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  55. Estilista brasileira mora num riad, que são pequenos palácios construídos no centro histórico de Marrakech. Estilista brasileira vive num palácio do século XVIII em ...g1.glo bo. com/…reporter/noticia/2016/04/estilista...Estilista brasileira vive num palácio do século XVIII em Marrakech Ela mora num riad, ... A estilista Adriana Bitten court é uma paulista que ...Estilista brasileira vive num palácio do séc ulo XVIII em ...www. revistadigitaldenoticias.com.br/…2016/04/09/...Ela mora num riad, ... A estilista Adriana Bittencourt é uma paulista que descobriu o ... Esti lista brasileira vive num palácio do século XVIII em Marrakech. uma vez dera m um de premio no bingo da igreja | You Que?you que.wordpress.com/tag/uma-vez-deram-um-de Publicado: 8 de junho de 2011 por jaumdabat em memes Tags:nintendo polystation wtf?, polystation é fabricado no inferno, uma vez deram um de premio no bingo da ... A fashionable life:Adri ana Bittencourt » Harper's Bazaar www.harpersbazaar.com.br/ ….life-adriana-bittencourt ... Adriana Bittencourt.A pau listana tem trânsito livre em qu alquer lugar e conquista ... É assim que a estilista passa ... em Marrakesh, no Riad ...ISTOÉ Gente :: Charme e badalação Saint-TropezA Designer ... www.terra.com.br/…te/edicoes/481/artigo116953-2.htm A Designer paulistana Adriana Bittencourt, que mora entre Paris e Marrakesh, ... encontrei os estilistas Valentino e ... onde os turistas embarcam em seus .. BABY GARR OUX ARTE & CULTURA - UOL Blog babygarroux blogsuol.com .br/…-04-05_2009-04-11.html O DIDA nasceu em Paraguaçu Paulista (SP) em ... ADRIANA BITTENCOURT recebe amigos no Riad Nour ... mulher Melanie Griffith e a filha em Málaga (onde mora a família..

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  56. SOS.Socorro Urgente.HELP! Espero que esta bela estilista brasileira possa se interessar pela minha história de "Menino Pobre" que teve que enfrentar diversos tipos de adversidades ao nascer em Uberlândia/Minas Gerais/ Brasil em 05.10.50 às 05 horas da manhã de 5ª feira num lar de pais pobres no verdadeiro sentido desta palavra e analfabetos, descendentes de avós maternos indígenas e africanos que por si só já demonstra os preconceitos sociais, raciais e financeiros a que foi covardemente e desumanamente submetido até Junho de 1953 quando foi acometido pela Paralisia Infantil quando tinha apenas e tão somente 02 anos e 10 meses de idade; Passando também a sofrer preconceitos físicos em seu próprio lar, ao tentar trabalhar e estudar que ocorria de maneira dissimulada e explícita por parte de nossa déspota sociedade! Desde então passei a trabalhar durante todo o ano de 1954 num lombo de uma Mula tocando Moinho de Olaria amassando barro p/a confecção de Tijolos na zona rural (Furnas/Mata Preta, onde segundo informações teria nascido Marrone que forma dupla famosa com Bruno) do Município de Buriti Alegre/GO/Brasil! Depois passei todo o ano de 1955, 1956, 1957 at é Julho de 1958 trabalhando nas lavouras de plantações de arroz, Feijão Mandio ca, Melancia e Milho andando/deambulando pulando com uma perna só semelhante ao lendário Sacy Pererê do Sítio do Pica Pau Amarelo Programa da Central Globo de Produções adapta do da maravilhosa obra de Monteiro Lobato! Esta minha história é do conhecimento de Ana Paula Padrão quando esta maravilhosa profissional era âncora do Jornal da Noite na Globo e achou que minha história de vida real deveria ser abordada no Globo Repórter que já teve 4.691.222 pessoas curtindo; bem como no Profissão Repórter que já teve mais de 1.784.659 pessoas curtindo est es maravilhoso programas a quem solicito desesperadamente SOS. Socorro Urgente. HELP! Tenho desesperadamente solicitado ajudas/mútuas/do ações de quaisquer quantias, empréstimos com garantias de imóveis (minha residência e sede de minha Ong ADDHVEPP CNPJ nº 07.137.809/00 01-09) e/ou venda desta para edição e publicação do meu futuro livro co m mais de 330 páginas com o seguinte nome provisório A VIDA (Saga) DE ADALBERTO DUARTE: Vítima de Erros Judiciário em 1999 em Uberlândia/Minas Gerais;Brasil; https://asagadeadalberto duarte.blogspot.com;https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com;https://vitimasdeerrosjudiciarios.blogspot.com;https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexce cao.blogspot.com;(34)3213-7256/9-9991-9137Ctbce(34)9-9190-03 38Tim;adalbertoduarte10@yahoo.com.br; addhvepp.aidwyc@ya hoo.com.br;

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  57. Querida proprietária do Hotel DES ISLES Prezada Dra. Flávia Mello empresária brasi leira nascida no Rio Grande do Sul (Gaúcha), que engrandece nosso país levando-o sua imagem para todo o Universo com este super investimento que recebe clientes de todos os lugares deste Planeta; desculpe minha ousadia mas se conhecer minha história de vida verá que vale apena, caso queira e possa ajudar-me de algumas das maneiras que venho disponibilizando em todos os meus Pedidos de Socorros de Uma Inocente Vítima de Erro Judiciário em Uberlândia/Minas Gerais/Brasil; Estou buscando apoio logístico com todos os brasileiros no exterior e principalmente os gaúchos como Gisele Bündchen e seu esposo TOM BRADY, Fernanda Lima e seu esposo Rodrigo Hilbert, etc.; para que possam fazer com que minha história de vida cheque até o renomado gaúcho Luiz Fernando Veríssimo, pois sendo ator, escritor, diretor, poeta, produtor de renome até internacional filho de nosso não menos famoso e de saudosa memória Érico Veríssimo, que espero manter contato através de todo tipo das Redes Sociais (Face, Email, Youtube, Linkedin, para que ele tome conhecimento de minha história de “Menino Pobre” vítima de todos os tipos de adversidades e de preconceitos sociais, raciais e até físicos após ter sido acometido de Paralisia Infantil na sua infância quando tinha apenas e tão somente 02 anos e 10 meses aproximadamente, passando a deambular e trabalhar no lombo de uma Mula amassando barro tocando o Moinho de um Olaria nas regiões de Furnas e Mata Preta no município de Buriti Alegre/Goiás depois de mudarmos de Uberlândia Minas Gerais no final de 1953 deixando de dar seqüência ao tratamento médico emergencial, hospitalar, fisioterápico e ambulatorial que fez com que as sequelas deixadas por esta doença que era considerado o Câncer daquela época por que não tinha nem inventado a Vacina que elimi nou esta Epidemina; O abandono abruptamente do tratamento realizado nos primeiros 06 meses na POLÍCLÍNICA de Uberlândia/Minas Gerais/Brasil; além centenas de autoridades nacionais e internacionais de todos os ramos de profissionais de toda a nossa sociedade do Brasil; de maneira impensada pelos seus pais: Alfredo Pinto Duarte (Lavrador e Servente de Pedreiro), orincipalmente, e de Florípes Bonifácio Duarte (D. Fia, Arrumadeira, Camareira no Grande Hotel onde conheceu o seu colega de serviço Sebastião Pratn (“Contínuo” que se transformaria num artista de renome internacional usando o nome de Grande Otelo), Cozinheira, Lavadeira, Passadeira, )que não atendeu aos reclamos de sua sogra Maria Batista dos Santos (Mariquinha Batista a Benzedeira da Vila Operária (avó materna) e de Abadio Bonifácio da Silva (Faniquito), filho solteiro e Tio que também intercedeu para que não fosse interrompida a seqüência do respectivo tratamento; entretanto, de maneira rude e mal educada respondeu o seguinte: “Este filho é meu, eu que fiz e vai para onde eu for”;

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  58. A história de vida deste referido “Menino Pobre” mostra que depois trabalhar no Olaria ao mudar-se novamente com toda a família para a se da Fazenda de Eduardo Inácio cuja terras fazia divisa com sua mãe Mariana Inácia e sua irmã Nedy Inácio (nascimento em 28/02/55 de Marlene Duarte) onde passou a trabalhar agora como ajudante de cozinha de sua mãe que cozinhava para todos os demais filhos, esposo e colaboradores/lavradores até fazer a colheita das lavouras a meia de Arroz, Feijão, Mandioca, Milho até Janeiro de 1955 quando toda a família teria que mudar-se para a Fazenda do Boqueirão da viúva de Monte Alegre de Minas Gerais/Brasil Alice Luiza Coelho Figueira Gomes, onde passaríamos a tocar a meia a lavoura de Melancia; esta estadia num Rancho de Pau a Pique coberta com folhas de Bacuri e rebocado com massa de barro feito com terra e estrumes de gado; sendo que nesta oportunidade deambulava e trabalhava pulando com uma perna só com uma perna só semelhante ao Sacy Pererê do Sitio do Pica Pau Amarelo adaptado da belíssima obra de Monteiro Lobato; onde ocorreu o nascimento de Maxwel Duarte em 01/01/1957, tendo se mudado deste local após atrito entre a proprietária e Alfredo Pinto Duarte que foi o estopim para sua esposa Florípes Bonifácio Duarte o abandonasse em Agosto/1957, passando a residir no Paiol de depósito de Milho da residência de seu irmão José Antônio dos Santos (Fiíco/Zequinha que trabalhava com os irmãos da família Calábria na Marmoaria Goiáz); Aquele “Menino Pobre” passou a trabalhar ainda deambulando com uma perna só de Engraxate e de Carroceiro enfrentando inúmeras adversidades e preconceitos de uma sociedade que teima em negar este tipo de comportamento que está visível para quem quiser vê-lo; addhvepp@hotmail.com,addhvepp@hot mail.com;https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;https:mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com;adalbertoduartedasilva@gmail.com;https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com;https://nelsonmandelasinonimodeprincipioselideranca.blogspot.com;https://blog-doadalberto-duarte.blogspot.com;adalbert oduarte10@yahoo.com.br;https://addhvepperrojudiciariocom.br;addhv epp@bol.com;adalbertoduarte@terra.com.br;https://www.memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com;

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  59. SOS/SocorroUrgente/HELP!(34)3213-7256 Cel. :9-9991-9137 Ctbc (34)9-9190-0338 Tim-
    Prezada Jornalista Fernanda Pandolfi, Espero que tome conhecimento de minha história de vida e se compadeça com meu sofrimento a quase 20 anos, quando fui e estou sendo ainda vítima de perseguições insanas e sem trégua patrocinadas pelos maus profissionais da Mídia, da Polícia Judiciária; do MP e do Judiciário somente porque ousei criticar e denunciar a arbitrária, elícita e inconstitucional Prisão Preventiva do jornalista João Batista Pereira que era apresentador do Programa Chumbo Grosso na Rede de TV Vitoriosa da família Salgado em 13/6/95; fazendo meu pronunciamento da Tribuna do Plenário Ministro Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia em 14/6/95 passei a ser considerada personna non grata e meu martírio teve início; Tenho tentado contatar com o Escritor Luiz Fernando Veríssimo e não tenho tudo êxito, pois minha história se enquadra no item 08 de sua obra As Dez Coisas Que Levei Anos Para Aprender”.... Conheça minha história e me ajude urgentemente que esta sua boa ação poderá se trans formar na maior matéria de sua vida...addhvepp@hotmailcom,addh vepp@hotmail.com;https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;https:mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com;adalbertoduartedasilva@gmail.com;https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blohspot.com;https://nelsonmandelasinonimodeprincipioselideranca.blogspot.com;https://blog-doadalberto-duarte.blogspot.com;ada lbertoduarte10@yahoo.com.br;https://addhvepperrojudiciario.com.br;ad dhvepp@bol.com;adalbertoduarte@terra.com.br;https://www.memorias deadalbertoduarte.blogspot.com;SOS/SocorroUrgente/HELP!(34) 32 13-7256 Cel.:9-9991-9137 Ctbc (34)9-9190-0338 Tim-
    Quando participei da 32ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais em 16.02.2000 às 09:30 horas conforme Notas Taquigráficas de 23.02.2000 por mais de 03 horas e 40 minutos perfazendo 46 páginas contando com a Presidência do deputado João Leite e Marcelo Gonçalves e como participante a deputada Maria Tereza Lara; onde demonstrei de maneira inequívoca que as minhas denúncias/representações com provas materiais e testemunhais incontestes tinham que serem alvos de uma diligência investigatória sem que fosse prevalecido o nefasto e vexatório, ilícito e inconstitucional corporativismo protecionista! SOS/ HELP/Socorro Urgente!

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  60. SOS.Socorro Urgente.HELP! Espero que esta bela estilista brasileira possa se interessar pela minha história de "Menino Pobre" que teve que enfrentar diversos tipos de adversidades ao nascer em Uberlândia/Minas Gerais/Brasil em 05.10.50 às 05 ho ras da manhã de 5ª feira num lar de pais pobres no verdadeiro sentido desta palavra e analfabetos, descendentes de avós ma ternos indígenas e africanos que por si só já demonstra os preconceitos sociais, raciais e financeiros a que foi covardemente e desumanamente submetido até Junho de 1953 quando foi acometido pela Paralisia Infantil quando tinha apenas e tão somente 02 anos e 10 meses de idade; Passando também a sofrer preconceitos físicos em seu próprio lar, ao tentar trabalhar e estudar que ocorria de maneira dissimulada e explícita por parte de nossa déspota sociedade! Desde então passei a trabalhar durante todo o ano de 1954 num lombo de uma Mula tocando Moinho de Olaria amassando barro p/a confecção de Tijolos na zona rural (Furnas/Mata Preta, onde segundo inform ações te ria nascido Marrone que forma dupla famosa com Bruno) do Município de Buriti Alegre/GO/Brasil! Depois passei todo o ano de 1955, 1956, 1957 até Julho de 1958 trabalhando n as lavouras de plantações de arroz, Feijão Mandioca, Melancia e Milho andando/deambulando pulando com uma per na só semelhante ao lendário Sacy Pererê do Sítio do Pica Pau Amarelo Programa da Central G lobo de Produções adapta do da maravilhosa obra de Monteiro Lobato! Esta minha história é do conhecimento de Ana Paula Padrão quando esta maravilhosa profissional era âncora do Jornal da Noite na Globo e achou que minha história de vida real deveria ser abordada no Globo Re pórter que já teve 4.691.222 pessoas curtindo; bem como no Pro fissão Repórter que já teve mais de 1.784.6 59 pessoas curtindo estes maravilhoso programas a quem solicito desesperadamente SOS.Socorro Urgente.HELP! Tenho desesperadamente solicita do ajudas/mútuas/do ações de quaisquer quantias, empréstimos com garantias de imóveis (minha residência e sede da minha On g ADDHVEPP CNPJ nº 07.137.809/00 01-09) e/ou venda desta para edição e publicação do meu futuro livro com ma is de 330 páginas com o seguinte nome provisório A VIDA (Saga) DE ADALBERTO DUARTE: Vítima de Erros Judiciário em 1999 e m Uberlândia/Minas Gerais; Brasil; https://asagadeadalberto duarte.blogspot.com;https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com;https://vitimasdeerrosjudiciarios.blogspot.com;https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot .com;(34)3213-7256/9-9991-9137Ctbce(34)9-9190 -0338Tim;adalbertoduarte10@yahoo.com.br;addhvepp.aidwyc @ yahoo.com.br;

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  61. Assisti seu comentário na Rede TV no Programa de Jornalismo de Boris Casoy onde como sempre tenho constatado uma tendência permanente dos profissionais da Imprensa/Mídia para uma postura favorável a "Ditadura da Justiça" tal como aconteceu com Ibsen Pinheiro quando este alega ter sido vítima da "Ditadura da Imprensa" quando teve sua imagem, reputação e vida destruída naquele episódio que poderíamos explicitar de como as vezes a política pode transformar fatos inverídicos em versões verdadeiras desde que encampados por parte de integrantes da ABI - Associação Brasileira de Imprensa e/ou de parte integrantes da ABRAJI/FENARJ a quem venho tentando obter apenas e tão somente uma abertura de espaço para uma simples matéria mostrando a minha vida transformada em saga pelos nefastos Agentes Públicos da Polícia Judiciária; pelos fascistas/nazistas integrantes do Ministério Público Estadual/Federal; e, finalmente, pelos facínoras/bandidos de toga do Poder Judiciário que fazem uso de seus poderes discricionários para convalidar dolosamente conforme aconteceu comigo falsas notícias plantadas por encomenda dolosamente que serviu de base para iniciar persecutórias diligências investigativas cujos integrantes do MP sob ameaça e coação acrescentou provas ilícitas (falsos testemunhos e notas fiscais frias/irregulares) produzidas no CAOP - Comissão de Apoios Operacionais as Promotorias que passaram a fazer parte da "representação" elaborada por encomenda pelos co-autores de suposto rombo na FUR Zona Azul pelo rotariano e falso auditor Manoel Domingos da Costa Filho e demais dirigentes desta Instituição Fundacional baseada numa falsa auditoria contratada a este inapto profissional que aviltando a questão ética ainda ofendeu os princípios da moralidade, da legalidade e da impessoalidade ao aceitar este "arranjo/conluio" para transformar o Balancete Contábil do exercício de 1996 com superávit de R$747,76 (realizada pelo habilitado profissional Contador/Auditor Divino Dias Ferreira) num fictício rombo de aproxima damente R$ 254 mil para desta quantia fazer a minha ligação inexiste como beneficiário de R$10. 594,00 aproximadamente com apresentação de notas fiscais como tendo sido pagos em abastecimentos de meus veículos de campanha em 1996; o que nunca representou a verdade conforme ficou fartamente comprovado no ICP nº 001/97 de 18/08/97 e na Ação Penal nº 702.970.328.499 em 06.09.97 quando persecutoriamente /ilicitamente/inconstitucionalmente a denúncia foi apresentada pelo MP! https://vitimasdeerrosjudiciarios.blogspot.com;https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com;

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  62. Quando colocaste suas justificativas demonstrando que o Ministro Marco Aurélio de Mello não estava correto ao proferir uma acusação de acordo/arranjo em virtude de 06 votos serem contrários a sua decisão/ liminar monocrática foi espetacular mas ainda faltou a maior das justificativas alem daquelas importantíssimas citadas; ou seja, quem fazia parte do time colorido de Fernando Collor de Mello e eram amigos de Zélia Cardoso quando o roubo da poupança ocorreu? Nada mais e nada menos que os protagonistas da atualidade Renan Calheiros e ministro Marco Aurélio Nogueira colorido nomeado por indicação de seu (sic) parente; então que este Ministro nomeado não venha com estas insinuações pois se este houve e está sendo agora denunciado este não teve esta mesma preocupação em citar/denunciar quando a votação empatada de 04 votos favoráveis e 04 votos contrários ao impeachment de seu padrinho e parente não foi beneficiado com a máxima jurídica "Em dúvida pro réu"; nem mesmo recentemente teceu suas críticas no fatiamento do artigo da CF/1988 que foi fatiado para beneficiar Dilma Rousseff de maneira vergonhosa/ vexatória; Quando determinou que Eduardo Cunha (sic) denunciasse também o Presidente Michel Temer não resta a menor sobra de dúvida que estava seu sub quociente impregnado pelo favor da nomeação de sua filha pela Presidente Dilma Rousseff! https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;

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  63. SOS. Socorro Urgente. HELP! Vera Magalhães e Josenvaldo Peixoto por que não temos esta cobertura de parte de profissionais da Imprensa/Mídia conforme estes a quem nós vítimas de erros judiciários estamos solicitando/implorando desde 1993 tendo todos os Governos desde esta época se acovardado, ficando inertes e omissos quanto as nossas mais de centenas de milhares de denúncias de maneira incansável por todos os meios das Redes Sociais em pleno regime democrático de direito por mais inusitada/incrível que possa parecer!https://addhvepperrosjudicarios.blogspot.com;https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;
    Quando se tem Paralisia Infantil como aconteceu comigo quando tinha apenas e tão somente 02 anos e 10 meses de idade; além de enfrentar esta até então triste doença em Junho de 1953 que quando não matava aleijava; ainda tive que enfrentar as adversidades que me foram impostas pela vida ao nascer em 05.10.50 às 05 horas da manhã de 5ª feira pelas sagradas mãos de Maria Lopes de Oliveira (Parteira); num lar de pais pobres analfabetos e descendentes de avós materno africanos e indígenas; tendo por isso, que enfrentar as discriminações/ preconceitos sociais, raciais, físicos, familiares, estudantis, financeiros, profissionais, políticos e até jurídicos ao passar a ser vítima de nefastos Agentes Públicos da Polícia Judiciária (Civil, Federal e Militar); bem como dos fascistas/nazistas integrantes do MP; e, finalmente, dos facínoras/bandidos de toga do Judiciário que fazem uso de seus cargos/funções para transformar inocentes em culpados conforme ocorreu comigo; com Amarildo; com Escola Base em São Paulo/SP (citados por Roberto Requião) dentre milhares de casos ainda no anonimato que somente a instituição de um 0800 DISQUE DENÚNCIAS: Erros Judiciários no Brasil! Poderia mostrar as maquiagens das absurdas estatísticas da impunidade dos corruptos destas nossas sagradas instituições cujos integrantes em sua pequena minoria quero acreditar propugna pela não aprovação de leis contra os seus abusos de poderes instituindo uma "casta" de impunidade que não podemos conceber no Executivo e nem no Legislativo e muito menos no Judiciário!

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  64. Se o Ministério da Saúde não reconhece as sequelas advindas da Paralisia Infantil a que nós ficamos sujeitos; a situação ainda piorou na fase adulta / idosa ao sermos vítimas agora da sequela denominada de Síndrome Pós Poliomielite que não tem cura e apenas remédios para atenuar as dores que são terríveis; mais estas dores não chegam nem perto da dor de ser vítima de erros judiciários e sermos injustiçados por um Estado a quem confiamos como condutor dos destinos de mais de 204 milhões de brasileiros; Pior ainda é o desserviço que tem sido prestado pela Imprensa ao fazer vistas grossas acovardando-se perante as nossas Ongs (AIDWYC & ADDHVEPP) que tem Acervos que se usados pelos bons profissionais desta imprescindível instituição a nossa democracia contribuiria ainda mais para seu perfeito aperfeiçoamento! https://tribunadaaddhvepp.blogspot. com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com;

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  65. Esta Clínica que se chamava POLICLÍNICA em Junho até final de dezembro de 1953 foi onde se realizou o tratamento que curou completamente da cintura para cima as seqüelas advindas da Poliomielite; No entanto, este tratamento foi abruptamente interrompido em Uberlândia com mudança de toda a família para a zona rural do município de Buriti Alegre/GO (onde nasceu Jovair Arantes deputado Presidente/Relator da Comissão de Impeachment de Dilma Rousseff) onde este denominado "Menino Pobre" foi colocado durante todo o ano de 1954 no lombo de uma Mula tocando Moinho do Olaria amassando Barro/Massa para fabricação de Tijolos na região de Furnas/Mata Preta onde (sic) teria nascido Marrone que forma dupla Sertaneja com Bruno! Durante os anos de 1955/1956/ 1957 até Julho de 1958 quando retornou para sua terra natal (Uberlândia/MG), este pequeno e incansável lutador "Menino Pobre" ainda trabalhou como capinador de leiras de roças de grãos nas Fazendas de Eduardo Inácio (Maria Inácio/Nedy); de Alice Luiza Coelho Figueira Gomes e de Hermenegildo Borges! Acham justo o poderio estatal do Estado ainda na fase adulta e idosa ainda ser usado para perseguir este cidadão honesto e probo contando com a omissão da Imprensa?
    SOS. Socorro Urgente. HELP! Vera Magalhães e Josenvaldo Peixoto por que não temos esta cobertura de parte de profissionais da Imprensa/Mídia conforme estes a quem nós vítimas de erros judiciários estamos solicitando/implorando desde 1993 tendo todos os Governos desde esta época se acovardado, ficando inertes e omissos quanto as nossas mais de centenas de milhares de denúncias de maneira incansável por todos os meios das Redes Sociais em pleno regime democrático de direito por mais inusitada/incrível que possa parecer!https://addhvepperros judicarios.blogspot.com; https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com;

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  66. Quando se constata esta nefasta postura do então deputado Gilmar Machado nesta época quando se posicionou equivocadamente sem saber a veracidade dos fatos como pertencente à Igreja Batista imaginava que todos temos o direito de equivocar-se; mas quando este citado "evangélico/crente" para as negas dele se transforma num carrasco de minhas duas filhas e de dois genros como prefeito municipal de minha terra natal que o abraçou como filho; sua insana e sem trégua ação persecutória dá o verdadeiro caráter desonesto que esconde de todos que um dia acreditaram nele de maneira concreta, mas agora teve a resposta de suas irresponsabilidades como chefe do poder executivo com irrisória votação ao tentar a reeleição!
    When this grim position of the then Gilmar Machado at that time when he mistakenly positioned himself without knowing the truth of the facts as belonging to the Baptist Church imagined that we all have the right to be mistaken; But when this so-called "evangelical/believer" for his neglects becomes a hangman of my two daughters and two sons-in-law as mayor of my native land who embraced him as his son; His insane and unremitting pursuit of the true dishonest character he hides from all who once believed in him in a concrete way, but now has the answer of his irresponsibilities as head of the executive branch with a derisive vote in trying to re-election!

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  67. Esta Clínica que se chamava POLICLÍNICA em Junho até final de dezembro de 1953 foi onde se realizou o tratamento que curou completamente da cintura para cima as inúmeras Seqüelas advindas da Poliomielite; No entanto, este tratamento foi abruptamente interrompido em Uberlândia com mudança de toda a família para a zona rural do município de Buriti Alegre/GO (onde nasceu Jovair Arantes deputado Presidente/Relator da Comissão de Impeachment de Dilma Rousseff) onde este denominado "Menino Pobre" foi colocado durante todo o ano de 1954 no Lombo de uma Mula tocando Moinho do Olaria amassando Barro/Massa para fabricação de Tijolos na região de Furnas/Mata Preta onde (sic) teria nascido Marrone que forma dupla Sertaneja com Bruno! Durante os anos de 1955/1956/ 1957 até Julho de 1958 quando retornou para sua terra natal (Uberlândia/MG), este pequeno e incansável lutador "Menino Pobre" ainda trabalhou como capinador de leiras de roças de grãos nas Fazendas de Eduardo Inácio (Maria Inácio/Nedy); de Alice Luiza Coelho Figueira Gomes e de Hermenegildo Borges! Acham justo o poderio estatal do Estado ainda na fase adulta e idosa ainda ser usado para perseguir este cidadão honesto e probo contando com a omissão da Imprensa?

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  68. Adalberto Duarte presidente da ADDHVEPPP denuncia: Por que será que até este momento cruciante para toda a classe política que está sendo massacrado pela "Ditadura da Imprensa" tal como ocorreu com Ibsen Pinheiro; No entanto, as ações persecutórias que não estão sendo percebidas pelos integrantes do Congresso Nacional que está sendo submetido agora a "Ditadura da Justiça" que se transformaram em "Paladinos da Justiça" mas sem aceitar qualquer tipo de punição contra os seus integrantes corruptos/facínoras; Sem condições de enfrentarem estas duas situações em virtude do desgaste da classe política só existe uma possibilidade para se enfrentar esta situação; ou seja, buscar demonstrar via vítimas de erros judiciários acessando nossos ACER VOS nas Ongs AIDWYC - The Association In Defence Of The Wrangly Convicted (Associação de Defesa dos Erroneamente Condenados) que devido seus relevantes serviços nos USA e Canadá transformando-se numa verdadeira Trincheiras de Combates/Lutas contra abusos de poderes das autoridades destas Nações de 1º Mundo! Estas ações foram tão importantes e relevantes que esta Ong foi transformada em The Law Foundation Of Ontário e atualmente é INNOCENCE CANADA; Esta Organização Não Governamental serviu de embasamento para nós as vítimas de erros judiciários no Brasil para que fosse criada a nossa Ong ADDHVEPP - Associação de Defesa dos Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Privadas e Públicas CNPJ nº 07.137.809/0001-09 que vem lutando desesperada mente contra os nefastos e criminosos integrantes da Polícia Judiciária (Civil, Federal e Militar); Sendo também vítimas de notícias inverídicas plantadas na Imprensa/Mídia por encomenda dolosamente com intuito de subsidiar as futuras diligências investigatórias que passaram a ser efetua das com base numa falsa auditoria que serviu como embasamento para uma "representação da FUR Zona Azul"; que fez com que fosse precipitado a instauração do Inquérito Civil Público nº 001/97 em 18/08/97 gerando a denúncia em 06.09.97 a a consequente aceitação da denúncia sem checagem das provas falsas produzidas sob ameaça e coação durante as diligências feitas pelo integrantes do MP que foram acrescidas de falsos testemunhos e notas fiscais frias/irregulares que juntos com a falsa auditoria consubstanciou os fascistas/nazistas integrantes do MP a fazerem a denúncia me incriminando de uma ligação ilícita inexiste com uma administração ruidosa da Fundação dos Rotarianos de Uberlândia/FUR Zona Azul;

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  69. No entanto, constatei que estas novas provas falsas foram produzidas/forjadas sob ameaça e coação pelos próprios integrantes do MP no CAOP - Comissão de Apoios Operacionais as Promotorias que por mais incrível que possa parecer foi usada com esta finalidade delituosa estando dentro das dependências do Palácio de Justiça Governador/Rondon Pacheco/Fórum Abelardo Pena, sendo que todas estas constatadas e comprovadas ilicitudes; mesmo assim, foram convalidadas e usadas para indiciar-me, denunciar-me e condenar-me criminalmente em 14.05.99 a três (3) anos e quatro (04) meses de prisão por arranjado Peculato Furto e Apropriação Indébita na FUR Zona Azul; mesmo eu não sendo rotariano e nunca ter sequer visitado esta Instituição Fundacional; Mas como minha destruição era encomendada por questões pessoais e políticas pelos meus algozes da Imprensa; da Polícia Judiciária; do MP e do Judiciário atendendo meus até então correligionários e pseudo amigos de trabalho e lutas políticas; Além de estar sendo também perseguido por problemas pessoas com os integrantes da Justiça que não aceitaram minhas críticas a Prisão Preventiva em 13.06.95 do Jornalista João BATISTA PEREIRA Vereador/ Suplente de Deputado Estadual que foi vitima de uma peça teatral ao ser solicitada/executada a restrição de sua liberdade de maneira persecutória, ilicitamente e inconstitucionalmente. Esta situação fez com que eu como líder do prefeito municipal de Uberlândia Paulo Ferolla tendo como vice-prefeito Leonídio Bouças que havia sido eleito deputado estadual em 1994 usando toda a minha estrutura como Presidente da Câmara Municipal neste respectivo ano; Portanto, no desempenho de minha função como líder fui incumbido do pronunciamento da Tribuna do Plenário Ministro Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia/MG/Brasil; Isto foi feito em 14.06.95 quando teci várias considerações demonstrando as ilicitudes/ inconstitucionalidades de tal fato que serviu de base para uma mudança de posicionamentos dos integrantes do MP e da Justiça transformando-me em "Personna Non Grata" sem atentarem para a norma constitucional que garantia a minha inviolabilidade da palavra, por votos e opiniões no exercício da função como legislador na circunscrição do Município! LEDO ENGANO, pois passei a ser vítima de insanas e sem ações persecutórias desde então até a presente data de maneira covarde/cruel/deprimente/degradante!https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;https://addhvepp.blogspot.com; https://addh vepperrosjudiciarios.blogspot.com; https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com;


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  70. Será que nós ainda somos obrigados a sermos vítimas de erros judiciários como ocorreu em Araguari/MG em 1937 tal co mo ocorreu com o caso famigerado João Relojoeiro em Uberlândia/MG em 1956; No entanto, a Justiça ainda apresenta falhas que não interessa ao poderio estatal combater e novamente em datas mais recentes ocorreram o caso de Carlos Alberto Pinto (Dedinho) e o famigerado caso de Adalberto Duarte da Silva (Adalberto Duarte DA Silva Duarte) que passou a ser alvo de ações persecutórias políticas sendo alvo de mais 55 ações eivadas de injustiças baseadas inicialmente em Fakes News (Notícias falsas) que serviram dolosamente e tendenciosamente de fazer uso de uma Representação Crimi nal ao 1º Promotor de Justiça Curador de Fundações encomendada de maneira premeditada que visava apenas e tão so mente indiciar o presidente da FUR Zona Azul - Dr. Eduardo Rosa, Anyr Pereira - gerente administrativo, Luiz Fernand o Arantes office boy e usando falso testemunho e notas fiscais ideologicamente falsa do Posto Javé Ltda este Parque ame açou, induziu e pressionou que Rui de Souza Ramos (que havia sido pego emitindo em torno de R$ 800 mil para calçame nto contábil para diversas empresas da cidade e dentro destas foi encontrado em torno de R$ 16.534,00 de notas ideologi camente falsas conforme entendimento daqueles defensores de que esta quantia citada teria que debitada à Campanha de Reeleição do vereador Presidente da Câmara Municipal que não era rotariano e nunca sequer tinha visitado aquela emp reresa, mas a ligação inexiste desta despesa foi pelo proprietário do Posto Javé Ltda que deixou de ser indiciado/ denunci a do/condenado pela falsidade ideológica que passou a ser também usada como prova cabal pelo MP Estadual, que mes mo sendo denunciado continuou a transformação da vida de Adalberto Duarte da Silva numa verdadeira saga Persecu tória, aceitando na delituosa Representação Criminal recebida que foi baseada/fundamentada numa falsa audito ria realizada pelo rotariano e sócio-proprietário da empresa AUDICON Auditoria & Consultoria S/A Ltda Manoel Doming os da Costa Filho que sendo rotária no não poderia ser contratado, recebido assinado a pseudo auditoria contábil feita por encomenda pelo profissional inabilitado pois na época se tratava apenas e tão somente de técnico em contabilidade, não tendo os pré-requisitos de ser formado em cursos superiores de Ciência contábeis, Economia ou Conta dor cujo trabalho visava apenas e tão somente demonstrar a ruidosa administração da FUR Zona Azul no exercício de 1996, acobertado também os verdadeiros comparsas destas ilicitudes que se tornaram algozes de Eduardo Rosa, Anyr Pereira e Luiz Fernando Arantes - Office Boy, pois se estas pseudo ilicitudes apontadas na auditoria que gerou a Representação Criminal da Fur Zona Azul subscrita pelo vice-presidente Umbertino Gonçalves estas ações comprovaram que foram idealizadas pelos demais integrantes/membros da Diretoria denunciada que eram no mínimo co-gestores, co-responsáveis e co-beneficiados das denuncias de desvios de recursos e emissão de notas fiscais para calçamento contábil; Diante de todas estas provas materiais e testemunhais mesmo assim o "Paquet" acatou a denúncia instaurando em 18/08/97 Inquérito Civil Público (I.C.P) nº 001/97 de fez maneira ilícita/leviana e precipitada considerando a falsa auditoria como

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    1. prova cabal e ainda fez o encaminhamento ao Judiciário que recebeu o nº 702970328499 na 1ª Vara Criminal, onde todas estas provas principalmente a falsa auditoria foi convalidada pelo Juiz Titular 1ª Vara Criminal que deixando de atentar por todas as alegações em nossa defesa e ainda sem atentar também pelos resultados de diversos remédios jurídicos em especial o RHC nº 7323/MG que estava em vigência quando o "Parecer" do Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro foi apro vado concedendo ordem que também foi ignorada quando se prolatou a sentença criminal condenatória em 14.05. 1999.
      http://memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com.br/; http://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com.br; http://addhvepp.blogspot.com.br/;http://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com.br; http://vitimasdeerrosjudiciario.blogspot.com.br,

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  71. O que esta acontecendo com Jair Messias Bolsonaro,
    Nosso querido eleito democraticamente Presidente;
    Num momento de surto de bipolaridade que não é raro,
    Deixa muito feliz seus algozes opositores contente;

    No entanto nosso querido e estimado Mito precisa ter calma,
    Pois corruptos e até bandidos de Toga estão aflitos;
    Querendo a todo custo criando diariamente problema,
    E ninguém de nós seus atuais eleitores e futuros com conflitos;

    Vamos todos unidos trabalharmos pelo Brasil especialmente Nordeste,
    Que deixou de aceitar favores pois acreditou até no povo israelense;
    Netanyahu famoso e grande dirigente mostrou qual vai ser o norte,
    Desta sua administração que deixará atônitos e cabisbaixos os brasilienses;

    Estes brasilienses felizes representarem num futuro muito próximo perspectiva futura,
    Pois Benjamin “Bibi” Netanyahu mostraram para os esquerdistas do Brasil sua democracia;
    Deixando os comunistas esquerdistas com vergonha de defenderem a vergonhosa ditadura,
    Para tango só precisamos que nosso presidente use de fato a sua indiscutível democracia;

    Será que não pode entrar em contato com estes cantores nordestinos,
    Que estão acreditando realmente na mudança de seus destinos;
    Cantando esperança e fé nas promessas como meninos;
    Cantando as esperanças e fé dos povos sofridos nordestinos;

    Que ouviram a promessa de acabar com a seca naquela região,
    Estando cheios de esperanças que já foram em vão,
    caridades e apenas esperavam chuvas de honestidade;
    Por que Israel é mais seco que o Nordeste nele vimos prosperidade;

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    1. Estamos todos vivenciando no Brasil e em qualquer lugar do Mundo,
      Autoridades como PF e MP assassinos narcotraficante vagabundo;
      Depois rapidamente o dinheiro mostrando seu lado muitas vezes imundo,
      Faz com que a Desembargadora manifestasse um sentimento profundo;

      Já que pessoas que se revoltam com estas excrescências ficando muito indignados,
      No entanto, os cidadãos e cidadãs inocentes e honestos elo STF não são alcançados;
      Ricardo Lewandowski Marco Aurélio de Mello e o famigerado Gilmar Mendes,
      Tem tomado decisões que são piores mais nocivos que entristecem até seus parentes;

      Estas vergonhosas ilicitudes e inconstitucionalidades para todos brasileiros tem mostrado,
      O quanto a nossa Corte Suprema tem necessidade premente destas tristezas serem mostrado; Quando assisto estes noticiários sobre estes fatos revoltoso na Rede Record de Televisão,
      Concluo com tristeza que o nosso atual presidente Jair Messias Bolsonao é que tem razão;

      Como pode todos nós sermos escravos dadas afiliadas da Rede Globo de Televisão,
      Onde estão lotados os artistas e celebridades que foram assim transformados pelo povão;
      No entanto só combatem no Brasil os nossos indigentes e desempregado sem motivação,
      Pois a grande maioria destes que moram nos USA iludindo e tapeando nossa população;

      Por que será que criticam os instrumentos dos atuais governantes denominados fascistas,
      Mas não tem coragem de assumirem suas posições favorável a Maduro pois são nazistas;
      Ainda tem a coragem de ludibriar e achincalhar nosso regime que são de capitalistas,
      José de Abreu, Caetano Veloso, Gilberto Gil são famosos e são por vocações altruístas;

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  72. Estou sendo há duas décadas e meia vítima de abusos de poderes de autoridades,
    De integrantes do Ministério Público e do Judiciário nazistas;
    Recentemente e atualmente passei a ser também vítima destas personalidades,
    Que conforme denominações de vários órgãos de imprensa são fascistas;

    Portanto, o que posso concluir que tanto a democracia da esquerda comunista,
    Bem como o recente governo que contou com meu voto é taxado de ditador;
    Entretanto o que podemos afirmar como vítima destes chamados idealista,
    É que tanto um como ambos regimes nunca se prestaram a defenderem o trabalhador;

    Por isso posso afirmar em medo de errar quem no Brasil iniciou a institucionalização da corrupção,
    Sendo covardes, omissos e inerte a Globo e demais órgãos dos nossos meios de comunicação;
    Pois foi desde Fernando Henrique Cardoso comprando deputados e senadores para sua reeleição,
    Que foi aprimorada nos Governos de FHC/Lula/Dilma Rousseff até Michel Temer do Mdbzão;

    Desta maneira continuo minha de maneira perseverante e persistente minha grande indignação;
    Por que nestes períodos nunca parei de continuar fazendo a minha constante peregrinação;
    Fazendo denúncias até presencial na Câmara Municipal, Assembléia Legislativa e sua Comissão,
    Denominada de Direitos Humanos que tratando destes fatos denunciados estão na contramão;

    Estamos como crianças de maneira indigna e desprezível a total dos políticos enganação,
    Que se juntaram se juntaram os comunistas anti-democratas que pregam a revolução;
    Como instrumento e meio de se voltar ao poder mesmo sem ganharem a eleição,
    Em virtude da covardia, inércia e omissão que comandam atualmente a nossa Nação;

    Estamos assistindo a desmoralização dos políticos do executivo,
    Que estão sendo covardes, inertes omissos e temerosos sem razão;
    Por que se calaram perante os integrantes do MP e Judiciário ativo,
    Que esquecem de o poder do tem sabor muito mais belo e atrativo;

    Não vi com muita tristeza esta postura de quem não defendeu o Palácio dos Leões,
    Mesmo tendo seus membros envolvidos em tantas falcatruas e enorme corrupção;
    Mas aqueles que humilharam pode ater certo ponto terem muita razão,
    Mas cometeram também algumas nefastas e tristes perseguições;

    Não entendi a razão der todos os vereadores se calarem até mesmo os inocentes,
    Que poderiam ter se posicionados perante os órgãos das nefastas divulgação;
    Pois temos provas de falhas, corrupções de integrantes do MP e do Judiciário decisão,
    Sendo taxados os promotores de nazistas e judiciário devido também sua podridão;

    Não esqueçamos das denúncias contra o Juiz Nicolau e aqui contra Fábio Guedes,
    Dando exemplo de que integrantes criminosos destas sagradas instituição;
    Estejam exercendo cargos vitalícios mesmo cometendo ilicitudes sendo entregues,
    Estou muito doente devido as perseguições destes órgãos sem tradição de eleição;

    Todo direito é exercido e emana do povo em uma república democrática de direito,
    Portanto quem se acovarda fica inerte e omisso não merece pelo povo eleito;
    O que temos assistindo é a inversão de valores MP e juiz mandando em prefeito,
    Administrando e legislando com o arbitrário TAC afrontando vereador prefeito;

    Este TAC = Termo de Ajuste de Conduta não pode e nem deve ofuscar e usurpar,
    As ações e funções do Executivo e Legislativo que são eleitos pelo povo para tal;
    Sendo a lei de abusos de poderes de autoridade foi idealizada para isto brecar,
    No entanto proibiram a TV os bandidos presos mostrar até mesmo marginal;

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  73. Por que será que as minhas denúncias de estar sendo vítima de abusos de poderes de autoridades,
    Piores do que as que os esquerdistas de FHC, Lula, Dilma Rousseff alegam não esquecer as maldades;
    Por isso gostaria de provar que em duas décadas e meia de ditadura da esquerdista sofri,
    Mais devassas e torturas arbitrariedades até as saúde perdi;

    SOS Socorro Urgente Lacombe e demais jornalistas repórteres investigativos,
    De todos estes órgãos da Mídia seja Jornal Rádio e emissora de Televisão;
    Por que será que nada fazem estando aposentados ou ainda bem ativos,
    Tenham dó pena e até certo sentimento de grande compaixão;

    Se até um homem morto tem direito à defesa dirá um quase morto que aflição,
    Que também de alguém que merece que tem passado por tanta tensão e indignação;
    Ainda assim venceu Paralisia Infantil discriminações preconceitos além perseguição,
    Sendo vítima de quem não tinha e nem tem razão de prejudicá-lo com esta dedicação;

    No entanto conseguiu enfrentar injustiças patrocinadas pelo MP e Judiciário,
    Que não aceitarão estranhamente nem mesmo sua inquestionável absolvição;
    Desta maneira eles tiveram todo tipo de remédios jurídicos sem nenhuma exceção,
    Perseguindo até com devassas e torturas mais um representante da nossa população;

    Acabei de assistir os filmes Nada A Perder I e II com brilhante atuação,
    De todos estes atores atrizes diretores e escritores desta nela produção;
    Mas Petrônio Gontijo merece uma especial inesquecível e merecida citação;
    Ao fazer o papel de protagonista do Bispo Edir Macedo com tamanha perfeição,

    Mereceria desfilar no Tapete de Ouro do Oscar como não temos ainda na Televisão;
    Espero que todo o Universo sua enorme população e autoridades no Mundo,
    Possam depois desta espetacular fé e paixão faça a nossa imprescindível reflexão;
    Será que os valores de uma família de uma verdadeira com juramento profundo,

    Composta por homem e mulher macho e fêmea bem estruturada,
    Não sensibiliza as minorias mesmo sendo por estes respeitados;
    Pois este momento de Pandemia parece que tem encomendada,
    Mostrando que DEUS nunca o que Jesus deixou na Bíblia citados;

    Merecem críticas absurdas as moças que defendem a virgindade;
    Por que a minoria tem suplantado as maiorias esquecendo até
    Do que é pecado inclusive casamento tem sido desmoralizado;
    Estou casado há mais de 42 anos e todos estes seletos predicados;

    Tem sidos incentivados/preservados por minha esposa Modesta
    Que me deixou eternamente sem modéstia tão apaixonado;
    Espero que alguém possa tomar conhecimento destes meus fomentos,
    De estrofes de poesia em forma de e de maneira de protestos no momento,

    Possam torná-las num rapper funk ou qualquer outro tipo musical;
    Espero que alguém cantor/compositor como MC Guimê possa cantar
    Tenham conhecimento destas minhas tentativas de transformar
    O que penso numa série de estrofes de poesias, o que tenho feito

    Há mais de 27 anos depois que passei a ser vítima de abusos,
    De poderes de autoridades e erros judiciários de maneira;
    Covarde/cruel decepcionante e de forma em geral escusos,
    Que pode até parecer que a Justiça e MP é uma baderneira;

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  74. O que esta acontecendo com Jair Messias Bolsonaro,
    Nosso querido eleito democraticamente Presidente;
    Num momento de surto de bipolaridade que não é raro,
    Deixa muito feliz seus algozes opositores contente;

    No entanto nosso querido e estimado Mito precisa ter calma,
    Pois corruptos e até bandidos de Toga estão aflitos;
    Querendo a todo custo criando diariamente problema,
    E ninguém de nós seus atuais eleitores e futuros com conflitos;

    Vamos todos unidos trabalharmos pelo Brasil especialmente Nordeste,
    Que deixou de aceitar favores pois acreditou até no povo israelense;
    Netanyahu famoso e grande dirigente mostrou qual vai ser o norte,
    Desta sua administração que deixará atônitos e cabisbaixos os brasilienses;

    Estes brasilienses felizes representarem num futuro muito próximo perspectiva futura,
    Pois Benjamin “Bibi” Netanyahu mostraram para os esquerdistas do Brasil sua democracia;
    Deixando os comunistas esquerdistas com vergonha de defenderem a vergonhosa ditadura,
    Para tango só precisamos que nosso presidente use de fato a sua indiscutível democracia;

    Será que não pode entrar em contato com estes cantores nordestinos,
    Que estão acreditando realmente na mudança de seus destinos;
    Cantando esperança e fé nas promessas como meninos;
    Cantando as esperanças e fé dos povos sofridos nordestinos;

    Que ouviram a promessa de acabar com a seca naquela região,
    Estando cheios de esperanças que já foram em vão,
    caridades e apenas esperavam chuvas de honestidade;
    Por que Israel é mais seco que o Nordeste nele vimos prosperidade;

    SOS Tião Simpatia cadê aquela Menina Poetisa Nordestina para declamar maravilhosamente minhas estrofes?

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  75. Estamos todos vivenciando no Brasil e em qualquer lugar do Mundo,
    Autoridades como PF e MP assassinos narcotraficante vagabundo;
    Depois rapidamente o dinheiro mostrando seu lado muitas vezes imundo,
    Faz com que a Desembargadora manifestasse um sentimento profundo;

    Já que pessoas que se revoltam com estas excrescências ficando muito indignados,
    No entanto, os cidadãos e cidadãs inocentes e honestos elo STF não são alcançados;
    Ricardo Lewandowski Marco Aurélio de Mello e o famigerado Gilmar Mendes,
    Tem tomado decisões que são piores mais nocivos que entristecem até seus parentes;

    Estas vergonhosas ilicitudes e inconstitucionalidades de Ministros que tem sido mostrado,
    O quanto a nossa Corte Suprema tem necessidade premente destas ações de corrupção;
    Quando assisto estes noticiários sobre estes fatos revoltosos que merecem ser destratado,
    E parece que somente é manifestado este tipo de contrariedade e grande decepção;

    No Sistema Brasileiro de Televisão TV BAND Rede TV e Record de Televisão ,
    Sendo que a Rede Globo uma das maiores Redes de Televisões do Universo/Mundo;
    Concluo com muita tristeza que o nosso atual presidente Jair M. Bolsonaro é que tem razão,
    Esta empresa que precisa da renovação da concessão pública está na contra mão;

    Pois foi democraticamente eleito pelo voto soberano do povo brasileiro,
    E ninguém vai dar um golpe num governo que estava certo dos baderneiros;
    Que ainda piorou depois da Pandemia; surgindo os aproveitadores,
    Mesmo estando pagando aos milhões de empregados e mpregadores;


    Como pode todos nós sermos escravos dadas afiliadas da Rede Globo de Televisão,
    Onde estão lotados os artistas e celebridades que foram assim transformados pelo povão;
    No entanto só combatem no Brasil os nossos indigentes e desempregado sem motivação,
    Pois a grande maioria destes que moram nos USA iludindo/tapeando aqui a população;

    Por que será que criticam os instrumentos dos atuais governantes denominados fascistas,
    Mas não tem coragem de assumirem suas posições favorável a Maduro pois são nazistas;
    Ainda tem a coragem de ludibriar e achincalhar nosso regime que são de capitalistas,
    José de Abreu, Caetano Veloso, Gilberto Gil são famosos e são por vocações altruístas;

    Mas não temos visto eles no exterior defenderem os seus famosos ditadores preferidos,
    Da china, Nicarágua e da Coréia do Norte se exercessem suas discordâncias seriam mortos;
    Por isso tenho denunciado há mais de duas décadas e meia o quantos somos injustiçados,
    Numa democracia esquerdista da Imprensa e Justiça que nos transformou em refugiados;

    Quando será que a Imprensa via ABI, ABRAJI, ABRATEL e demais órgãos de comunicação,
    Deixaram de serem covardes, inertes e omissos como CNBB e OAB que não tomam posição;
    Somente contra Jair Bolsonaro que ganhou a eleição com o voto livre e soberano do Povão,
    Estou disposto como se pode perceber por estas minhas posições até morrer pela Nação;

    Estou denunciando que há mais de 27 anos estou sendo vítimas de torturas nefastas ações,
    Patrocinadas por nefastos promotores fascistas e nazistas que assumem suas funções;
    Dormem pensando serem Deuses e quando acordam incrivelmente acham que são,
    Como podemos perceber os Magistrados também se acham senhor da razão sem eleição;









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  76. Isto tem demonstrado a toda nossa Nação que eles não pode ser sequer questionado,
    pelo Presidente


    Faz denúncias e sugestões em formato de estrofes de poesias já que as minhas denúncias não tem surtido o efeito devido junto a Imprensa e Mídia desde 1993! SOS Socorro Urgente HELP

    Queridos Salcy Lima, Kamila Busnello do Fala Brasil,
    Bem como seu colega de apresentação Celso Zucatelli;
    Há mais de duas décadas que recebo tratamento vil,
    De profissionais principalmente da Globo que nunca preteri;

    Por isso continuo denunciando esta Imprensa que parece Ditadura,
    Só que preterir as denúncias das vítimas que são importante;
    Ongs e como tirar do Maestro da Orquestra a sua querida partitura
    Quebrando o juramento de na liberdade que sempre tem ser independente;

    Com o ressurgimento da Record com o Bispo Edir Macedo,
    Estamos podendo resgatar os valores de toda a nossa família;
    Porque é uma família que prega de fato o que ser Cristão,
    Por isso passei a assistir toda a sua brilhante programação;

    Estamos assistindo todas as imprescindíveis medidas,
    De segurança para combater o terrível COVID-19;
    Também as paralisações das atividades econômicas,
    Sociais e trabalhistas que a Coronavírus promove;

    Isto ocorre em todo o Universo que maltrata nosso Mundo,
    Quem disso fazer instrumento de discórdia se torna imundo,
    Por isso nos brasileiros precisamos do SBT e da TV Record,
    Não podendo nos esquecer da Manchete com noticiário profundo;

    Pandemia é chamada em todo o Mundo e Universo,
    Suspendendo o direito à liberdade da civil sociedade;
    Até mesmo as Olimpíadas, Fórmula Um é por isso que peço,
    Ao Congresso a prorrogação das eleições de verdade;

    Por que o custo das necessidades da prorrogação é premente,
    Porque os mais de .5.500 vice-prefeitos que buscam a eleição;
    Não podendo esquecer dos mais de 48 mil vereadores é patente,
    Só que os postulantes destes cargos sendo a maioria carente;

    Precisamos unificar todas as eleições para resolver nossos problemas,
    do número de deputados, senadores e quantidade de vereadores;
    Inclusive se ficamos como estamos ou mudamos até mesmo o sistema,
    Responsável e gerador de crises como o atual e triste dissabores;

    Eleição única e geral de 05 em 05 anos pode ser a grande solução,
    Resolvendo crises financeiras, políticas, sociais evitando confusão;
    Poderes deixar de termos caciques usando o nepotismo na eleição;
    Desta maneira teremos o maior índice no Brasil de renovação"

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  77. Queridos Salcy Lima, Kamila Busnello do Fala Brasil,
    Bem como seu colega de apresentação Celso Zucatelli;
    Há mais de duas décadas que recebo tratamento vil,
    De profissionais principalmente a Rede Globo que nunca preteri;

    Por isso continuo denunciando esta Imprensa que parece Ditadura,
    Só que preterir as denúncias importantes das vítimas eu nunca vi;
    Ongs e como tirar do Maestro da Orquestra a sua querida partitura;

    Quebrando o juramento de liberdade que sempre tem ser independente;
    Com o ressurgimento da Record com o Bispo Edir Macedo na Televisão,
    Estamos podendo resgatar os valores de toda a nossa família crente;
    Porque é uma família que prega de fato o que ser verdadeiro Cristão,

    Por isso passei a assistir toda a sua brilhante programação;
    Estamos assistindo todas as imprescindíveis e urgentes medidas,
    De segurança para combater o terrível COVID-19 e a recessão,
    Também as ações sociais e econômica não sendo discutidas;

    Sociais e trabalhistas que a Coronavírus-19 cruelmente promove;
    Isto ocorre em todo o Universo e maltrata todo o Mundo,
    Quem disso fazer instrumento de discórdia se torna imundo,
    Por isso nos brasileiros precisamos do SBT e da TV Record,

    Não podendo nos esquecer da Manchete com noticiário profundo;
    Pandemia provoca caos e tristeza em todo o Mundo e Universo,
    Suspendendo o direito à liberdade e até da civil sociedade;
    Até mesmo as Olimpíadas, Fórmula Um é por isso que peço,

    Ao Congresso espontaneamente a prorrogação das eleições de verdade;
    Por que o custo deste adiamento é necessário e muito mais premente,
    Porque os mais de .5.500 prefeitos e vice-prefeitos buscam sua realidade;
    Não podendo esquecermos dos mais de 48 mil vereadores é patente,

    Só que os postulantes destes cargos sendo esta maioria carentes;
    Precisamos unificar todas as eleições para resolver grande problema,
    Do número de deputados, senadores e de vereadores pretendentes;
    Inclusive se ficamos como estamos ou mudamos até mesmo o sistema,

    Responsável e gerador de crises como o atual gerando dissabores,
    Parlamentaristas afirmam com enorme certeza e convicção;
    Que se mudasse o regime criando 1º Ministro acabaria os ditadores,
    Mas os Republicanos afirmam que o plebiscito o povo disse não;

    Mas tendo eleição única e geral de 05 em 05 anos mudando o mandato,
    Poder neste caso ser outra grande e bem vinda solução;
    Que seria democrático escolhido pelo voto livre e secreto,
    Mostrando mais uma vez co o plebiscito quem é que tem razão;

    Assunto: Faz denúncias e sugestões em forma de poesias já que as minhas denúncias
    não tem surtido efeito desde 1993! SOS Socorro Urgente HELP

    Sugestão: Os atuais detentores de mandatos não poderiam se reelegerem
    tanto faz no Executivo e Legislativo,

    Queridos Salcy Lima, Kamila Busnello do Fala Brasil,
    Bem como seu colega de apresentação Celso Zucatelli;
    Há mais de duas décadas que recebo tratamento vil,
    De profissionais principalmente da Globo que nunca preteri;

    Por isso continuo denunciando esta Imprensa que parece Ditadura,
    Só que preterir as denúncias das vítimas que são importante;
    OONGs e como tirar do Maestro da Orquestra a sua querida partitura
    Quebrando o juramento de na liberdade que sempre tem ser independente;

    Com o ressurgimento da Record com o Bispo Edir Macedo,
    Estamos podendo resgatar os valores de toda a nossa família;
    Porque é uma família que prega de fato o que ser Cristão,
    Por isso passei a assistir toda a sua brilhante programação;

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  78. Estamos assistindo todas as imprescindíveis medidas,
    De segurança para combater o terrível COVID-19;
    Também as paralisações das atividades econômicas,
    Sociais e trabalhistas que a coronavírus promove;

    Isto ocorre em todo o Universo que maltrata nosso Mundo,
    Quem disso fazer instrumento de discórdia se torna imundo,
    Por isso nos brasileiros precisamos do SBT e da TV Record,
    Não podendo nos esquecer da Manchete com noticiário profundo;

    Pandemia é chamado em todo o Mundo e Universo,
    Suspendendo o direito à liberdade da civil sociedade;
    Até mesmo as Olimpíadas, Fórmula Um é por isso que peço,
    Ao Congresso a prorrogação das eleições de verdade;

    Por que o custo das necessidades da prorrogação é premente,
    Porque os mais de .5.500 vice-prefeitos que buscam a eleição;
    Não podendo esquecer dos mais de 48 mil vereadores é patente,
    Só que os postulantes destes cargos sendo a maioria carente;

    Precisamos unificar todas as eleições para resolver nossos problemas,
    do número de deputados, senadores e quantidade de vereadores;
    Inclusive se ficamos como estamos ou mudamos até mesmo o sistema,
    Responsável e gerador de crises como o atual e triste dissabores;

    Eleição única e geral de 05 em 05 anos pode ser a grande solução,
    Resolvendo crises financeiras, políticas, sociais evitando confusão;
    Poderes deixar de termos caciques usando o nepotismo na eleição;
    Desta maneira teremos o maior índice no Brasil de renovação"

    Faz denúncias e sugestões em forma de poesias já que as minhas denúncias não tem surtido efeito desde 1993! SOS Socorro Urgente HELP Yahoo/Enviados adalberto duarte da silva

    Queridos Salcy Lima, Kamila Busnello do Fala Brasil,
    Bem como seu colega de apresentação Celso Zucatelli;
    Há mais de duas décadas que recebo tratamento vil,
    De profissionais principalmente da Globo que nunca preteri;

    Por isso continuo denunciando esta Imprensa que parece Ditadura,
    Só que preterir as denúncias das vítimas que são importante;
    Ongs e como tirar do Maestro da Orquestra a sua querida partitura
    Quebrando o juramento de na liberdade que sempre tem ser independente;

    Com o ressurgimento da Record com o Bispo Edir Macedo,
    Estamos podendo resgatar os valores de toda a nossa família;
    Porque é uma família que prega de fato o que ser Cristão,
    Por isso passei a assistir toda a sua brilhante programação;

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  79. Estamos assistindo todas as imprescindíveis medidas,
    De segurança para combater o terrível COVID-19;
    Também as paralisações das atividades econômicas,
    Sociais e trabalhistas que a coronavírus promove;

    Isto ocorre em todo o Universo que maltrata nosso Mundo,
    Quem disso fazer instrumento de discórdia se torna imundo,
    Por isso nos brasileiros precisamos do SBT e da TV Record,
    Não podendo nos esquecer da Manchete com noticiário profundo;

    Pandemia é chamado em todo o Mundo e Universo,
    Suspendendo o direito à liberdade da civil sociedade;
    Até mesmo as Olimpíadas, Fórmula Um é por isso que peço,
    Ao Congresso a prorrogação das eleições de verdade;

    Por que o custo das necessidades da prorrogação é premente,
    Porque os mais de .5.500 vice-prefeitos que buscam a eleição;
    Não podendo esquecer dos mais de 48 mil vereadores é patente,
    Só que os postulantes destes cargos sendo a maioria carente;

    Precisamos unificar todas as eleições para resolver nossos problemas,
    do número de deputados, senadores e quantidade de vereadores;
    Inclusive se ficamos como estamos ou mudamos até mesmo o sistema,
    Responsável e gerador de crises como o atual e triste dissabores;

    Eleição única e geral de 05 em 05 anos pode ser a grande solução,
    Resolvendo crises financeiras, políticas, sociais evitando confusão;
    Poderes deixar de termos caciques usando o nepotismo na eleição;
    Desta maneira teremos o maior índice no Brasil de renovação"

    Estes brasilienses felizes representarem num futuro muito próximo perspectiva futura,
    Pois Benjamin “Bibi” Netanyahu mostraram para os esquerdistas do Brasil sua democracia;
    Deixando os comunistas esquerdistas com vergonha de defenderem a vergonhosa ditadura,
    Para tango só precisamos que nosso presidente use de fato a sua indiscutível democracia;

    Será que não pode entrar em contato com estes cantores nordestinos,
    Que estão acreditando realmente na mudança de seus destinos;
    Cantando esperança e fé nas promessas como meninos;
    Cantando as esperanças e fé dos povos sofridos nordestinos;

    Que ouviram a promessa de acabar com a seca naquela região,
    Estando cheios de esperanças que já foram em vão,
    caridades e apenas esperavam chuvas de honestidade;
    Por que Israel é mais seco que o Nordeste nele vemos prosperidade; o"

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  80. Conforme se pode verificar estas minhas denúncias de inconformismo em versos de poesias rimadas é para deixar bem marcado que a nossa Justiça inexiste pelo menos para nós as vítimas do poderio estatal!

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  81. Este Ano 2013 da ORDEM de SERVIÇO 198113 Solicitação 114301 Serviço 1214 Data da solicitação 16/08/2013 Verificação Prévia de Serviços que é do único vazamento no piso cerâmico da Garagem da residência dos Requerentes e proprietários Adalberto Duarte da Silva & Modesta Maria Silveira Fonseca Duarte à Avenida Comendador Alexandrino Garcia nº 1.424 Bairro Marta Helena CEP 38.402-288, adquirida via financiamento da CEF em 08/1987, em 240 parcelas mensais reajustadas der acordo com as normas que regem esta transação do antigo Sistema do Banco acional de Habitacional; Este imóvel residencial foi adquirido à époc por mais ou menos a quantia de R$ 1.468.000,00, tendo sido financiado R$ 850.000,00 e o restante em parcelas de recursos próprios e/ou provenientes de empréstimo que até hoje ainda me transformou em pessoa física insolvente, acrescidos também das custas processuais e honorários advocatícios em mais de 55 ações persecutórias, tendo sido destas atrocidades e de devassas, diversos tipos de torturas explícitas e veladas que culminaram em me transformar em 05 sentenças condenatórias errôneas fazendo com que me tornasse o 4º cidadão inocente indiciado, denunciado e condenado injustamente, com falsas auditorias, falsos testemunhos, forjados sob ameaça e constrangimento ilegal, notícias falsas *Fakes News); Entretanto, quem não deve não teme fui a luta e estou absolvido com sentenças absolutórias de todas com transito e julgado. Quando buscávamos uma justificativa nunca me deixei levar pelas possíveis discriminações e preconceitos que parte da déspota insistia em impingir-me e não aceitando esta causa acreditava que era a vida que me testava com as adversidades me colocando num patamar de dar ou não exemplo à ser seguido por gerações
    atuais e futuras, mas chegamos a conclusão de que se tratava de questões políticas ideológicas; No entanto, deixei de ser político no início de 2001 e depois de 12 anos praticamente em Julho deste respectivo ano, vi com surpresa ser mais uma vez vítima de tendenciosas autoridades que afligem o que deixou explícito Jean Jacques Rousseau ao afirmar que: “Todos os cidadãos e principalmente as pseudo autoridades, deveríamos ser submissos a Lei”; Esta Ordem de Serviço foi usada fraudulentamente pelo Dr Maurício Nascimento Júnior às fls. 34 (cópia inelegível), para cometer Falsidade ideológica, Fraude processual, Estelionato e ainda o delito previsto no art. 132 do CP; Os demais vazamentos ocorreram em 21 e 29/10/2013 e em 27/02/2014 no Canteiro de Obras do Barracão conforme Ordens de Serviços do DMAE

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    1. Estou há mais de 03 meses mostrando que as eleições municipais não podem ser realizadas se continuar a Pandemia/COVID19 continuar aumentando conforme ocorre em Uberlândia. somente para exemplificar, pois os mais de 20 Partidos/Siglas poderão lançar até 41 candidatos à Vereador que atingiram ao total de mais de 550 postulantes; Destes postulantes podemos admitir que amigos, parentes e cabos eleitorais se cada um contratar 10, perfazem 6 mil pessoas servindo de transmissor desta maldita doença. Não podemos deixar de frisar que os candidatos a prefeito e a vice são também contratantes de cabos eleitorais e de simpatizantes que não tem limites de como controlar sua dimensão; Agora façam esta análise para se computar esta estrutura de mais de 5.558 municípios de prefeitos e vice perfazendo 11.516 postulantes e todos sendo vetores desta maldita doença; Estes mais de 19 membros do Flamengo serve como um aviso de que com esta maldita doença não se pode brincar;
      atuais e futuras, mas chegamos a conclusão de que se tratava de questões políticas ideológicas; No entanto, deixei de ser político no início de 2001 e depois de 12 anos praticamente em Julho deste respectivo ano, vi com surpresa ser mais uma vez vítima de tendenciosas autoridades que afligem o que deixou explícito Jean Jacques Rousseau ao afirmar que: “Todos os cidadãos e principalmente as pseudo autoridades, deveríamos ser submissos a Lei”; Esta Ordem de Serviço foi usada fraudulentamente pelo Dr Maurício Nascimento Júnior às fls. 34 (cópia inelegível), para cometer Falsidade ideológica, Fraude processual, Estelionato e ainda o delito previsto no art. 132 do CP; Os demais vazamentos ocorreram em 21 e 29/10/2013 e em 27/02/2014 no Canteiro de Obras do Barracão conforme Ordens de Serviços do DMAE


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