segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

ADALBERTO DUARTE

Leandro José de Oliveira e Ambrosina Cândida Marquês, residentes nesta beleza de arquitetura, onde puderam constituir uma grande família composta de homens e mulheres que dignificaram nossa querida Uberlândia, contribuindo de maneira decisiva para que o Sertão da Farinha Podre, a nossa São Pedro do Uberabinha (Distrito de Uberaba)se transformasse nesta beleza de metrópole a caminho de um milhão de habitantes; devendo todos nós ficarmos eternamente gratos as gerações deste clã, ascendentes e descendentes, que deram e continuam dando também sua parcela de contribuição a nossa cidade.. 













 


Maria Auxiliadora Lara Barcelos (Antônio Dias, 25 de março de 1945 - Berlim Ocidental, 1 de junho de 1976) foi uma guerrilheira integrante da organização de extrema-esquerda VAR-Palmares, que participou da luta armada contra a ditadura militar instalada no Brasil em 1964.  Presa, torturada, condenada e banida do país para o Chile em janeiro de 1971, suicidou-se em Berlim Ocidental em 1976, depois de internada por problemas psíquicos e de amnésia, quando cursava a Universidade Livre de Berlim, procurando especialização em medicina e psicologia.[1]

Filha de um agrimensor mineiro, "Dora", como era chamada por todos, viajou por várias regiões do país, levada pelo trabalho do pai. Estudando em Belo Horizonte, começou a dar aulas com sua irmã numa escolinha dirigida por sua avó, para crianças pobres em favelas da cidade, aos 14 anos.[2] Demonstrando vontade de ser missionária ou médica na vida adulta, começou a estudar medicina em 1965 na Universidade Federal de Minas Gerais. Em 1968, já atuando no movimento estudantil, aderiu ao marxismo, influenciada por Che Guevara, Carlos Marighella e pelos pensamentos de Regis Debray.[2]
Prisão e tortura
Em 19 de março de 1969 ela abandonou a faculdade, mudando-se para o Rio de Janeiro e entrando na clandestinidade, depois de filiada à VAR-Palmares. Morando numa casa no bairro de Lins de Vasconcelos, ela e seus dois companheiros de organização, Antônio Roberto Espinoza - com quem vivia - e Chael Charles Schreier, foram denunciados pelo proprietário do imóvel, um informante da polícia, que cercou e invadiu a`moradia em 21 de novembro de 1969. Após o tiroteio que se seguiu, em que os guerrilheiros enfrentaram os policiais do DOPS a tiros e bombas de fabricação caseira,[3] Maria Auxiliadora foi levada ao Quartel da Polícia do Exército, na Vila Militar, onde foi torturada, com pancadas de palmatória nos seios e choques elétricos pelo corpo, deitada nua no chão molhado.[4] Chael Schreier não resistiu aos maus tratos e morreu 24 horas depois.[5]
Presa desde então em Linhares e no presídio feminino de Bangu (RJ), ela foi incluída na lista de 70 presos políticos banidos para o Chile em23 de janeiro de 1971, em troca da vida do embaixador suíço no Brasil, Giovanni Bucher, sequestrado por outro grupo extremista. Em depoimento ao documentário Brazil: A Report on Torture (1971), dos jornalistas norte-americanos Haskell Wexler e Saul Landau, feito no Chile logo após a chegada dos presos políticos ao país, ela declarou, sobre as torturas sofridas no DOPS: "“Nos tiraram a roupa e fizeram uma série de torturas: espancamentos, 'telefone', fizeram simulação de atos sexuais e chamaram todos os outros funcionários do DOPS para assistir. Deixaram-me em pé cerca de 6 horas; deram-me choques elétricos. As mulheres eram torturadas com choques na vagina, seios e orelhas.”[6]
Exílio e morte
Durante seu período naquele país, ela voltou a estudar Medicina, que deixara no 5º ano, mas o golpe de estado do general Augusto Pinochet, em setembro de 1973, impediu a conclusão dos estudos, obrigando-a a procurar asilo na embaixada do México. De lá, "Dora" conseguiu permissão para imigrar para a Bélgica, onde viveu até fevereiro de 1974, quando entrou na Alemanha Ocidental e conseguiu asilo político provisório com a ajuda da Anistia Internacional, estabelecendo-se em Colônia, com seu então companheiro Reinaldo Guarany, também ex-guerrilheiro exilado.[1] Passando em primeiro lugar entre 600 estrangeiros no curso de língua alemã,[2] feito no colégio da Obra Ecumênica de Estudos em Bochum[1] conseguiu transferência com bolsa de estudo para Berlim Ocidental, em outubro de 1974, para completar o curso de medicina interrompido duas vezes, na Universidade de Berlim.
Em dezembro de 1974, entretanto, Maria Auxiliadora foi informada que a Delegacia de Estrangeiros da cidade de Berlim havia iniciado um processo contra ela por motivo de entrada ilegal no país. A partir maio de 1975 ela foi impedida de sair de Berlim. Em julho, expirou seu documento de viagem expedido no Chile e ela teve seu pedido de novo passaporte negado, enquanto não fosse oficializado o asilo político.[1]
Em fevereiro de 1976, durante a preparação de sua licenciatura, com a psiquê abalada, com problemas seguidos de amnésia, "Dora" precisou ser internada numa clínica psiquiátrica em Spandau.[1] Recebeu alta, voltou aos estudos, mas em 1 de junho, logo após uma consulta com seu médico, suicidou-se jogando-se na frente de um vagão de trem na estação de Charlottenburg do metrô de Berlim. Tinha 31 anos e nunca superou psicologicamente as torturas e sevícias sofridas no Brasil.[7]



Comissão da Verdade precisa ter seu âmbito de atuação ampliada. estendo-a na defesa de pessoas injustiçadas durante o período tido como democrático, como no atual momento onde inocentes tem sido vítima de membros do MP, agindo segundo o Manual Nazista, conforme denuncia do advogado-geral da República Dr. Gilmar Mendes, atual Ministro do STF; bem como tem sido praxe sentenças injustas como a prolatada em desfavor do médico Rimmel Amador Guzman Heredia, onde se detecta de maneira inquestionável, a discrepância entre o delito cometido e a sentença divulgada pela mídia; sem contar que sua história desde 01/05/1971, salvando vidas como médico clínico geral e cardiologista, além de milhões de exames que contribuíram com que vidas fossem salvas em decorrência de sua atuação; o princípio de desproporcionalidade, está evidente e agride o princípio da razoabilidade ao constatar que além de perder sua aposentadoria, que constitucionalmente é um direito adquirido, deixando de observar nesta conduta ilógica de atentar para o princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar e neste caso e flagrante o desrespeito a estes fundamentos constitucionais; 
Quando da posse da Presidente Dilmar Rousself, esta injustiça já estava sendo implementada via Ministério da Educação, ninguém poderia imaginar que o esposo de Maria Carmelita Barcelsos Gusmán, irmã de Maria Auxiliadora Lara Barcelos (Dora) ambas filhas do agrimensor mineiro Waldemar de Lima Barcellos e de Clélia Lara Barcellos, Dr. Rímmel Amador Guzmán Heredia, passaria a ser mais uma vitima de setores da mídia, do Ministério Público e do Judiciário, passando a ser bode expiatório de uma situação conhecida e que o transformaria numa vítima de penalidades acima do inimaginável, em virtude de um delito de menor significância.   





Jornalista perde no STJ e desiste de recurso.  Processado no Pará por chamar empresário de 'pirata fundiário', Lúcio Flávio Pinto perde no tribunal e para a luta por absolvição. 

GABRIEL MANZANO - O Estado de S. Paulo

Um dos mais polêmicos processos envolvendo a imprensa, na história recente do País, está prestes a ser decidido - e contra o jornalista. Na terça-feira, dia 28, vence o prazo do recurso que o ex-correspondente do Estado Lúcio Flávio Pinto, de Belém (PA), poderia apresentar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no processo em que um grande empresário lhe cobra uma indenização "por dano moral". Cansado de brigar, sem recursos, sob o peso de 33 processos em duas décadas, o jornalista decidiu que não vai mais recorrer.
"Não tenho meios para sustentar uma representação desse porte. Muito menos para arcar com a indenização que me foi imputada", informou Lúcio Flávio em seu blog Jornal Pessoal, assim que o STJ decidiu arquivar o caso. "Eu teria ainda de me submeter outra vez a um tribunal no qual não tenho mais fé alguma", disse ele sobre o Tribunal de Justiça do Pará, onde um juiz-substituto, que só atuou por um dia, atravessou o andamento do processo e o condenou.
O empresário que o processou era Cecílio do Rego Monteiro, dono de uma grande construtora e morto em 2008. Em uma reportagem, em 1999, Lúcio Flávio o chamou de "pirata fundiário" por se apossar de imensa área de terras do Vale do Rio Xingu - que, segundo a própria Justiça Federal, pertencem à União.
Em 2006, na primeira decisão do caso, em circunstâncias pouco comuns, o TJ paraense aceitou a queixa do empresário e impôs ao jornalista uma indenização de R$ 8 mil. Lúcio Flávio recorreu e a sentença do STJ foi dada - contra ele - no último dia 7 pelo próprio presidente do tribunal, Ari Parglender.
 Para arquivar o recurso, ele alegou falhas formais, mas não anunciou o valor corrigido da indenização, que deve ser paga aos herdeiros do empresário. Enquanto esse valor não sai, amigos do jornalista já se movimentam para ajudá-lo a pagar.
Decisão. O que há de incomum na história é que a sentença no TJ-PA partiu de um juiz-substituto, Amilcar Teixeira, que ficou um único dia no posto e avaliou um processo de 400 páginas. "O juiz só atuou na vara por um dia, só mandou buscar um processo (o meu), que não estava pronto para ser sentenciado", defende-se o jornalista. Ele afirma, ainda, que a sentença só foi apresentada quando a titular do posto já estava de volta ao serviço. Mas sua data, no processo, é retroativa, de quatro dias antes. Quando ele pediu instauração de inquérito contra o juiz-substituto, a desembargadora Carmencim Cavalcante acolheu a iniciativa, mas seus pares a derrubaram.
Jornalista e sociólogo, autor de livros em defesa da Amazônia, quatro vezes ganhador do Prêmio Esso e com vários prêmios internacionais, Lúcio Flávio destacou-se, no Pará, pelas denúncias contra fraudes na posse de terras e ataques ao meio ambiente. Ele mesmo resume sua briga com o empresário: "O dono da CR Almeida se disse ofendido porque o chamei de 'pirata fundiário', embora ele tenha se apossado de uma área de quase 5 milhões de hectares. A Justiça Federal de primeira instância anulou os registros imobiliários dessas terras por pertencerem ao patrimônio público". Em outro trecho, ele afirma que "a Polícia Federal comprovou a fraude e só não prendeu o empresário porque ele já tinha mais de 70 anos".



























7 comentários:

  1. Leandro José de Oliveira e Ambrosina Cândida Marquês, residentes nesta beleza de arquitetura, onde puderam constituir uma grande família composta de homens e mulheres que dignificaram nossa querida Uberlândia, contribuindo de maneira decisiva para que o Sertão da Farinha Podre, a nossa São Pedro do Uberabinha (Distrito de Uberaba)se transformasse nesta beleza de metrópole a caminho de um milhão de habitantes; devendo todos nós ficarmos eternamente gratos as gerações deste clã, ascendentes e descendentes, que deram e continuam dando também sua parcela de contribuição a nossa cidade..

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  2. Leandro José de Oliveira e Ambrosina Cândida Marquês, residentes nesta beleza de arquitetura, onde puderam constituir uma grande família composta de homens e mulheres que dignificaram nossa querida Uberlândia, contribuindo de maneira decisiva para que o Sertão da Farinha Podre, a nossa São Pedro do Uberabinha (Distrito de Uberaba)se transformasse nesta beleza de metrópole a caminho de um milhão de habitantes; devendo todos nós ficarmos eternamente gratos as gerações deste clã, ascendentes e descendentes, que deram e continuam dando também sua parcela de contribuição a nossa cidade..

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  3. 2- PODE O SR PERITO AFIRMAR COM TODA CERTEZA QUE O VAZAMENTO CAUSOU A MOVIMENTAÇÃO E OS ESTRAGOS OU NÃO PODERIA SER O CONTRARIO, A MOVIMENTAÇÃO CAUSOU O ROMPIMENTO DA TUBULAÇÃO E DO VAZAMENTO; RESPOSTA: - Muito embora o Perito Judicial tenha dado seu Parecer Judicial baseado em suposições conforme 2º Parágrafo da página 24 “O que não pode ser afirmado, mais que talvez pode vim a ter ocorrido, é que o solo sob a parte da frente .........” e 1º Parágrafo da página 25 “O fato é que que se não houvesse ocorrido o vazamento de água na parte da frente do imóvel do Autor, ......”, a demonstração por parte da Autarquia/DMAE da inexistência do tal vazamento imaginado supostamente cai totalmente por terra.
    3-SABEMOS E ISSO PODE SER PROVADO COM O TESTEMUNHO DO SR, MARADONA QUE O VAZAMENTO, CONSERTO FOI EXECUTADO RENTE AO PORTÃO, RETIRAND-SE OS PARALELEPIPEDOS ESCAVANDO POR BAIXO DO PISO, ENTÃO NÃO FOI NO TRINAGULO INTERNO CONFORME QUER NOS FAZER CRER O SR. PERITO. VIDE FOTO Além do que a Ordem de Serviço do DMAE de 16.08.2013 de nº 198113 Solicitação 114301 no imóvel de nº 1.424 dos Requerentes... Vistoria em 178.08.2013 pela Equipe 510 comprovam ser este local das três primeiras fotos de maneira inconteste esta assertiva; Bem como a Ordem de Serviço de 21.10.2013 nº 269.457 Solicitação nº 158.276 Vistoria realizado pela Equipe 177 em 22.10.2013 Ordem de Serviço nº 277.476 Solicitação nº 162.946 Vistoria realizada em 30.10.2013 pela Equipe nº 177; Finalmente Ordem de Serviço nº 70680 Solicitação 48580 de 27.02.2014 Vistoria realizada em 27.02.2014 pela Equipe 2 comprovam os 03 (três) vazamentos no imóvel da Obra do Barracão de nº 1.434 do Requerido, que estranhamente não constam da Perícia Judicial. Finalmente, cabe ressaltar, que o forte vazamento de 27.02.2014 conforme consta na Ordem de Serviço do DMAE ocorreu no Passeio do imóvel de nº 1.434 do Requerido divisa com o imóvel co mercial de nº 1.444 conforme Ofício DT/DG – 2494/2018 de 25.07.2018 e de conformidade com as De claração de Rony de Jesus Portilho Costa (Maradona) e Ralington Luiz Ribeiro atestando espontaneamente estes fatos verídicos de fácil comprovação numa inspeção em loquo!

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    1. 2- VAMOS FAZER UM RACIOCINIO E UMA CONTA BEM SIMPLES: 246.0 M3 QUE É A DIFERENÇA DE CONSUMO 23.09.13 A 25.8.14 (dividido em um período de 12 meses)
      PODE SER EXPLICADO PELO SIMPLES FATO DE QUE NESSE PERÍODO A PISCINA QUE HAVIA SIDO DESATIVADA DEVIDO AS TRINCAS E VAZAMENTOS, OCORRIDOS DEVIDO AS MOVIMENTAÇÕES DO SOLO, CAUSADOS PELA FUNDAÇÃO COM BATES ESTACAS E/OU SIMILARES REALIZADA A PARTIR DE 28.11.2012 (Tendo depois da fundação e início da sobreposição de paredões em cima de Muros e Paredes da casinha de 69ms2 sem estrutura, foram feitas vários esvaziamentos para consertar as fissuras/trincas/ rachaduras dos azulejos, sem resultado satisfatório e tendo sobreposto vinil) JÁ NÃO CONSUMIA A AGUA E NEM AS TROCAS PERIÓDICAS. SE TROCARMOS A ÁGUA DA PISCINA A CADA DOIS MEZES JÁ DÁ ESSE VOLUME. ALÉM DISSO A POPULAÇÃO DA RESIDENCIA QUE ERA DE 10 PESSOAS, DEVIDO AOS PROBLEMAS SURGIDOS PASSOU A SER DE 05 PESSOAS, DIMINUINDO AINDA MAIS ESSE VOLUME. APENAS POR ESTES DOIS FATOS ESTA TESE NÃO SE SUSTENTA.

      ENTÃO PODEMOS AFIRMAR QUE O VAZAMENTO (minando água entre as Cerâmics) de 16.08.2013 OCORRIDO HÁ 30 C MS APÓS A ENTRADA DA GARAGEM DA RESIDENCIA (distante 50cms do Hidrômetro) COM O PASSEIO DEVE TER SE TORNADO VISÍVEL TÃO LOGO ACONTECEU, POIS ERA RASO E JÁ ESTAVA PRATICAMENTE NA RUA, A UMA DISTÂNCIA DE NO MÁXIMO UM METRO.

      PARA CONSTAR AFIRMO QUE O REFERIDO TRIÂNGULO, QUE SEGUNDO O SR. PERITO AFIRMA SER A CAUSA DE TODO O PROBLEMA, É APENAS O REMENDO ONDE HAVIA UMA TORNEIRA DE JARDIM QUE FOI ISOLADA, RETIRADA.

      ESTE ORÇAMENTO DESTA EMPRESA PISCINA / AQUECIMENTO / SPA de 27.03.2012 É UMA PROVA DE QUE ANTES DO INÍCIO DAS OBRAS DO BARRACÃO AS ESTRUTURAS DA RESIDÊNCIA ESTAVAM TODAS DENTRO DA ATÉ ENTÃO NORMALIDADES POIS NUNCA SE PRETENDERIA COLOCAR AQUECIMENTO SOLAR NA PISCINA INICIALMENTE E DEPOIS NO RESTANTE DO IMÓVEL DOS REQUERENTES SE ESTA NÃO TIVESSE PERFEITA! NO ENTANTO DEPOIS DE INICIADA NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2012 A TRANSFORMAÇÃO DE UMA CASA DE 69MS2 CONSTRUÍDA HÁ MAIS DE 31 ANOS NUM BARRACÃO COM MAIS DE 245MS2 USANDO IRRESPONSAVELMENTE AS ESTRUTURAS (Muros e Paredes) ANTIGAS FAZENDO FUNDAÇÃO COM BATES ESTACAS E/OU SIMILARES DESDE 28.11.2012 AS DANIFICAÇÕES PASSARAM A SURGIREM E FORAM DEVIDOS ESTAS IRREGULARIDADES E OS RECALQUES PIOANDO GRADATIVAMENTE;

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    2. QUESITOS:
      1- SOBRE SUPOSTO VAZAMENTO APONTADO NA PERÍCIA JUDICIAL (inexistente comprovadamente com provas documentais/materiais/testemunhais) ÓFÍCIO DT/DG – 2494/2018 em 25.07.2018 e Ordem de Serviços em 21 e 29.10.2013 no imóvel de nº 1434 do Requerido e de 27.02.2014 no imóvel de nº 1.434 no Passeio na divisa com o imóvel de nº 1.444 da Avenida Comendador Alexandrino Garcia nº 1434 Bairro Marta Helena de Élio José de Almeida;

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    3. 4-SABENDO QUE O VAZAMENTO, SE EXISTIU, NÃO OCORREU NO LOCAL CITADO PELO SR, PERITO, PERGUNTO : PODE O SR. PERITO COM PRINCIPIOS DE ENGENHARIA, E NÃO COM TERMOS NÃO TÉCNICOS COMO “PODE VIR A TER OCORRIDO”, “PODE TER OCORRIDO” CONTINUAR AFIRMANDO QUE AS TRINCAS NÃO OCORRERAM EM FUNÇÃO DA EXECUÇÃO, SEM OS DEVIDOS CUIDADOS E ACOMPANHAMENTOS TÉCNICOS MÍNIMOIS EXIGIDOS, COMO PROJETO ESTRUTURAL FUNDAÇÃO E BASES ADEQUADAS ¿
      5-PARA AJUDAR NA ANÁLISE FAÇO AS SEGUINTES CONJECTURAS:
      1- OBSERVANDO AS FOTOS VEMOS QUE A TRINCA APARECE PEQUENA NO TRIANGULO CITADO E AUMENTA EM DIREÇÃO A PAREDE DA RESIDENCIA; SE ELA TIVESSE SE ORIGINADO AÍ NÃO SERIA EXATAMENTO O CONTRARIO, COMEÇARIA GRANDE E IRIA DIMINUINDO A MEDIDA QUE SE AFASTASSE ¿
      2- NA MESMA FOTO VEMOS A TRINCA DESCENDO GRANDE PELO MURO DE DIVISA, DIMINUINDO NA DIVISA COM O TRIÃNGULO, PARTE FRACA PELA ABERTTURA DO BURACO, E DEPOIS AUMENTANDO DE NOVO, MOSTRANDO QUE ELA VEIO DO MURO, ANTES DO BURACO, PASSOU POR ESTE E CONTINUOU DEPOIS. PODE CONSESTAR ISSO TECNICAMENTE, COM PRINCÍPIOS DE ENGENHARIA ¿
      Onde está escrito Abaixo: (Ordem de Serviço do DMAE é referente à Vistoria de Vazamento de (Água minando entre asa Cerâmica do Piso da entrada da Garagem há 50cms do Hidrômetro e 30cms do suporte do Portão Eletrônico) constatado que se tratava de conserto/reparo interno não sendo da competência da Autarquia foi feito por debaixo do suporte sem quebrar o piso de Garagem retirando as Pedras de Paralelepípedos em dia e horário fora de expediente pelo servidor Rony de Jesus Portilho Costa (Maradona) que recebeu pelos serviços executado particularmente)!

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    4. 5- NO MEU LAUDO EU NÃO AFIRMEI QUE OS PROBLEMAS FORAM ORIGINADOS PELO BATE-ESTACAS, MAS QUE QUE O “GALPÃO FOI CONSTRUIDO UTILIZANDO A ALVENARIA DO MURO DE DIVISA COM O REFERIDO IMÓVEL , UTILIZANDO OS PILARES DO MURO COMO SUPORTE DA ALVENARIA E TELHADO DO GALPÃO. AS TRINCAS SÃO MAIORES DO LADO DO GALPÃO” E QUE “AO MEU VER A COSNTRUÇÃO DO GALPÃO, EXECUTADO SEM UMA FUNDAÇÃO COMPATÍVEL, ESTÁ CAUSANDO AS TRINCAS\MOVIMENTAÇÃO DA RESIDÊNCIA EM QUESTÃO.”.
      PERGUNTO : A SOBRECARGA DA PAREDE DE 8.0 MTS, DA ORIGINANDO UMA CARGA DE 1700 KG|M. DESCARREGANDO DIRETO NO SOLO, VISTO QUE NÃO FOI FEITO NOVA VIGA BALDRAME NEM VIGA INTERMEDIÁRIA NESSA EMPENA, NÃO PODEM ESTAR INTERFERINDO OU MESMO GERANDO TODAS AS TRINCAS, DVIDO A ESTA SOBRECARGA NO BULBO DE PRESSÃO¿

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